Friday, January 11
Friday, December 28
Friday, November 16
Friday, March 2
Eleição para o C.S.M.
Resultados:
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Lista A - 684 votos
Lista B - 706 votos
Votos brancos - 36
Votos nulos - 7
Votos não admitidos - 48
Total de votos - 1481
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Eleitos:
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1º mandato: Juiz do Supremo Tribunal de Justiça (eleito pela lista B)
Efectivo - António Nunes Ferreira Girão
Suplente - Salvador Pereira Nunes da Costa
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2º mandato: Juiz da Relação (eleito pela lista A)
Efectivo - José Manuel Duro Mateus Cardoso
Suplente - Acácio André Proença
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3º mandato: Juiz da Relação (eleito pela lista B)
Efectivo - Henrique Luís de Brito Araújo
Suplente - Maria da Assunção Pinhal Raimundo
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4º mandato: Juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Lisboa (eleito pela lista A)
Efectivo: Edgar Taborda Lopes
Suplente: Diogo Maria Alarcão Ravara
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5º mandato: Juiz de direito proposto pelo distrito judicial do Porto (eleito pela lista B)
Efectivo: Rui Manuel Correia Moreira
Suplente: Maria do Rosário da Silva Martins
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6º mandato: Juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Coimbra (eleito pela lista A)
Efectivo: José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida
Suplente: Isabel Maria Afonso Matos Namora
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7º mandato: Juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Évora (eleito pela lista B)
Efectiva: Alexandra Maria Rolim Mendes
Suplente: Arménia Cristina de Albergaria Giro
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Monday, February 19
A GRANDE EXPECTATIVA …
Raul Esteves
A INDEPENDÊNCIA E A PROMOÇÃO NA CARREIRA
Juíza Desembargadora
A IMPORTÂNCIA DE UMA ELEIÇÃO
José Mouraz Lopes
Juiz de Direito
Friday, January 19
Thursday, December 7
ENTREVISTA AO SENHOR CONSELHEIRO VASQUES DINIS
E porque não?
Sai este número do Justiça e Democracia numa ocasião em que os Juízes portugueses conhecem um novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e um novo Procurador Geral da República.
Ambos Juízes Conselheiros e ambos “protagonistas” de velhas disputas no seio da judicatura.
Embora correndo risco de não ser exacto na apreciação que irei fazer, e que me perdoem se assim for, não é possível deixar de comentar, com a máxima objectividade, a eleição do Dr. Noronha do Nascimento para Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e a nomeação do Dr. Pinto Monteiro para Procurador Geral da República.
Sinto-me particularmente à vontade para o fazer pois, quer pessoalmente, quer enquanto Presidente do Movimento Justiça e Democracia, sempre encontrei em ambos a simpatia e abertura necessária e mesmo, se me permitem, a amizade, para discutir os problemas com que se debatem os Juízes e a Justiça em Portugal, conhecendo o que pensam e o que os determina.
Não será preciso viver dentro da judicatura para saber que, pelo menos até há uma década atrás, os Juízes dividiam-se entre os que apoiavam o Dr. Noronha do Nascimento e os que apoiavam o Dr. Pinto Monteiro.
Em bom rigor essa divisão era mais uma espécie de “clubite” apaixonada do que verdadeira e sentida divergência intelectual quanto a quaisquer opções sobre a política judiciária.
Talvez fosse essa a razão que os levava a alimentar a ideia de não serem pessoas das mesmas relações, mas, e quem os conhecer bem sabe que assim é, cada um nutria um recíproco respeito pelo outro e, disfarçadamente, acabavam por revelar alguma amizade com diversas manifestações de apreço.
Quando o Movimento Justiça e Democracia surgiu, espontaneamente no meio deste quadro, procurou-se saber, até à exaustão, de que lado estaria.
Foi difícil explicar que se tratava de algo novo, sem quaisquer ligações a nenhum dos chamados “lados”, e que se fundava num programa ideológico próprio com ideias muito precisas quanto ao tipo de Justiça que os tribunais deviam praticar numa perspectiva de melhor servir os cidadãos, bem como qual o papel do Juiz e o que dele se devia esperar na nova sociedade democrática.
A afirmação de tal desiderato, levou a que o nosso percurso sempre fosse visto com alguma desconfiança por parte de alguns colegas que apenas conheciam, como “divergências” na classe, as acima referidas.
Hoje, julgo eu, dúvidas não haverá que o Movimento ocupou o seu lugar e procurará ocupar, na medida do possível, um espaço de reflexão e de discussão abrangente sem quaisquer sombras do passado.
É assim que, sem quaisquer reservas, e penso reflectir o pensamento de todos quantos integram o Movimento Justiça e Democracia, fazemos a nossa vénia a esses dois grandes Juízes que acabam de ocupar dois cargos fundamentais para a Justiça portuguesa, e, ao contrário do muito que se têm dito, acreditamos que, no que lhes estiver ao alcance, exercerão as suas funções longe de quaisquer polémicas passadas, entregando o melhor de si a uma causa comum.
Mas importará ainda eleger o novo Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura e os novos Vogais desse órgão.
Aproximam-se as eleições e é com uma distinta honra que o Movimento Justiça e Democracia irá apoiar o Conselheiro Vasques Dinis nessa caminhada.
Seria desejável que o programa e a lista de candidatos, a apresentar oportunamente pelo Conselheiro Vasques Dinis, merecesse a confiança de todos os Juízes, aproveitando-se agora a nova Lei Orgânica desse órgão por forma a criar um ponto de viragem entre o que foi e o que será um novo Conselho Superior da Magistratura, com meios para agir, com meios para intervir e com capacidades acrescidas para representar condignamente o Poder Judicial.
Assumindo o Conselheiro Noronha do Nascimento a Presidência daquele órgão, por inerência do cargo para que foi eleito, e o Conselheiro Vasques Dinis a sua Vice-Presidência, nenhumas dúvidas haveriam sobre as reais capacidades de transformação que seriam possíveis implementar no governo dos Juízes portugueses.
A caminhada para uma verdadeira independência do Poder Judicial, com a atribuição de autonomia administrativa e financeira ao Conselho Superior da Magistratura, dotando-o de meios para se assumir como único órgão de gestão dos Juízes, deixaria, talvez, de ser um horizonte tão distante.
Assim se espera.
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Raul Esteves
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Tuesday, December 5
Entrevista
Doutora Anabela Miranda Rodrigues
Directora do Centro de Estudos Judiciários
Relativamente à fase de formação nos Tribunais gostaria de destacar a preocupação de fixar orientações gerais cujo objectivo é a desejável uniformização de procedimentos, por um lado, e, por outro lado, o reavivar de sistemas de comunicação entre os Tribunais e o Centro de Estudos Judiciários, tudo em ordem a facultar aos Conselhos Superiores as necessárias informações sobre o desenvolvimento desta fase tão importante e que visa a progressiva autonomização do magistrado.
Pensa que o modelo vigente em Portugal é o ideal e aquele que possibilita a melhor qualificação profissional de ambas as magistraturas?
Quanto à institucionalização da formação eu entendo que ela é um pressuposto essencial porque entendo que a mera formação “on job” é empobrecedora e que a perspectiva teórico-prática desenvolvida e enquadrada no Centro de Estudos Judiciários e pelo Centro de Estudos Judiciários é uma mais valia.
Quanto à autonomia do Centro de Estudos Judiciários, que é um dos seus traços caracterizadores mais importantes, mesmo no contexto internacional, é um aspecto a preservar porque permite encontrar um ponto de equilíbrio entre o poder político e as magistraturas.
Esta é uma especificidade do Centro de Estudos Judiciários: na composição dos seus órgãos principais, um definidor da política da formação e outro de cariz mais pedagógico, radica a legitimidade para o processo de selecção e recrutamento dos magistrados através da formação.
Nesta base, tendo por bons os pressupostos em que assenta o actual modelo da formação, eu julgo que é possível e desejável dar um passo decisivo no sentido da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários. É público que defendo que essa reforma é necessária e que é urgente e, por isso estamos a levar a efeito uma reflexão interna em que estão a ser equacionados vários temas relativos à formação.
Que mudanças propõe ou estão em curso para melhorar a formação dos magistrados portugueses, desde os testes de admissão à formação permanente?
No âmbito da reforma há vários aspectos que se podem equacionar e desde logo o ingresso, a propósito do qual há aspectos nevrálgicos em discussão como o do tempo de espera de dois anos para o licenciado se poder candidatar à magistratura ou a possibilidade de se repensarem vias diversificadas de ingresso nas magistraturas por forma a que seja considerado algum tipo de experiência profissional de base jurídica. É importante ter presente que o desenvolvimento do chamado “Processo de Bolonha” requer da nossa parte muita atenção, neste momento.
Depois devem também ser equacionado o tempo e os moldes em que deve ser feita a formação inicial. Neste ponto relembro a questão da opção pela magistratura que há que analisar à luz da diferenciação funcional constitucionalmente consagrada entre as magistraturas e que se poderá reflectir nos moldes da formação inicial. De qualquer modo continuo a pensar que uma formação comum é a que melhor serve a consolidação do estatuto de autonomia alcançado pelo Ministério Público, para além de que a muito invocada mas nem por isso menos importante cultura judiciária comum é um valor que se deve preservar, senão mesmo fomentar.
Ainda no que respeita ao ingresso e ao “Processo de Bolonha” a questão que se levanta é a de saber se a licenciatura em Direito ou o chamado “primeiro ciclo” para falar em termos mais adequados aos novos programas de ensino nas Faculdades, deverá ser a base da candidatura ao Centro de Estudos Judiciários ou se será de exigir algo mais: o “segundo ciclo” ou pelo menos o chamado “curso de especialização” do “segundo ciclo”. E sem querer tomar posição definitiva quanto a isso a direcção do Centro de Estudos Judiciários já manifestou a sua posição no sentido de que pelo menos o “curso de especialização” deve ser exigido para uma candidatura ao Centro de Estudos Judiciários. Teremos então quatro anos mais um como base da candidatura ao Centro de Estudos Judiciários.
No que respeita à formação contínua (para não entrar na distinção entre formação complementar e permanente) que é um conceito mais amplo de formação que deve ser visto como um processo que se desenvolve ao longo da vida há que entendê-lo não só como um direito mas também como um dever para o magistrado. É à luz deste entendimento que a formação contínua deve ser equacionada tendo em vista obter uma melhor articulação com a carreira do magistrado, passando nalguns casos por uma formação especializada.
Penso que a este nível deve ser feito um grande investimento, pois a formação contínua é a melhor forma de dar resposta às exigências de actualização dos magistrados face a uma realidade social e uma legislação em constante mutação.
A direcção e os órgãos de gestão do Centro de Estudos Judiciários têm um plano e uma estratégia bem definidos e já em execução, de que a alteração da Lei do Centro de Estudos Judiciários é apenas um dos vectores. Há mais dois, ambos já realizados: a reforma curricular e os ajustamentos introduzidos ao nível do concurso de ingresso.
Que magistrados pretende que sejam formados no Centro de Estudos Judiciários?
Não quero dizer com isto que o magistrado deva deixar de ser magistrado para ser sociólogo ou psicólogo ou gestor. Saliento que a pré compreensão jurídica deve presidir às decisões do magistrado.
Apenas a ciência do direito faculta a decisão jurídica. Direi, sem hesitações, que o acesso às magistraturas não tem por que ser aberto a não licenciados em direito. As especificidades de certas matérias jurídicas devem ser atalhadas com assessoria técnica - estou a pensar nos Tribunais de Família e Menores, nos Tribunais de Comércio, etc.
Aliás se nós fizermos um cotejo dos países da União Europeia - e já somos vinte e cinco - o único país em que o acesso à magistratura é facultado a não licenciados em Direito é a França, mas os candidatos à magistratura nesses condições têm que se submeter a provas de acesso em que demonstram os seus conhecimentos … em Direito.
Que comentário lhe merecem essas críticas?
O que tem o Centro de Estudos Judiciários feito para lhes pôr cobro?
O curriculum tradicional era estruturado em torno das quatro grandes áreas (direito civil, comercial, penal, família e crianças e trabalho e empresa) e hoje a inovação e a complexidade sociais, o alargamento das fronteiras do direito, a integração no espaço da união europeia, a intersecção do agir judiciário com o desenvolvimento económico, as tecnologias da informação e da comunicação não podem deixar de ser tomadas em conta no processo de formação. O que fizemos foi reestruturar o curriculum em que se introduziram novas disciplinas jurídicas e não jurídicas com espaço curricular próprio e peso na avaliação. Os exemplos que deu são elucidativos da importância que deviam merecer e que mereceram esses temas na nossa reforma. Hoje fazem parte do “programa” disciplinas jurídicas como direitos fundamentais, direito constitucional, direito internacional e da união europeia, organização e metodologia do discurso judiciário, organização e gestão do inquérito e disciplinas não jurídicas como psicologia e sociologia judiciárias, mediação, contabilidade e gestão financeira, medicina legal, ética e deontologia.
Não quero com isto dizer que estas matérias não fossem já tidas em conta na formação, através de seminários. O que agora se fez foi inclui-las no programa de estudos e sujeitá-las a avaliação.
Gostaria de acentuar que, após a avaliação que fizemos do primeiro ciclo, propusemos já um reforço nas matérias de direitos fundamentais e de direito constitucional e de ética e deontologia.
O domínio do direito internacional e da união europeia é uma prioridade da formação inicial e permanente e que se concretiza, na formação inicial, na leccionação de uma disciplina de Direito Europeu Internacional que abrange os dois ciclos de formação no Centro de Estudos Judiciários (o 1º e o 3º ciclos), através de acções de formação permanente que versam estas temáticas, podendo também desenvolver-se em acções com parceiros estrangeiros, por exemplo, através de programas europeus de intercâmbio de auditores ou de magistrados. Esta é uma dimensão. Aliás devo dizer que, uma vez que Portugal vai presidir à União Europeia no segundo semestre de 2007, o Centro de Estudos Judiciários se propõe organizar um número acrescido de actividades desta índole (intercâmbio de magistrados e outros similares).
Não podemos também esquecer o espaço do Conselho da Europa e da colaboração que se vem estabelecendo com países que não pertencem à União Europeia, nomeadamente no que toca à execução de projectos de formação de formadores.
Para além disso - e essa é outra dimensão - o Centro de Estudos Judiciários tem compromissos assumidos no âmbito das redes internacionais de escolas de formação de magistrados que requerem muito do nosso esforço. Destacaria a Rede Europeia de Formação Judiciária de que o Centro de Estudos Judiciários é membro eleito desde Dezembro de 2004 do Comité de Direcção e Coordenador do Grupo das Relações Internacionais e ainda elemento do grupo de trabalho relativo à página web.
Quanto à cooperação com os Palops o Centro de Estudos Judiciários assegura a formação inicial de cooperantes de Angola, Moçambique, Guiné, S. Tomé e Cabo Verde, aceita magistrados brasileiros com o estatuto de observadores e coopera na formação de candidatos a magistrados e de magistrados sobretudo de Angola e Moçambique. Não posso ainda deixar de citar o programa PIRPALOP, cuja Fase I terminou em Junho e em que o Centro de Estudos Judiciários colaborou através dos seus docentes e que teve um êxito tal que para Fase II, de Junho de 2006 a Junho de 2008, já foi solicitada a nossa colaboração.
A verdade, porém, é que apesar disso a dimensão internacional não tem correspondência na estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários e isso não vai deixar de ser considerada na reflexão que estamos a fazer.
Como comenta o que tem sido entendido pelas magistraturas como sucessivas políticas de subalternização da função dos Tribunais e estratégia de afrontamento às magistraturas?
No que se refere ao controlo jurisdicional a independência real e efectiva dos Tribunais é uma marca desses sistemas democráticos e essa independência real e efectiva afere-se através do controlo jurisdicional dos actos do poder, da efectivação das garantias de acesso aos Tribunais e dos critérios de selecção dos casos que podem ser objecto de apreciação jurisdicional.
Quanto ao segundo aspecto o que me pede é um comentário a um comentário. Direi que o conflito é próprio de um sistema democrático aberto e que leituras diferentes são normais e igualmente respeitáveis.
Está em causa um processo de mudança que não pode reduzir-se à discussão dos aspectos sócio profissionais; mas tais aspectos são muito importantes para a mudança e para a qualidade do sistema. Neste contexto diria que não se pode esquecer que o processo de mudança se deve fazer com as pessoas.
Diria tão só que esta crise é mais rica do que à primeira vista poderia parecer e que ela traduz afinal um confronto, uma tensão - que é positiva - entre unidade e diversidade, universalização e multicul-turalismo, entre homogeneização e ato-mização, no fundo tensões que marcam a sociedade contemporânea e que atingem a realização da Justiça. É um tempo de pulsões contraditórias que é estimulante viver mas, do mesmo passo, é um tempo muito exigente para a Justiça. As crises são indispensáveis ao crescimento e se nós pensarmos que são próprias do cres-cimento isso significa que são próprias de seres, entidades e instituições que estão em plena pujança, em pleno vigor, em transformação. Nesse sentido as crises são positivas.
Quanto à crise da Justiça ela existe por que se exigem hoje da Justiça respostas que não se exigiam antes, por força da democratização e da expansão do siste-ma de Justiça.
A democratização faculta o amplo acesso dos cidadãos aos Tribunais para defesa dos seus direitos - o que em si mesmo é positivo mas pode ser um factor da crise;
A expansão do próprio sistema da Jus-tiça leva-o a intervir em áreas que corres-pondem a áreas novas e de interesses novos. Concretizando: defender hoje o interesse da vida - que é inquestionavel-mente um interesse a defender - é alta-mente problemático no âmbito das ques-tões relativas ao aborto ou à eutanásia que são aspectos relativos aos limites do interesse da vida; O mesmo vale para os interesses novos como os interesses liga-dos ao ambiente ou ao desenvolvimento de novas tecnologias relacionados com a procriação medicamente assistida.
Portanto eu diria que os Tribunais continuam a ser a referência do Estado de Direito mas que o perfil de exigência é que é muito elevado, e por isso, parece por vezes que há uma desconfiança em relação às respostas da Justiça que, em meu entender, é uma desconfiança me-ramente aparente. É porque o perfil de exigência é muito elevado que se gera esse mal estar.
Ser magistrado tem de traduzir um equilíbrio entre a arte prática e a ciência aplicada e isso, reconhece-se, é um enorme desafio para os magistrados.
De resto digo-lhes que exerçam a sua função com seriedade, rigor e competência, mas mais, com dedicação, com entusiasmo, com alegria. Aos magistrados do XXIII Curso que está para sair do Centro de Estudos Judiciários desejo-lhes, acima de tudo, que sejam felizes.
Monday, June 5
Mensagem dos candidatos eleitos para a Regional Sul
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Rosa Vasconcelos
Sunday, June 4
Eleições - Regional Sul
Comunicado da Comissão Eleitoral
Thursday, June 1
Eleições - Regional Sul
Na sequência da repetição do acto eleitoral para a Direcção Regional Sul da ASJP dá-se conhecimento dos resultados:
Wednesday, May 10
Mensagem dos candidatos à Direcção Regional Sul pela Lista A
Thursday, May 4
Vítor Sequinho dos Santos (96-8662473 (vsss@netcabo.pt)
Luís José Cardoso Ribeiro (96-7576995; ljc.ribeiro@sapo.pt)
Filipe de Sousa Marques (96-8098897; filmarques@hotmail.com)
Tiago Rafael Pereira (96-5034418; tiraf2000@gmail.com)
Wednesday, March 15
1. Quando aceitei integrar a Lista Nacional ao Conselho Geral da candidatura liderada pelo colega Dr. António Martins assumi que era chegado o momento de os Juízes se unirem em torno de um projecto de mudança da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Manuel José Aguiar Pereira