Friday, January 11

1.º Congresso Ibérico do Poder Judicial




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Friday, December 28

I CONGRESSO IBÉRICO DO PODER JUDICIAL


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Friday, November 16

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MOVIMENTO JUSTIÇA E DEMOCRACIA
Comunicado
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Face à gravidade da última iniciativa legislativa tendente à equiparação dos Juízes aos “Trabalhadores da Administração Pública”, a Direcção do Movimento Justiça e Democracia apela publicamente a todos os Juízes – associados ou não – que se unam em torno da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e se aliem a toda e a qualquer forma de luta que tenha por objectivo paralisar a produção dos efeitos jurídicos previstos no aludido diploma.
O Movimento Justiça e Democracia entende que a iniciativa legislativa em causa viola os deveres básicos inerentes aos princípios da boa fé, atinge as exigências de solidariedade devidas entre órgãos de soberania e ignora deliberadamente as garantias consagradas no Estatuto dos Magistrados Judiciais.
A situação reveste-se de extrema gravidade, porque está em curso o maior atentado aos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, privando-os de um Poder Judicial Livre e colocando em causa, pela primeira vez no nosso Regime Democrático e Constitucional, as condições essenciais para o exercício de uma Judicatura Independente, que um dia jurámos desempenhar com zelo e imparcialidade.
Confiantes que a Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses tomará as providências necessárias para obter a alteração do referido diploma, o Movimento Justiça e Democracia não deixa de alertar para a necessidade de todos os Juízes se manterem especialmente solidários e atentos ao desenvolvimento da situação.
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Lisboa, 30 de Outubro de 2007.
A Direcção do MJD
José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho

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Friday, March 2

Eleição para o C.S.M.

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Resultados:
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Lista A - 684 votos
Lista B - 706 votos
Votos brancos - 36
Votos nulos - 7
Votos não admitidos - 48
Total de votos - 1481
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Eleitos:
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1º mandato: Juiz do Supremo Tribunal de Justiça (eleito pela lista B)
Efectivo - António Nunes Ferreira Girão
Suplente - Salvador Pereira Nunes da Costa
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2º mandato: Juiz da Relação (eleito pela lista A)
Efectivo - José Manuel Duro Mateus Cardoso
Suplente - Acácio André Proença
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3º mandato: Juiz da Relação (eleito pela lista B)
Efectivo - Henrique Luís de Brito Araújo
Suplente - Maria da Assunção Pinhal Raimundo
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4º mandato: Juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Lisboa (eleito pela lista A)
Efectivo: Edgar Taborda Lopes
Suplente: Diogo Maria Alarcão Ravara
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5º mandato: Juiz de direito proposto pelo distrito judicial do Porto (eleito pela lista B)
Efectivo: Rui Manuel Correia Moreira
Suplente: Maria do Rosário da Silva Martins
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6º mandato: Juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Coimbra (eleito pela lista A)
Efectivo: José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida
Suplente: Isabel Maria Afonso Matos Namora
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7º mandato: Juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Évora (eleito pela lista B)
Efectiva: Alexandra Maria Rolim Mendes
Suplente: Arménia Cristina de Albergaria Giro
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Monday, February 19

A GRANDE EXPECTATIVA …

Sai este número do “Justiça e Democracia” num momento em que os Juízes se preparam para votar e assim escolherem, entre duas listas, os seus futuros representantes no Conselho Superior da Magistratura.
Como é público, o Movimento Justiça e Democracia, desde logo apoiou, com entusiasmo, a candidatura do Senhor Conselheiro Vasques Dinis.
Tempos depois do anúncio desta candidatura, surgiu a do Senhor Conselheiro Ferreira Girão.
Temos assim, pela quarta vez consecutiva, duas listas candidatas, o que se regista com agrado, pois mais não significa que os Juízes deixaram de viver conformados com listas únicas e estão despertos para a discussão de ideias e projectos que irremediavelmente afectarão a sua vivência profissional e mesmo familiar.
Ambas as listas já divulgaram os seus programas e os seus candidatos, sendo fácil fazer a opção e exercer o direito de voto de forma livre e esclarecida.
É fundamental que todos os Juízes votem no dia 1 de Março, seja nesse mesmo dia, presencialmente, seja nos dias anteriores por correspondência, revelando a sua maturidade e consciência quanto ao que está em causa.
Seria fácil, mas deselegante face à candidatura do Senhor Conselheiro Ferreira Girão, enumerar as razões pelas quais se entende constituir o voto na candidatura do Senhor Conselheiro Vasques Dinis um sinal inequívoco de mudança na postura dos Juízes portugueses.
Optou o Senhor Conselheiro Vasques Dinis, no seu programa, por dar ênfase à necessidade de “abrir” o Conselho Superior da Magistratura de molde a tornar transparentes e inequívocas as suas práticas, revelando assim, o que no seu entender, e no entender dos seus candidatos, constituiria uma mudança significativa de procedimentos e contribuiria decisivamente para o reforço do prestigio e dignidade dos Juízes.
O que se espera do Conselho Superior da Magistratura, é uma actuação, em todas as circunstâncias, de elevado respeito pelos Juízes, permitindo o exercício dos seus direitos e a defesa intransigente do seu estatuto de titular de órgão de soberania, preservando a sua independência, mesmo perante esse mesmo órgão.
As instruções ou recomendações genéricas quanto à forma como os Juízes devem orientar os seus processos, ou à prioridade que lhes devem dar, constituem uma prática, que não se coaduna de forma alguma com o que se espera do Conselho Superior da Magistratura.
A limitação anual do número de acções de formação que os Juízes podem acompanhar também não parece ser uma prática reveladora de qualquer respeito pelos Juízes, tendo o alcance imediato de permitir que se faça um juízo bastante negativo sobre a ideia que o Conselho Superior da Magistratura tem dos seus Juízes, vendo-os como um bando de crianças sempre ávidos de frequentar uma nova acção de formação.
O que se espera então dos novos vogais do Conselho Superior da Magistratura?
Que substituam a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e se revelem uns excelentes sindicalistas?
Parece que não. Pelo nosso lado apenas pedimos que sejam aquilo que são: Juízes!
E já que falei na A.S.J.P., penso ser devido um reconhecimento público pela forma brilhante e discreta como obtiveram o desbloqueamento dos salários dos nossos mais jovens colegas, permitindo assim que recebam o vencimento a que tinham direito, e que insustentavelmente este Governo tinha decidido negar.
Mas voltando ao Conselho Superior da Magistratura, os nossos futuros vogais, sejam de uma ou de outra lista, todos eles, sem excepção, são pessoas que já deram mostras da sua validade e revelaram, mesmo em ocasiões anteriores, o que pensam sobre a problemática do judiciário.
Distingo, contudo, projectos divergentes, concepções díspares de alcançar os objectivos que acabam por ser consensuais no seio da classe.
Trata-se, uma vez mais, de decidir sobre comportamentos, formas de estar e de alcançar o patamar de uma verdadeira independência para o Poder Judicial.
Estou seguro que os Juízes ao votarem irão ponderar, e também estou seguro que aqueles que vencerem irão fazer o melhor, cada um com o seu estilo de actuação, é certo, mas com os mesmos objectivos quanto à defesa dessa mesma independência.
Estou tranquilo.
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Raul Esteves

A INDEPENDÊNCIA E A PROMOÇÃO NA CARREIRA

A independência dos juízes como valor assenta na imposição de que os juízes, no exercício das suas funções jurisdicionais de titulares dos órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, se submetam apenas à lei e ao direito.
A independência como valor reclama a existência de instrumentos que o assegurem a independência como garantia. Nos instrumentos que visam garantir a independência incluem-se, nomeadamente, as regras sobre inamovibilidade, responsabilidade, exclusividade de funções, incompatibilidades e, também, o estatuto próprio, destinado a aprofundar, a concretizar e a dotar de eficácia essas regras.
A independência, seja interna (entre juízes), seja externa (no confronto com os outros poderes do Estado), constitui a garantia essencial do estatuto dos juízes e é reclamada pelo direito fundamental dos cidadãos a tribunais independentes e imparciais.
É no plano da tutela da independência que se situa o Conselho Superior da Magistratura.
Criado pela Constituição de 1976, surge como garantia do Estado de Direito democrático.
Concentrando os poderes de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar (artigo 217.º, n.º 1, da CRP), tem a natureza de órgão constitucional a que é atribuído um poder político-administrativo instrumental e vinculado à defesa da independência dos juízes.
Num sistema como é o nosso em que a magistratura judicial está organizada em carreira profissionalizada, subordinando-se o acesso aos tribunais de segunda instância e ao Supremo Tribunal de Justiça a concurso curricular, com prevalência do critério do mérito (artigo 215.º, nos 3 e 4, da CRP), a independência não pode ser apenas uma atitude pessoal; tem de apoiar-se nas condições de igualdade, de transparência, de tutela do mérito que são asseguradas às expectativas de promoção na carreira.
O acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça, celebrado entre o PS e o PSD, anuncia, em traços gerais, «novidades» quanto à promoção na carreira.
Os concursos curriculares de acesso aos tribunais da Relação e ao Supremo Tribunal de Justiça incluirão uma apreciação pública do currículo dos candidatos perante um júri; composto pelo Presidente do Tribunal da Relação, um Juiz Desembargador e um Professor de Direito, no caso dos concursos de acesso aos tribunais de segunda instância, e pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, um Juiz Conselheiro e um Professor Catedrático de Direito, no caso dos concursos de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
Quais são as razões que fundamentam esta intervenção cirúrgica numa matéria da maior importância para a carreira profissional dos juízes e quais são os reais fins com ela visados? Será que «não vale agitar fantasmas»?
Se o «pacto» não se atreve a alterações constitucionais, e continuando a caber, portanto, ao CSM os poderes de promoção dos juízes, não se alcança o sentido, a oportunidade e a utilidade dessa fase «obrigatória» de apreciação pública do currículo dos candidatos por júris constituídos à margem do CSM.
A não ser que, por via dessa apreciação pública do currículo, se queira vincular o CSM à «homologação» dos resultados a que conduzir, subtraindo-lhe, assim, a apreciação do mérito para a promoção. Essa hipótese, que é confortada pela quota «obrigatória» de um quinto dos lugares no Supremo Tribunal de Justiça reservada a juristas de mérito, não pertencentes às magistraturas, conformaria uma inadmissível intromissão na competência do CSM, na vertente da promoção dos juízes aos tribunais de segunda instância e ao Supremo Tribunal de Justiça, com o risco real de «controlo» da composição desses tribunais por lógicas alheias ao mérito.
Por isso, a candidatura, que tenho a honra de integrar, quer assegurar que os concursos de acesso aos tribunais de segunda instância e ao Supremo Tribunal de Justiça se mantenham no estrito âmbito do CSM, sem qualquer tipo de interferências externas que, directa ou indirectamente, o queiram ou possam condicionar.
A defesa da competência exclusiva do CSM, nesta matéria, implica, porém, a exigência de acrescidos rigor e transparência nos concursos de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, nos quais as margens de discricionariedade não estão, no quadro legal actual, eliminadas.
Para além dos factores a que a lei manda atender, devem ser concretizados todos os outros que possam relevar e devem ser precisas as valorizações a cada um deles atribuídas (v. g. através da definição de grelhas de pontuação), por forma a que seja possível conhecer os factores tidos em conta na graduação de cada candidato, a sua importância singular e a sua importância relativa.
Só uma graduação explícita e, portanto, controlável garante a tutela do mérito e salvaguarda o CSM da crítica de motivações obscuras.
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Isabel Pais Martins
Juíza Desembargadora

A IMPORTÂNCIA DE UMA ELEIÇÃO

«A memória é uma paisagem contemplada de um comboio em movimento (...) São coisas que correm diante dos nossos olhos, sabemos que são reais, mas estão longe, não as podemos tocar. Algumas estão já tão longe e o comboio a avançar tão veloz que não temos a certeza de que realmente aconteceram».
As palavras de José Eduardo Agualusa vêm a propósito da necessidade de recuperar a memória quando enfrentamos, por vezes um pouco desinteressadamente, o acto eleitoral dos juízes para o órgão constitucional que gere afinal os nossos destinos.
É preciso não esquecer que a independência que todos os dias fazemos questão de manter nos mais pequenos actos da nossa rotina diária assenta num quadro constitucional onde o CSM se assume como garante fundamental do livre exercício da nossa actividade.
É preciso não esquecer que ao longo dos tempos o CSM tem sido objecto de directos e indirectos ataques por parte de quem não quer uma magistratura independente. Muitas vezes com sucesso.
É preciso não esquecer que os membros eleitos pelos juízes para o CSM são inequivocamente os garantes de uma total independência daquele órgão.
É preciso não esquecer que ao longo dos anos da sua existência não foram poucos os momentos em que a fragilidade organizativa do CSM só foi superada e sustentada pela força da independência dos seus membros eleitos pelos juízes.
É preciso referir que a independência dos juízes não tem que ser vista por todos da mesma maneira.
É preciso referir que a liberdade de pensar de forma diferente é a essência de uma cultura democrática que não pode estar ausente da magistratura.
É preciso recordar que essa maneira de pensar plural, tem vindo ao longo dos anos a ser consolidada como património de muitos juízes que apresentam as suas propostas a toda magistratura e enfrentam periodicamente as suas legítimas escolhas. E respeitam essas escolhas, honrando os seus compromissos.
O apelo à memória é um dos mais apelativos instrumentos de trabalhos dos juízes.
É este apelo que se torna necessário para entender as razões de um grupo que, com muita persistência e muito trabalho, tem vindo a expor e a expôr-se ao longo dos anos aos difíceis desafios de uma profissão aliciante e a forma de a exercer com dignidade.
Não sigo o pessimismo de José Gil quando refere que «o sentimento de responsabilidade por uma comunidade, por um país, parece ter desaparecido».
Ao assumir uma candidatura estes juízes com este programa apresentam-se. Responsabilizam-se.
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José Mouraz Lopes
Juiz de Direito

Friday, January 19

Eleições para o C.S.M.

Thursday, December 7

ENTREVISTA AO SENHOR CONSELHEIRO VASQUES DINIS

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O porquê de uma candidatura a Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.
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“…Não o faria se não tivesse a convicção de poder contribuir para que a comunidade faça justiça aos juízes de hoje, reconhecendo-lhes o empenho e a dedicação que herdaram dos seus antecessores e hão-de legar aos do futuro…”
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O Juiz Conselheiro Adelino César Vasques Dinis ingressou na magistratura em 1973, como Delegado do Procurador da República.
Após estágio nas Comarcas de Coimbra de Figueira da Foz, foi nomeado, em 1979, Juiz de Direito, cargo que exerceu, em Castelo Branco, no Tribunal de Instrução Criminal, no Tribunal do Trabalho e no Tribunal Judicial, e, em Tomar, como presidente dos tribunais colectivos do respectivo Círculo Judicial.
Enquanto Juiz Desembargador, desempenhou o cargo no Tribunal da Relação de Lisboa e, em comissão de serviço, no Conselho Superior da Magistratura, exerceu funções de inspector judicial.
Era vice-presidente da Relação de Lisboa, quando, em Janeiro de 2006, foi nomeado Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Em entrevista ao Justiça & Democracia, revela a disposição de se apresentar ao sufrágio, como candidato a Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, na próxima eleição para a designação dos vogais, cuja escolha compete aos juízes.
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Justiça & Democracia (JD) - Senhor Conselheiro, se lhe pedissem uma reflexão sobre o seu percurso profissional a que conclusões chegaria?
Vasques Dinis (VD) - Dos muitos ensinamentos resultantes do caminho percorrido, destaco duas ideias que me parecem importantes: podemos decidir partir e saber de onde, quando e como partimos, mas é incerto o lugar, o momento e o modo como chegamos, por isso a missão é, em cada momento... começar; o exercício do poder, qualquer que seja a sua fonte, só faz sentido quando assumido como serviço, o que supõe sob pena de se degradar em exercício de violência e de se tornar inútil, uma boa dose de generosidade, quer da parte de quem serve, quer daquele a quem o serviço se destina.
JD - O Juízes que estão a exercer na Primeira Instância chegarão um dia ao Supremo Tribunal de Justiça?
VD - Está em discussão pública a alteração das competências do Supremo Tribunal de Justiça, no sentido de restringir a sua intervenção, em matéria de recursos e, assim, reduzir o número de juízes. Bastará a concretização dessa medida, para limitar as expectativas dos actuais juízes da primeira instância de acederem ao nosso Mais Alto Tribunal. Por outro lado, não é seguro que se mantenham as actuais regras de acesso aos tribunais superiores, parecendo haver, da parte do poder político, a vontade de instituir a chamada carreira plana, que, na prática, implicaria uma maior redução daquelas expectativas.
JD - Os tempos estão conturbados para a justiça?
VD - O sentimento de confiança dos cidadãos no sistema de administração da justiça não atravessa um bom momento. Factores endógenos, como sejam, a desadequação de procedimentos legais às exigências de resposta, com qualidade e em tempo útil, a reduzida oferta de formação contínua dos profissionais, bem como, em muitos casos, a deficiência de equipamentos e das condições de trabalho, não servem para estimular a produtividade nem a qualidade dos serviços. O exponencial aumento do volume de litígios submetidos à apreciação dos tribunais e a diversificação da sua natureza, decorrentes de factores exógenos, não foram, atempadamente, prevenidos. Os resultados não são animadores. Mas não se conseguem melhores resultados impu-tando, exclusiva e insistentemente, à generalidade dos que, no dia-a-dia, procuram empenhadamente servir a justiça, tendo como resposta uma atmosfera desfavorável, na opinião pública, à qual são dados a conhecer, sobretudo, os aspectos negativos.
JD - Que caminhos, em sua opinião, poderão ser percorridos?
VD - A meu ver, a redução da litigiosidade nos tribunais depende, essencialmente, de uma mudança cultural, radicada no que designaria por educação cívica para o Direito, envolvendo todas as instituições ligadas à resolução de conflitos, associações, escolas, autarquias, comunicação social... Conhecer o Direito e respeitar as suas normas é respeitar o semelhante e prevenir o litígio. A curto prazo, devem ser incrementados os mecanismos extrajudiciais de auto-composição, estimulado o recurso à mediação e à arbitragem, e alargada a rede dos Julgados de Paz. No domínio judiciário, serão bem-vindas reformas que simplifiquem os trâmites processuais, sem pôr em causa as garantias das partes, e que permitam uma gestão eficiente dos recursos humanos e materiais.
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O conselho deve tomar a iniciativa de formular sugestões
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JD - O Conselho Superior da Magistratura deve intervir nas opções quanto à política Judiciária?
VD - As opções de política judiciária reflectem-se na gestão da magistratura judicial, uma das atribuições exclusivas do Conselho. Por isso, deve tomar posição sobre opções daquela natureza e mesmo tomar a iniciativa de formular sugestões, visto que dispõe, nessa matéria, de informação privilegiada.
JD - Quais as razões da decisão de se apresentar aos Juízes portugueses como candidato a Vice-Presidente do C.S.M.?
VD - A decisão é consequência de uma reflexão sobre o actual quadro de factores que condicionam a administração da justiça, pondo em risco o prestígio indispensável à confiança dos cidadãos no último reduto de garantia dos valores essenciais à existência individual e à vida colectiva, e da necessidade de responder a um apelo de consciência ao cumprimento de um dever, que, embora possa implicar o abandono de comodidades imediatas e, por ventura ilusórias, vale a pena, com entusiasmo, assumir. Não o faria se não me animasse um sentimento de muito respeito e confiança nas qualidades dos juízes portugueses, dotados, na sua esmagadora maioria, de elevado sentido de missão, expresso, em particular, na abnegação do seu labor. Não o faria se não tivesse a convicção de poder contribuir para que a comunidade faça justiça aos juízes de hoje, reconhecendo-lhes o empenho e a dedicação que herdaram dos seus antecessores e hão-de legar aos do futuro. Não o faria se não concebesse o Conselho como um lugar aberto aos juízes e à comunidade, em que, no respeito pela dignidade de cada um, todas as questões serão enfrentadas e resolvidas em ambiente de serenidade e clareza de atitudes, com lealdade, abertura de espírito, frontalidade e no respeito por todas as opiniões e sensibilidades. Não o faria, enfim, se não tivesse a consciência de que só a cooperação leal com todas as instâncias do poder, no respeito pelas atribuições de cada uma, tem virtualidade para gerar soluções eficazes para os problemas que se nos apresentam.
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O Conselho como um lugar aberto aos juízes e à comunidade
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JD - É possível fazer chegar essa mensagem a todos os Juízes?
VD - Acredito que sim. Acredito que, pela natureza da missão que lhes está confiada e que aceitaram, os juízes são particularmente sensíveis aos Valores que referi e empenhados em que a comunidade conheça melhor o funcionamento dos tribunais e tudo aquilo que condiciona o acto de julgar.
JD - Mas os Juízes estão atentos e cientes da necessidade de mudarem a sua forma de estar e intervir?
VD - Raros são os juízes que não sentem os malefícios do deficiente esclarecimento da opinião pública e a necessidade de ultrapassar os obstáculos que se colocam a uma completa informação sobre a realidade judiciária.
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A assessoria de imprensa é uma necessidade
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JD - Como comunicar com os media?
VD - Compatibilizar o direito à informação direito de informar e de ser informado , que é um direito fundamental, e o dever de reserva a que estão sujeitos os juízes não é tarefa fácil. O amadorismo, nesta matéria, pode ter consequências nefastas irreparáveis. A assessoria de imprensa é uma necessidade para estimular a confiança no exercício da função de soberania que aos tribunais está confiada. O Gabinete de Comunicação previsto no texto do projecto de proposta de lei, visando consagrar a autonomia administrativa do Conselho Superior da Magistratura, elaborado pelo Ministério da Justiça, pretende responder a tal necessidade. Enquanto não estiver em funcionamento aquele Gabinete, a lacuna poderá ser preenchida com a colaboração do Gabinete de Imprensa do Supremo Tribunal de Justiça.
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A contigentação é possível
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JD - É ou não possível a contigentação de processos?
VD - O estabelecimento de um número limite de processos atribuído a cada magistrado é uma necessidade, por razões de gestão operacional, de racionalização, de eficiência, e por razões de justiça, dentro do sistema, não sendo difícil encontrar critérios de valoração, consoante as áreas de jurisdição, como tem acontecido, sempre que se tratou de extinguir tribunais, modificar a sua competência material ou territorial, ou criar novos juízos. Refiro-me ao critério que conjuga o número de causas distribuídas com a sua natureza e complexidade, conduzindo à atribuição de uma pontuação, que seria uma base de trabalho aceitável.
JD - Os inspectores judiciais deverão ser sensíveis ao volume de trabalho e pautarem-se, na apreciação de mérito do inspeccionado, pelas tabelas de contigentação?
VD - O Regulamento das Inspecções Judiciais manda atender, para avaliação do mérito dos juízes, ao volume de serviço a seu cargo. A elaboração de tabelas de contingentação, segundo os critérios que referi, para aquele fim, afigura-se de utilidade indiscutível, pelo seu carácter de objectividade.
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Novas formas de contacto com os juízes
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JD - O C.S.M. pode estabelecer um novo paradigma de relacionamento com os Juízes?
VD - Como disse, o Conselho deve ser um espaço aberto aos juízes e estes como tal o devem encarar, o que nem sempre acontece. Todas as energias devem ser investidas em novas formas de contacto com os juízes, privilegiando, naturalmente, sem equívocos ou complexos, reuniões frequentes e regulares com a respectiva associação sindical.
JD- A carga processual não deixa tempo para o estudo e a investigação, não é possível um plano de formação que implique a dispensa de serviço por um mínimo de seis meses?
VD - A formação contínua é uma necessidade irrecusável, particularmente em áreas de jurisdição especializada, face à proliferação de legislação que procura responder à vertiginosa alteração das relações económicas, sociais e culturais. A questão envolve a criação de estruturas que não antevejo a curto prazo, face aos recursos existentes. Mas o projecto de diploma que já referi parece abrir a porta a um tal caminho, através da instituição do Gabinete para as Acções de Formação e Recrutamento.
JD - O que é mais importante para o cidadão, uma decisão em data supra, ou uma decisão ponderada?
VD - A ponderação é da essência das decisões judiciais. Não deve ser sacrificada, mesmo quando a lei imponha decisão imediata.
JD - Podem as decisões banais e simples serem sumariamente fundamentadas? Ou, em sua opinião, deve o juiz continuar a citar toda a doutrina e jurisprudência conhecida?
VD - Uma boa decisão é aquela que tem virtualidade para convencer os interessados de que o caso, mesmo simples, não foi resolvido arbitrariamente. Para tal conseguir, não é necessário, na maioria dos casos, exibir argumentos doutrinários e jurisprudenciais, que, revelando erudição, podem não ter o efeito de convencer da bondade da solução. O senso comum aconselha a expressão resumida, em linguagem clara e acessível, dos motivos da decisão.
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Maior investimento nas capacidades de relacionamento humano
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JD - Que tipo de formação deve ser ministrada pelo Centro de Estudos Judiciários aos candidatos a Juízes?
VD - A preparação dos magistrados deve, sem prejuízo da iniciação à prática judiciária, que não pode ser menosprezada, ter uma forte componente de aproximação às realidades culturais, sociais e económicas. Nesse sentido, é indispensável proporcionar-lhes o contacto directo de vivências menos conhecidas, por experiência própria. Dar-lhes a oportunidade de acompanhar os aspectos singulares de certas comunidades, o funcionamento de serviços, públicos e privados, captar os sentimentos individuais e colectivos, e perceber as razões de agir e comunicar em cada sector da sociedade. Estou a pensar, por exemplo, na presença efectiva junto de comunidades minoritárias, em estaleiros de grandes obras, estabelecimentos prisionais, departamentos policiais, mercados de valores..., não em meras visitas de estudo, esporádicas, mas com o tempo adequado a uma melhor percepção das realidades. Um maior investimento nas capacidades de relacionamento humano é uma vertente fundamental para afastar sentimentos de insegurança e intranquilidade, de quem inicia, muitas vezes em condições de isolamento, a profissão.
JD - Se for eleito, o que podem, a curto prazo, os Juízes esperar?
VD - Todo um esforço de mobilização de energias, que não dispensa o empenho de cada um, no sentido de revelar à comunidade o brio profissional e a qualidade do labor da generalidade dos juízes, sem esconder os problemas, as dificuldades, e, quando for caso disso, sem deixar de reconhecer a existência de casos, felizmente raros, de violação de deveres profissionais. Mais e melhor informação a cada um e aos corpos deles representativos para que os juízes sejam estimulados a contribuir individual ou colectivamente com as suas reflexões para a discussão das questões relativas à política judiciária, tão diversas que vão desde a organização do território e estrutura dos tribunais até à avaliação de resultados e do mérito, cuja objectividade será sempre perseguida.

E porque não?

Sai este número do Justiça e Democracia numa ocasião em que os Juízes portugueses conhecem um novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e um novo Procurador Geral da República.

Ambos Juízes Conselheiros e ambos “protagonistas” de velhas disputas no seio da judicatura.

Embora correndo risco de não ser exacto na apreciação que irei fazer, e que me perdoem se assim for, não é possível deixar de comentar, com a máxima objectividade, a eleição do Dr. Noronha do Nascimento para Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e a nomeação do Dr. Pinto Monteiro para Procurador Geral da República.

Sinto-me particularmente à vontade para o fazer pois, quer pessoalmente, quer enquanto Presidente do Movimento Justiça e Democracia, sempre encontrei em ambos a simpatia e abertura necessária e mesmo, se me permitem, a amizade, para discutir os problemas com que se debatem os Juízes e a Justiça em Portugal, conhecendo o que pensam e o que os determina.

Não será preciso viver dentro da judicatura para saber que, pelo menos até há uma década atrás, os Juízes dividiam-se entre os que apoiavam o Dr. Noronha do Nascimento e os que apoiavam o Dr. Pinto Monteiro.

Em bom rigor essa divisão era mais uma espécie de “clubite” apaixonada do que verdadeira e sentida divergência intelectual quanto a quaisquer opções sobre a política judiciária.

Talvez fosse essa a razão que os levava a alimentar a ideia de não serem pessoas das mesmas relações, mas, e quem os conhecer bem sabe que assim é, cada um nutria um recíproco respeito pelo outro e, disfarçadamente, acabavam por revelar alguma amizade com diversas manifestações de apreço.

Quando o Movimento Justiça e Democracia surgiu, espontaneamente no meio deste quadro, procurou-se saber, até à exaustão, de que lado estaria.

Foi difícil explicar que se tratava de algo novo, sem quaisquer ligações a nenhum dos chamados “lados”, e que se fundava num programa ideológico próprio com ideias muito precisas quanto ao tipo de Justiça que os tribunais deviam praticar numa perspectiva de melhor servir os cidadãos, bem como qual o papel do Juiz e o que dele se devia esperar na nova sociedade democrática.

A afirmação de tal desiderato, levou a que o nosso percurso sempre fosse visto com alguma desconfiança por parte de alguns colegas que apenas conheciam, como “divergências” na classe, as acima referidas.

Hoje, julgo eu, dúvidas não haverá que o Movimento ocupou o seu lugar e procurará ocupar, na medida do possível, um espaço de reflexão e de discussão abrangente sem quaisquer sombras do passado.

É assim que, sem quaisquer reservas, e penso reflectir o pensamento de todos quantos integram o Movimento Justiça e Democracia, fazemos a nossa vénia a esses dois grandes Juízes que acabam de ocupar dois cargos fundamentais para a Justiça portuguesa, e, ao contrário do muito que se têm dito, acreditamos que, no que lhes estiver ao alcance, exercerão as suas funções longe de quaisquer polémicas passadas, entregando o melhor de si a uma causa comum.

Mas importará ainda eleger o novo Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura e os novos Vogais desse órgão.

Aproximam-se as eleições e é com uma distinta honra que o Movimento Justiça e Democracia irá apoiar o Conselheiro Vasques Dinis nessa caminhada.

Seria desejável que o programa e a lista de candidatos, a apresentar oportunamente pelo Conselheiro Vasques Dinis, merecesse a confiança de todos os Juízes, aproveitando-se agora a nova Lei Orgânica desse órgão por forma a criar um ponto de viragem entre o que foi e o que será um novo Conselho Superior da Magistratura, com meios para agir, com meios para intervir e com capacidades acrescidas para representar condignamente o Poder Judicial.

Assumindo o Conselheiro Noronha do Nascimento a Presidência daquele órgão, por inerência do cargo para que foi eleito, e o Conselheiro Vasques Dinis a sua Vice-Presidência, nenhumas dúvidas haveriam sobre as reais capacidades de transformação que seriam possíveis implementar no governo dos Juízes portugueses.

A caminhada para uma verdadeira independência do Poder Judicial, com a atribuição de autonomia administrativa e financeira ao Conselho Superior da Magistratura, dotando-o de meios para se assumir como único órgão de gestão dos Juízes, deixaria, talvez, de ser um horizonte tão distante.

Assim se espera.

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Raul Esteves

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Tuesday, December 5

Entrevista

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Professora Catedrática
Doutora Anabela Miranda Rodrigues
Directora do Centro de Estudos Judiciários
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JD - A nomeação para a Direcção do Centro de Estudos Judiciários de uma personalidade exterior aos quadros das magistraturas gerou na ocasião alguma polémica. Disse-se que o exercício da magistratura e o conhecimento da realidade dos Tribunais são imprescindíveis para quem assume a responsabilidade pela formação dos magistrados. O que levou uma professora universitária a aceitar ser a primeira directora não magistrada do Centro de Estudos Judiciários?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Eu julgo que é redutor da própria ideia do exercício da função dos magistrados pensar que só um magistrado pode estar à frente da direcção do Centro de Estudos Judiciários. O que eu quero dizer é que deve enriquecer a formação de magistrados um plus em relação ao exercício da magistratura e ao funcionamento interno do Tribunais. E se esse plus não tem que ser trazido por um não magistrado, tem que ser trazido por um cidadão atento ao que deve ser a função dos Tribunais na sociedade actual que esteja empenhado na formação de magistrados aptos a desempenhar uma função que não requer apenas competências técnicas. Penso que a direcção do Centro de Estudos Judiciários tem, necessariamente, que incluir magistrados e neste ponto estou inteiramente de acordo com a lei actual, designadamente quanto à fase de formação inicial que decorre nos Tribunais: é essencial que junto de cada magistratura a orientação da formação seja assegurada por dois magistrados, um de cada magistratura. Para além disso acho que as opções que fiz quanto à constituição da actual direcção reflectem uma preocupação de fazer confluir vários olhares sobre a formação de magistrados, de conseguir um equilíbrio através de experiências e de conhecimentos diversificados que contribuem de forma diferente para o resultado final.
JD - Que balanço faz destes quase dois anos na direcção do Centro de Estudos Judiciários? Que mais valia pensa ter trazido à formação dos magistrados portugueses?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Encaro estes quase dois anos como um tempo de permanente desafio em que foi possível desenvolver um trabalho muito intenso e em que se procurou inovar. É para mim gratificante e recompesador pensar que lançamos uma reforma curricular para o 1º e 3º ciclos da formação inicial e que, através de medidas que procuramos concretizar no terreno, se vem procurando alcançar certos objectivos no 2º ciclo e na fase de estágio. Aqui devo dizer que o papel dos directores das delegações distritais tem sido fundamental, em especial no envolvimento dos formadores nos Tribunais e dos formadores no Centro de Estudos Judiciários, lançando as necessárias pontes entre a formação que decorre sob a orientação de uns e outros.
Relativamente à fase de formação nos Tribunais gostaria de destacar a preocupação de fixar orientações gerais cujo objectivo é a desejável uniformização de procedimentos, por um lado, e, por outro lado, o reavivar de sistemas de comunicação entre os Tribunais e o Centro de Estudos Judiciários, tudo em ordem a facultar aos Conselhos Superiores as necessárias informações sobre o desenvolvimento desta fase tão importante e que visa a progressiva autonomização do magistrado.
JD - O Centro de Estudos Judiciários e o modelo de formação actualmente existente em Portugal representam um dos vários modelos possíveis da formação de magistrados, vigorando noutros países, nomeadamente na União Europeia, sistemas muito diversos.
Pensa que o modelo vigente em Portugal é o ideal e aquele que possibilita a melhor qualificação profissional de ambas as magistraturas?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Não acho que haja um sistema ideal ou perfeito de formação, mas o nosso modelo de formação assenta em dois pressupostos que eu reputo de essenciais: por um lado a institucionalização da formação e por outro lado a autonomia da formação.
Quanto à institucionalização da formação eu entendo que ela é um pressuposto essencial porque entendo que a mera formação “on job” é empobrecedora e que a perspectiva teórico-prática desenvolvida e enquadrada no Centro de Estudos Judiciários e pelo Centro de Estudos Judiciários é uma mais valia.
Quanto à autonomia do Centro de Estudos Judiciários, que é um dos seus traços caracterizadores mais importantes, mesmo no contexto internacional, é um aspecto a preservar porque permite encontrar um ponto de equilíbrio entre o poder político e as magistraturas.
Esta é uma especificidade do Centro de Estudos Judiciários: na composição dos seus órgãos principais, um definidor da política da formação e outro de cariz mais pedagógico, radica a legitimidade para o processo de selecção e recrutamento dos magistrados através da formação.
Nesta base, tendo por bons os pressupostos em que assenta o actual modelo da formação, eu julgo que é possível e desejável dar um passo decisivo no sentido da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários. É público que defendo que essa reforma é necessária e que é urgente e, por isso estamos a levar a efeito uma reflexão interna em que estão a ser equacionados vários temas relativos à formação.
JD - Quais são os principais vectores na definição de uma estratégia de recrutamento e de formação inicial e permanente de magistrados?
Que mudanças propõe ou estão em curso para melhorar a formação dos magistrados portugueses, desde os testes de admissão à formação permanente?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Como disse está em curso uma reflexão interna que é alicerçada na experiência dos vinte e cinco anos de formação que o Centro de Estudos Judiciários comemora. Esta reflexão foi aberta aos contributos dos mais diversos quadrantes que nos chegaram nomeadamente através de um seminário-debate que foi, para nós, bastante enriquecedor.
No âmbito da reforma há vários aspectos que se podem equacionar e desde logo o ingresso, a propósito do qual há aspectos nevrálgicos em discussão como o do tempo de espera de dois anos para o licenciado se poder candidatar à magistratura ou a possibilidade de se repensarem vias diversificadas de ingresso nas magistraturas por forma a que seja considerado algum tipo de experiência profissional de base jurídica. É importante ter presente que o desenvolvimento do chamado “Processo de Bolonha” requer da nossa parte muita atenção, neste momento.
Depois devem também ser equacionado o tempo e os moldes em que deve ser feita a formação inicial. Neste ponto relembro a questão da opção pela magistratura que há que analisar à luz da diferenciação funcional constitucionalmente consagrada entre as magistraturas e que se poderá reflectir nos moldes da formação inicial. De qualquer modo continuo a pensar que uma formação comum é a que melhor serve a consolidação do estatuto de autonomia alcançado pelo Ministério Público, para além de que a muito invocada mas nem por isso menos importante cultura judiciária comum é um valor que se deve preservar, senão mesmo fomentar.
Ainda no que respeita ao ingresso e ao “Processo de Bolonha” a questão que se levanta é a de saber se a licenciatura em Direito ou o chamado “primeiro ciclo” para falar em termos mais adequados aos novos programas de ensino nas Faculdades, deverá ser a base da candidatura ao Centro de Estudos Judiciários ou se será de exigir algo mais: o “segundo ciclo” ou pelo menos o chamado “curso de especialização” do “segundo ciclo”. E sem querer tomar posição definitiva quanto a isso a direcção do Centro de Estudos Judiciários já manifestou a sua posição no sentido de que pelo menos o “curso de especialização” deve ser exigido para uma candidatura ao Centro de Estudos Judiciários. Teremos então quatro anos mais um como base da candidatura ao Centro de Estudos Judiciários.
No que respeita à formação contínua (para não entrar na distinção entre formação complementar e permanente) que é um conceito mais amplo de formação que deve ser visto como um processo que se desenvolve ao longo da vida há que entendê-lo não só como um direito mas também como um dever para o magistrado. É à luz deste entendimento que a formação contínua deve ser equacionada tendo em vista obter uma melhor articulação com a carreira do magistrado, passando nalguns casos por uma formação especializada.
Penso que a este nível deve ser feito um grande investimento, pois a formação contínua é a melhor forma de dar resposta às exigências de actualização dos magistrados face a uma realidade social e uma legislação em constante mutação.
A direcção e os órgãos de gestão do Centro de Estudos Judiciários têm um plano e uma estratégia bem definidos e já em execução, de que a alteração da Lei do Centro de Estudos Judiciários é apenas um dos vectores. Há mais dois, ambos já realizados: a reforma curricular e os ajustamentos introduzidos ao nível do concurso de ingresso.
JD - Pensa que existe um “perfil” de magistrado, um conjunto de características pessoais e profissionais que, de modo tendencialmente uniforme, todos os magistrados devem possuir e desenvolver?
Que magistrados pretende que sejam formados no Centro de Estudos Judiciários?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Eu não penso que exista ou sequer que deva existir um “perfil” de magistrado. Isto está intimamente ligado com a formação e com o tipo de formação que se deve dar. A formação não pode ser homogeneizante ou exercer-se sem qualidades plásticas. O magistrado não tem que ter um perfil; o magistrado tem que ter rosto, que ser uma pessoa inserida na sociedade, que vive o seu tempo, as suas contradições e as suas interrogações. Não há um perfil onde o magistrado se deva encaixar para responder à riqueza da sociedade actual e às exigências da realização do direito nesta sociedade altamente complexa e em mutação permanente e atravessada por muitas tensões, por muitas forças. A aproximação à prática exige que o magistrado não se centre exclusivamente em aspectos do caso com relevância jurídica: o magistrado não pode menosprezar os aspectos da vida que estão presentes no caso. É isso que faz da função judiciária uma das mais difíceis e mais complexas. Se bastassem as competências técnicas ainda poderíamos apontar para um perfil mas a verdade é que não basta, sendo necessário possuir um conjunto de qualidades humanas que permitam apreender e compreender a realidade.
Não quero dizer com isto que o magistrado deva deixar de ser magistrado para ser sociólogo ou psicólogo ou gestor. Saliento que a pré compreensão jurídica deve presidir às decisões do magistrado.
Apenas a ciência do direito faculta a decisão jurídica. Direi, sem hesitações, que o acesso às magistraturas não tem por que ser aberto a não licenciados em direito. As especificidades de certas matérias jurídicas devem ser atalhadas com assessoria técnica - estou a pensar nos Tribunais de Família e Menores, nos Tribunais de Comércio, etc.
Aliás se nós fizermos um cotejo dos países da União Europeia - e já somos vinte e cinco - o único país em que o acesso à magistratura é facultado a não licenciados em Direito é a França, mas os candidatos à magistratura nesses condições têm que se submeter a provas de acesso em que demonstram os seus conhecimentos … em Direito.
JD - O Centro de Estudos Judiciários tem sido criticado por alguns sectores de opinião pelo pouco peso curricular de algumas matérias, como os Direitos Humanos e o Direito Constitucional, a psicologia e a sociologia, por exemplo, que, devendo estar presentes no processo de decisão, não são suficientemente tratadas nas Faculdades de Direito. Há ainda quem critique o Centro de Estudos Judiciários pelo facto de não incutir nos futuros magistrados uma maior abertura ao relacionamento com outros profissionais do foro e à sociedade em geral.
Que comentário lhe merecem essas críticas?
O que tem o Centro de Estudos Judiciários feito para lhes pôr cobro?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Tendo em conta o que acabei de dizer a propósito das exigências da prática judiciária, do que é ser magistrado hoje, é natural que o Centro de Estudos Judiciários se tenha preocupado e, mais do que isso, levado a efeito uma reforma curricular (que já está em vigor) que considera, precisamente, a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas e pessoais adaptadas às novas realidades.
O curriculum tradicional era estruturado em torno das quatro grandes áreas (direito civil, comercial, penal, família e crianças e trabalho e empresa) e hoje a inovação e a complexidade sociais, o alargamento das fronteiras do direito, a integração no espaço da união europeia, a intersecção do agir judiciário com o desenvolvimento económico, as tecnologias da informação e da comunicação não podem deixar de ser tomadas em conta no processo de formação. O que fizemos foi reestruturar o curriculum em que se introduziram novas disciplinas jurídicas e não jurídicas com espaço curricular próprio e peso na avaliação. Os exemplos que deu são elucidativos da importância que deviam merecer e que mereceram esses temas na nossa reforma. Hoje fazem parte do “programa” disciplinas jurídicas como direitos fundamentais, direito constitucional, direito internacional e da união europeia, organização e metodologia do discurso judiciário, organização e gestão do inquérito e disciplinas não jurídicas como psicologia e sociologia judiciárias, mediação, contabilidade e gestão financeira, medicina legal, ética e deontologia.
Não quero com isto dizer que estas matérias não fossem já tidas em conta na formação, através de seminários. O que agora se fez foi inclui-las no programa de estudos e sujeitá-las a avaliação.
Gostaria de acentuar que, após a avaliação que fizemos do primeiro ciclo, propusemos já um reforço nas matérias de direitos fundamentais e de direito constitucional e de ética e deontologia.
JD - Vinte e cinco anos de actividade depois, que contributo pensa ter dado o Centro de Estudos Judiciários para a mudança no sentido do melhor funcionamento da administração da Justiça em Portugal, em particular no que se refere à qualificação dos magistrados?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - A criação do Centro de Estudos Judiciários significou colocar a formação dos magistrados no lugar que lhe compete, como um dever do Estado, que vê o processo de ingresso nas magistraturas através da formação como uma das traves mestras do Estado de Direito. Pode dizer-se que hoje é generalizadamente reconhecido que o Centro de Estudos Judiciários vem contribuindo para uma melhor qualificação dos magistrados, procurando assegurar uma formação de excelência. A formação de excelência impõe um ratio docente auditor elevado, uma associação muito estreita entre docente e auditor, implica trabalho exigente e árduo e dedicação integral. É isso que se procura. A contrapartida desse esforço na formação é a possibilidade de uma carreira de magistrado, de um estatuto de magistrado à altura das exigentes funções inerentes à magistratura.
JD - Como tem o Centro de Estudos Judiciários, enquanto escola de formação de magistrados, enfrentado os compromissos inerentes à integração de Portugal na União Europeia e à sua ligação histórica aos países lusófonos?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Há uma dimensão internacional que deve ser considerada na própria formação, tão importante como a dimensão do direito interno - não podemos esquecer que hoje muita da legislação com que os magistrados têm que lidar é comunitária ou tem origem na comunidade ou na união europeia.
O domínio do direito internacional e da união europeia é uma prioridade da formação inicial e permanente e que se concretiza, na formação inicial, na leccionação de uma disciplina de Direito Europeu Internacional que abrange os dois ciclos de formação no Centro de Estudos Judiciários (o 1º e o 3º ciclos), através de acções de formação permanente que versam estas temáticas, podendo também desenvolver-se em acções com parceiros estrangeiros, por exemplo, através de programas europeus de intercâmbio de auditores ou de magistrados. Esta é uma dimensão. Aliás devo dizer que, uma vez que Portugal vai presidir à União Europeia no segundo semestre de 2007, o Centro de Estudos Judiciários se propõe organizar um número acrescido de actividades desta índole (intercâmbio de magistrados e outros similares).
Não podemos também esquecer o espaço do Conselho da Europa e da colaboração que se vem estabelecendo com países que não pertencem à União Europeia, nomeadamente no que toca à execução de projectos de formação de formadores.
Para além disso - e essa é outra dimensão - o Centro de Estudos Judiciários tem compromissos assumidos no âmbito das redes internacionais de escolas de formação de magistrados que requerem muito do nosso esforço. Destacaria a Rede Europeia de Formação Judiciária de que o Centro de Estudos Judiciários é membro eleito desde Dezembro de 2004 do Comité de Direcção e Coordenador do Grupo das Relações Internacionais e ainda elemento do grupo de trabalho relativo à página web.
Quanto à cooperação com os Palops o Centro de Estudos Judiciários assegura a formação inicial de cooperantes de Angola, Moçambique, Guiné, S. Tomé e Cabo Verde, aceita magistrados brasileiros com o estatuto de observadores e coopera na formação de candidatos a magistrados e de magistrados sobretudo de Angola e Moçambique. Não posso ainda deixar de citar o programa PIRPALOP, cuja Fase I terminou em Junho e em que o Centro de Estudos Judiciários colaborou através dos seus docentes e que teve um êxito tal que para Fase II, de Junho de 2006 a Junho de 2008, já foi solicitada a nossa colaboração.
A verdade, porém, é que apesar disso a dimensão internacional não tem correspondência na estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários e isso não vai deixar de ser considerada na reflexão que estamos a fazer.
JD - Que papel entende estar reservado ao Centro de Estudos Judiciários no processo de transformação da Justiça que muitos entendem como necessária e urgente?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Na medida em que se formam os melhores magistrados, preparados para responder à nova dinâmica social o Centro de Estudos Judiciários está a contribuir, na sua área de competências, para a transformação da Justiça.
JD - Concorda que o que separa uma maioria absoluta constitucionalmente eleita de um poder absoluto exercido pela maioria é a independência dos Tribunais?
Como comenta o que tem sido entendido pelas magistraturas como sucessivas políticas de subalternização da função dos Tribunais e estratégia de afrontamento às magistraturas?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Quanto ao primeiro aspecto diria que num sistema constitucional democrático nenhum órgão de soberania detêm poderes absolutos e que todos os poderes são controlados. O controlo jurisdicional não é a única forma do controlo num sistema democrático, há outras formas de controlo, como o controlo político feito pelos outros órgãos de soberania.
No que se refere ao controlo jurisdicional a independência real e efectiva dos Tribunais é uma marca desses sistemas democráticos e essa independência real e efectiva afere-se através do controlo jurisdicional dos actos do poder, da efectivação das garantias de acesso aos Tribunais e dos critérios de selecção dos casos que podem ser objecto de apreciação jurisdicional.
Quanto ao segundo aspecto o que me pede é um comentário a um comentário. Direi que o conflito é próprio de um sistema democrático aberto e que leituras diferentes são normais e igualmente respeitáveis.
Está em causa um processo de mudança que não pode reduzir-se à discussão dos aspectos sócio profissionais; mas tais aspectos são muito importantes para a mudança e para a qualidade do sistema. Neste contexto diria que não se pode esquecer que o processo de mudança se deve fazer com as pessoas.
JD - Acredita que o Povo Português confia na Justiça do seu país e nas decisões dos seus magistrados e que defende a independência dos Tribunais e a separação de poderes como forma de realizar o Estado de Direito?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Hoje vive-se um tempo de crises: a crise da Justiça aliada à propalada falta de confiança nos Tribunais é um dos exemplos dessas crises.
Diria tão só que esta crise é mais rica do que à primeira vista poderia parecer e que ela traduz afinal um confronto, uma tensão - que é positiva - entre unidade e diversidade, universalização e multicul-turalismo, entre homogeneização e ato-mização, no fundo tensões que marcam a sociedade contemporânea e que atingem a realização da Justiça. É um tempo de pulsões contraditórias que é estimulante viver mas, do mesmo passo, é um tempo muito exigente para a Justiça. As crises são indispensáveis ao crescimento e se nós pensarmos que são próprias do cres-cimento isso significa que são próprias de seres, entidades e instituições que estão em plena pujança, em pleno vigor, em transformação. Nesse sentido as crises são positivas.
Quanto à crise da Justiça ela existe por que se exigem hoje da Justiça respostas que não se exigiam antes, por força da democratização e da expansão do siste-ma de Justiça.
A democratização faculta o amplo acesso dos cidadãos aos Tribunais para defesa dos seus direitos - o que em si mesmo é positivo mas pode ser um factor da crise;
A expansão do próprio sistema da Jus-tiça leva-o a intervir em áreas que corres-pondem a áreas novas e de interesses novos. Concretizando: defender hoje o interesse da vida - que é inquestionavel-mente um interesse a defender - é alta-mente problemático no âmbito das ques-tões relativas ao aborto ou à eutanásia que são aspectos relativos aos limites do interesse da vida; O mesmo vale para os interesses novos como os interesses liga-dos ao ambiente ou ao desenvolvimento de novas tecnologias relacionados com a procriação medicamente assistida.
Portanto eu diria que os Tribunais continuam a ser a referência do Estado de Direito mas que o perfil de exigência é que é muito elevado, e por isso, parece por vezes que há uma desconfiança em relação às respostas da Justiça que, em meu entender, é uma desconfiança me-ramente aparente. É porque o perfil de exigência é muito elevado que se gera esse mal estar.
JD - Que medidas concretas entende como mais necessárias para melhorar o estado da administração da Justiça em Portugal e a confiança dos cidadãos na Justiça que é feita em seu nome?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Uma das medidas passa, seguramente pelo investimento que deve ser feito - e que está a ser feito - ao nível da formação de magistrados.
JD - Que mensagem gostaria de deixar aos magistrados que agora iniciam as suas funções nos Tribunais?
Prof. Dr.ª Anabela Rodrigues - Relembro-lhes que estão a prestar um serviço à comunidade, aos cidadãos, que ser magistrado é ser alguém que intervêm na vida dos outros qualquer que seja a decisão que tome, que em poucas profissões o factor humano é tão decisivo e se exige uma interacção tão delicada com a sociedade.
Ser magistrado tem de traduzir um equilíbrio entre a arte prática e a ciência aplicada e isso, reconhece-se, é um enorme desafio para os magistrados.
De resto digo-lhes que exerçam a sua função com seriedade, rigor e competência, mas mais, com dedicação, com entusiasmo, com alegria. Aos magistrados do XXIII Curso que está para sair do Centro de Estudos Judiciários desejo-lhes, acima de tudo, que sejam felizes.

Monday, June 5

Mensagem dos candidatos eleitos para a Regional Sul

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Caro(a) Colega,
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Repetidas as eleições para a Direcção Regional Sul da ASJP, em breve tomaremos posse, completando os quadros directivos da nossa Associação.
Antes mesmo de iniciarmos a nossa actividade queremos dirigir-lhe umas breves palavras para agradecer a confiança em nós depositada, reiterando o compromisso de tudo fazer para respeitar essa confiança.
E, a quem não votou em nós, ou não votou de todo, mas que, ainda assim, estatutariamente representaremos, queremos manifestar a nossa promessa de que o faremos tão bem quanto soubermos.
Queremos ainda renovar a nossa disponibilidade para ouvir de todos os colegas o diagnóstico referente aos seus tribunais, as opiniões sobre o que foi feito ou há a fazer, ou o relato dos problemas com que se debatem.
Resta-nos agradecer a disponibilidade manifestada pelos colegas da lista B para participarem activamente em actividades que promovam a melhoria do sistema de administração da Justiça, na medida em que esse é um desiderato comum a todos os juízes. Por nós, também contamos com eles.
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Os nossos cordiais cumprimentos.
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Rosa Vasconcelos
(21-9104904/96-4420734; rvasconcelos@sapo.pt);
Vítor Sequinho dos Santos
(96-8662473; vsss@netcabo.pt);
Luís Cardoso Ribeiro
(96-7576995; ljc.ribeiro@sapo.pt);
Filipe Marques
(96-8098897; filmarques@hotmail.com);
Tiago Pereira
(96-5034418; tiraf2000@gmail.com).
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Sunday, June 4

Eleições - Regional Sul

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Comunicado da Comissão Eleitoral
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Tendo havido um lapso material na publicitação dos resultados do acto eleitoral realizado para a Direcção Regional, procede-se à sua rectificação, nos seguintes termos:
1. O número de votantes totalizou 477
2. A distribuição dos votos foi a seguinte:
Lista A - 244
Lista B - 226
Brancos - 3
Nulos - 4
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Lisboa, 02 de Junho de 2006

Thursday, June 1

Eleições - Regional Sul

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Comunicado da Comissão Eleitoral
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Na sequência da repetição do acto eleitoral para a Direcção Regional Sul da ASJP dá-se conhecimento dos resultados:
Nº de Votantes: 481
Lista A : 244
Lista B: 226
Votos brancos: 3
Votos nulos: 5
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Lisboa, 1 de Junho de 2006

Wednesday, May 10

Mensagem dos candidatos à Direcção Regional Sul pela Lista A

Vimos, de novo, tomar um pouco do tempo do(a) Colega no âmbito da campanha eleitoral em curso.
As nossas propostas são conhecidas. Consideramo-las realistas e adequadas à natureza do órgão a que nos candidatamos – a Direcção Regional Sul.
É ocioso vincar a nossa independência. Trata-se de um atributo inerente à nossa condição de Juízes, que não reivindicamos em exclusivo para nós, antes reconhecemos a todos os Colegas.
Aquilo que nos diferencia é a vontade e o compromisso que assumimos, uma vez eleitos, dentro da competência própria de uma Direcção Regional e em estreita colaboração com a Direcção Nacional, de trabalhar em cada dia e ao longo de todo o mandato, com eficácia, procurando manter com cada Colega uma relação de proximidade, que contraste com a postura da anterior Direcção Regional – e não é o que se diz ou faz em período eleitoral que deve fazer esquecer o que foram a ausência e a apatia dos últimos três anos.
Aquilo que nos diferencia é a nossa postura de ruptura com certa mentalidade e certas práticas que têm prevalecido e cuja falta de resultados está à vista.
Queremos, no domínio da competência da Direcção Regional Sul, participar na mudança de rumo, de estratégia e de atitude que a eleição da actual Direcção Nacional significou.
Entendemos que a Direcção Regional Sul não deve ficar excluída dessa nova dinâmica que se criou na ASJP, refém de rotinas cuja ineficácia já ficou demonstrada ou de um projecto derrotado na eleição da Direcção Nacional, projecto esse que, não obstante e como é óbvio, terá oportunidade de fazer ouvir a sua voz no Conselho Geral, que é, por natureza, o órgão associativo destinado a assegurar a representação das diversas tendências.
Apelamos, assim, ao voto na Lista A, presencialmente no dia 27 de Maio ou por correspondência, desde já.
O endereço do site da candidatura é: http://www.rumo-estrategia-atitude.net/
Finalmente, à semelhança do que fizemos na nossa anterior carta, remetida por e-mail, deixamos os nossos contactos pessoais, para que o(a) Colega, se pretender colocar-nos alguma questão, possa fazê-lo de forma expedita.
Os nossos cordiais cumprimentos.
Rosa Vasconcelos (21- 9104904 / 96-4420734 (rvasconcelos@sapo.pt);
Vítor Sequinho dos Santos (96-8662473 (vsss@netcabo.pt);
Luís Cardoso Ribeiro (96-7576995; ljc.ribeiro@sapo.pt);
Filipe Marques (96-8098897; filmarques@hotmail.com);
Tiago Pereira (96-5034418; tiraf2000@gmail.com).

Thursday, May 4

ASJP - REGIONAL SUL
REPETIÇÃO DAS ELEIÇÕES
Caros Colegas,
No dia 25 de Março e nas eleições mais participadas de sempre, os juízes portugueses apostaram na mudança e elegeram os elementos da Lista A, encabeçada pelo Desembargador António Martins, quer para a Direcção Nacional da Associação que os representa, quer para a Direcção Regional do Centro.
Na Direcção Regional Norte foi a outra lista – B – que obteve mais votos.
A Direcção Regional Sul, em resultado de um empate de ambas as listas (290 votos em cada) continua por eleger. E a necessária renovação do acto eleitoral terá lugar dia 27 de Maio próximo.
Cientes de que um tão alargado prazo intercalar entre a data das eleições e a sua repetição, para mais circunscrita a uma Direcção Regional, pode comprometer o interesse e a participação dos associados, não podemos deixar de lembrar como é importante para todos o voto de cada um.
Apelamos por isso ao empenho de todos na mudança de rumo, na adopção de uma estratégia e numa nova atitude e da qual, por não aceitarmos mais o injusto papel de bodes expiatórios do descalabro da Justiça, também queremos ser protagonistas.
Em consequência, e apesar de julgarmos já conhecido o programa da Lista A, estamos disponíveis para levar o prolongamento da campanha eleitoral onde quer que ela seja bem vinda ou solicitada.
Deixamos, para isso, os nossos contactos pessoais:
Rosa Vasconcelos (21- 9104904 / 96-4420734 (rvasconcelos@sapo.pt)
Vítor Sequinho dos Santos (96-8662473 (
vsss@netcabo.pt)
Luís José Cardoso Ribeiro (96-7576995;
ljc.ribeiro@sapo.pt)
Filipe de Sousa Marques (96-8098897;
filmarques@hotmail.com)
Tiago Rafael Pereira (96-5034418;
tiraf2000@gmail.com)
(Sítio da candidatura aqui)

Wednesday, March 15

RAZÕES PARA MUDAR

1. Quando aceitei integrar a Lista Nacional ao Conselho Geral da candidatura liderada pelo colega Dr. António Martins assumi que era chegado o momento de os Juízes se unirem em torno de um projecto de mudança da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
O Conselho Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, é, estatutariamente, o órgão deliberativo e de condução da política da A S J P, que representa em permanência os seus associados, tendo como uma das suas competências a de acompanhar a actuação da Direcção Nacional e das Direcções Regionais e fazer-lhes recomendações.
A sua criação culminou um processo de renovação democrática dos órgãos da Associação Sindical dos Juízes Portugueses que, como aconteceu noutros momentos de mudança, deparou com alguma resistência aparentemente motivada pela incapacidade de reconhecimento que ela era absolutamente essencial à manutenção de uma efectiva ligação dos Juízes portugueses à sua associação.
Mas urge operar uma mudança muito mais vasta no seio da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pois não podemos quedar-nos no processo de modernização da Associação, pela renovação dos seus órgãos nem pela substituição dos membros que os integram.
Já não basta agora a postura serena e esforçada dos colegas que integraram as anteriores Direcções Nacionais no âmbito de algumas conjunturas particularmente difíceis – é certo – mas que, em verdade, não conseguiu travar a degradação do nosso estatuto sócio profissional nem estabelecer com os cidadãos uma comunicação eficaz e esclarecedora das nossas razões.
A todos os Juízes portugueses se impõe hoje como realidade incontornável a necessidade de operar uma mudança mais profunda na Associação Sindical dos Juízes Portugueses e no seu modo de actuação concreta.
É essa a nossa proposta.
2. Trata-se agora de não adiar, mais uma vez, o nosso futuro colectivo.
Trata-se de dar um outro rumo à Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Este é o tempo do debate das ideias que temos para uma Associação Sindical dos Juízes Portugueses que queremos diferente.
Diferente na sua capacidade de mobilizar os Juízes portugueses para enfrentar os tempos difíceis que se aproximam.
Diferente na defesa da efectiva independência do órgão de soberania que são os Tribunais, de que somos titulares, e da sua dignificação como elemento fundamental do Estado de direito democrático.
Diferente também na reivindicação de melhores condições de trabalho, em todas as instâncias, que nos permitam proporcionar aos cidadãos a Justiça de qualidade a que têm direito.
Diferente na afirmação pública e inequívoca das razões que nos assistem no confronto com um poder político apostado em desacreditar o poder judicial e em pôr em causa a sua legitimidade, esquecendo que ela está expressa na Constituição da República Portuguesa e é cimentada no dia a dia dos Tribunais.
3. Para protagonizar uma Associação diferente há que adoptar, desde logo, uma estratégia de aproximação aos Juízes portugueses, dinamizando as direcções regionais, tornando a Associação e o seu trabalho presente aos Juízes de todas as instâncias e auscultando e dando resposta às suas preocupações.
Mas também uma estratégia que passe pela consagração do Conselho Superior da Magistratura como órgão central na definição das políticas de administração da Justiça e da reforma do sistema de Justiça, pugnando para que seja dotado de meios técnicos, humanos e financeiros que lhe permitam desempenhar essa função.
E que passe também pelo remover de todos os obstáculos à efectiva contingenção de processos em todas as instâncias e à criação de condições de trabalho como pressuposto para que se possa exigir dos Juízes uma resposta adequada quanto à tempestividade e à qualidade das suas decisões.
Uma estratégia que inclua entre as prioridades de actuação a reivindicação da reformulação do actual sistema de formação inicial e permanente dos Juízes, com vista à introdução de soluções que optimizem a aquisição de conhecimentos específicos e bem assim as competências entretanto adquiridas.
Finalmente, uma estratégia de intervenção activa na elaboração de diplomas fundamentais concernentes à actividade dos Tribunais e ao funcionamento do sistema de Justiça, numa perspectiva global e programada da reforma, sejam tais diplomas de natureza processual, organizativa ou substantiva, desde que sejam susceptíveis de interferir com o acesso à Justiça e aos Tribunais.
4. Mas os novos rumos e as estratégias para os manter ficarão comprometidos se não houver da parte da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e de todos nós uma mudança clara de atitude.
Apostamos, por isso, na valorização pessoal e profissional dos Juízes proporcionando-lhes condições para poderem, em termos pessoais e profissionais, merecer o respeito e a confiança dos demais cidadãos.
Apostamos na melhoria da qualidade da informação sobre os assuntos da Justiça, estabelecendo as bases de um relacionamento criterioso e profícuo com os órgãos de comunicação social.
Neste contexto da mudança de atitude merece particular realce a adopção, que propomos, de um documento de "Compromisso dos Juízes e do Estado para com os Cidadãos – Carta de Qualidade", no que representa de definição colectiva clara dos deveres dos Juízes para com a sociedade e das condições mínimas de dignidade social e profissional e de independência que têm que ser garantidas aos Juízes portugueses para que deles se possa exigir uma Justiça pautada por padrões de qualidade.
Mas sobretudo apostamos no nosso empenhamento e no empenhamento de todos os Juízes para o conseguir.
5. O programa eleitoral da Lista que aceitei integrar, sob o lema geral "Rumo, Estratégia e Atitude" contêm o nosso compromisso colectivo com estas e com outras ideias e medidas que neste breve apontamento não cabem: a criação de um "Gabinete para a Implementação da Contingentação Processual" a adoptar progressivamente a partir de Setembro de 2007, de um "Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais" que possibilite à A S J P estar na primeira linha das propostas de solução dos problemas concretos, de um "Gabinete de Comunicação e Imagem" e de um "Gabinete de Apoio ao Juiz" são apenas algumas das medidas práticas capazes de possibilitar a mudança que se impõe.
Umas e outras são as minhas razões para mudar. Numas e noutras o sentido da mudança que queremos.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses não pode continuar a viver ao sabor do acaso, ao ritmo das marés de processos mais ou menos mediáticos ou dos ventos da agenda política.
Por isso, e porque entendo que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses carece urgentemente de tomar outro rumo, de adoptar outra estratégia e de assumir outra atitude, aceitei participar activamente neste projecto de mudança.
Cada um de nós decidirá, assumindo as suas responsabilidades com o futuro que nos espera.

Manuel José Aguiar Pereira
Juiz Desembargador
Cabeça de lista ao Conselho Geral
Lista Nacional
FALAR OU NÃO FALAR
CALAR OU NÃO CALAR

"Assola o país uma pulsão coloquial que põe toda a gente em estado frenético de tagarelice, numa multiplicação ansiosa de duos, trios, ensembles, coros.
Desde os píncaros de Castro Laboreiro ao Ilhéu de Moçambique fervem rumorejos, conversas vozeios, brados que abafam e escamoteiam a paciência de alguns, os vagares de muitos e o bom senso de todos. O falatório é causa de inúmeros despautérios, frouxas produtividades e más-criações.
Fala-se, fala-se, fala-se, em todos os sotaques, em todos os tons e decibéis, em todos os azimutes. O país fala, fala, desunha-se a falar, e pouco do que diz tem o menor interesse. O país não tem nada a dizer, a ensinar, a comunicar. O país quer é aturdir-se. E a tagarelice é o meio de aturdimento mais à mão. Falam os médicos, os notários, os empreiteiros, os varredores, os motoristas, os professores e toda a lista de profissões da estatística e não há corporação que fique de fora neste zunzunar do paleio, vendedores de automóveis, mediadores de seguros, sapateiros que passam a vida a cantar, empregados de mesa, agentes da autoridade, doentes dos hospitais, operadores imobiliários, empregados forenses, e também engenheiros, sem-abrigo, vagabundos, telefonistas, padeiros, patinadores, engraxadores e vândalos.
Imigrantes provindos de países sombrios aprendem aqui a soltar as línguas, aderem ao ofício de dar à taramela, por isto e por aquilo, por tudo e por nada. Passam-se dias, meses, anos, remoem as depressões, adejam os perigos e o país a falajar, falajar, falajar" (Mário de Carvalho, Fantasia Para Dois Coronéis e Uma Piscina, Caminho, 2ª edição, 2004, pags. 11 e 12).
Caricaturalmente esta é a situação que vivemos em Portugal, mas, e os juízes, como enquadrá-los neste contexto.
À tendência natural e tradicional de não falar, junta-se - todavia - uma muitas vezes confessada insatisfação por, por um lado, surgirem poucas vozes a dizer o que os juízes pensam, e por outro, as que surgem, nem sempre lograrem transmitir ideias e mensagens interessantes para os cidadãos (e que contribuam para a sua confiança e respeito pela autoridade do poder judicial), sendo certo que, pela experiência por si vivida, está nas suas mãos a possibilidade de dar inestimáveis contributos para o aperfeiçoamento e melhoria do sistema (porque a condução e a decisão final dos processos passa por si, e, portanto, têm a noção global e concreta das consequências da aplicação da Lei) : "Ninguém garante, até pode acontecer o contrário, que os magistrados tenham as ideias mais correctas sobre o que "devem" ser as leis. Podem até e, naturalmente, sofrem "erros de paralaxe", por estarem "demasiado" mergulhados na realidade judiciária. Mas é importante ouvir o seu contributo. Fortalece a democracia em vez de a "anestesiar" – Francisco Teixeira da Mota, A palavra dos magistrados, in Escrever Direito, Público, 23/05/1993).
Mas a solução não me parece que deva ser o silêncio.
Não me parece que seja correcto desencorajar pessoas a falar, ou a participar no debate público de questões relevantes, bem pelo contrário (o essencial é que haja algo de útil e consistente para dizer, uma mensagem para transmitir).
E as intervenções dos juízes não têm também de surgir apenas no âmbito duma Associação Sindical (a que existe ou outra, porque também era tempo de acabar com esse tabu).
Não devem ficar-se por aí, isto apesar da enorme capacidade de intervenção no exterior que daí resulta (capital este que tem sido desaproveitado e mesmo por vezes malbaratado, sendo certo que mais uma vez volta a ser possível, dar a oportunidade a quem pode fazer diferente, para melhor). E é para o exterior que os focos devem estar virados : não para dentro, para os juízes - porque isso acaba por enfraquecê-los - mas para fora, para os cidadãos, porque eles podem ser os nossos melhores aliados (desde logo por serem os principais beneficiários de actividade jurisdicional desenvolvida com condições e com meios adequados).
Os juízes não podem estar confinados numa redoma que não só não os protege como não os defende, têm é de aparecer (enquadrados ou não), mas com discursos consistentes, credíveis e respeitados (pondo de lado as pequenas vaidades pessoais dos que querem aparecer e dos que querem evitar que outros apareçam...).
O que se deve pretender é a existência de juízes que não sejam amorfos, funcionarizados e cinzentos (mas a intensidade cromática do verde eléctrico fluorescente, também é de evitar), que sejam conscienciosos, responsáveis, ponderados e sensatos, sem deixarem de ser trabalhadores, empenhados, interessados e preocupados, não só na resolução dos litígios que lhes cabe resolver, mas também na melhoria e aperfeiçoamento do sistema em que se inserem.
No panorama comunicacional em que nos movemos e ao qual não podemos escapar (porque existe no mundo real), estamos em pleno processo de recíproca aprendizagem e compreensão dos mecanismos de funcionamento do mundo judicial e do mundo da comunicação, necessário é que se tenha a consciência de que os juízes sendo cidadãos como quaisquer outros, têm responsabilidades especiais (com convicções, com opiniões, sobre o Direito, sobre a Política, sobre Desporto, sobre a sociedade).
E elas têm de ser assumidas: sendo conhecida a sua actividade, um juiz que fale fora do exercício das suas funções, dificilmente pode dizer-se que fala apenas o cidadão, pois mesmo que a intervenção seja a título pessoal, sendo conhecida a profissão, a actividade do opinante, a sua exposição passa a ser diferente, pois não só está a usar o meio de comunicação, passa também a ser usado por ele ("O circo mediático que nos cerca, nos seca, atingiu o pico do voyeurismo. [...] Excitar é a nova função que se exige (depois da de produzir e de consumir) ao ser humano para ser ficcionado - maneira de ganhar existência nos nossos delirantes, coleantes imaginários" - Fernando Dacosta, A volúpia, Visão, 13 de Fevereiro de 2003, pag. 130).
Dizia António Gala que um "toureiro não representa o conjunto dos toureiros, (...) como um escritor não representa a literatura; mas um juiz, sim, representa o poder judicial" (citado por Alberto Sousa Lamy, Advogados e Juízes na Literatura e na Sabedoria Popular, Volume 2, Ordem dos Advogados, 2001, pag. 170), isto, talvez "porque, inconscientemente, a sociedade pense que a justiça constitui um mundo à parte, de que os juízes são ao mesmo tempo a figura visível e a expressão mágica que assume em nosso nome a responsabilidade de julgar.
Tudo se passa para a imensa maioria como se só houvesse justiça porque há juízes" (Eduardo Lourenço, O Tempo da Justiça, in O Explendor do Caos, Gradiva, 3ª edição, 1999, pag. 84).
De facto, não "se trata de separar o juiz da sociedade na que deve estar integrado, mas sim de reconhecer que o cidadão comum entende qualquer opinião do cidadão juiz, como própria deste e não daquele .(...) O cidadão juiz tem limitada a sua liberdade de expressão e de comunicação em vista da consecução do interesse geral que supõe a obtenção do respeito do cidadão e a crença deste na imparcialidade e recto proceder do juiz na aplicação das leis" (Santiago Martínez-Vares Garcia, Estatuto Judicial y Límites a la Libertad de Expresión e Opinión de los Jueces, Revista del Poder Judicial, Número Especial XVII, Justicia, Información y Opinión Pública, I Encuentro Jueces-Periodistas, Noviembre 1999, pag. 378).
Importa procurar o ponto de equilíbrio entre as necessidades do mundo da comunicação e as do mundo judicial e ele só será logrado quando for possível encarar com alguma normalidade a presença de um juiz a falar dos problemas da justiça num órgão de comunicação social e quando o seu discurso se mantenha dentro de um determinado paradigma de prudência, serenidade, racionalidade, equilíbrio e contenção.
Convém, em todo o caso relembrar e nunca esquecer, no que respeita a intervenções ou opiniões sobre concretos processos, os juízes apenas o podem fazer no condicionalismo restritivo do art. 12º, do EMJ (nº 1 – "Os magistrados judiciais não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo" ; nº 2 – "Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação").
Aí sim, são declarações desaconselháveis e a evitar: um juiz não discute na praça pública as decisões concretas de colegas seus e muito menos as suas (a perturbação e confusão que tal provoca nos cidadãos é, no mínimo, descredibilizadora e geradora de desconfiança : "A justiça repousa não só na racionalidade do sistema e no formalismo das leis, mas também em algo de mais difuso e menos objectivo : a confiança" - António Barreto, na obra colectiva "Interrogações à Justiça", Tenacitas, 2003, pag. 21) .
Não "é realista imaginar que só a racionalidade rege as condutas em sociedade. Mas já é mais possível, pela contenção e pelo recato dos juízes, por um lado, mas também, por outro, dos acusadores e dos defensores, assim como dos políticos e dos funcionários judiciais e até dos professores universitários, que as emoções não tenham como fonte e autor justamente os que, profissional ou funcionalmente, deveriam zelar pela frieza e pela insensibilidade do processo judicial . Sempre houve emoções com a justiça, sempre e cada vez mais as haverá (...). Mas tudo deve ser feito para que os protagonistas e profissionais da justiça delas se abstenham, ao menos em público : tanto quanto moral, é uma exigência profissional . Que gera a confiança da população" (António Barreto, ob. loc. cit.).
Falar em abstracto sobre as questões poderá ser uma defesa, mas nem sempre é possível, ou nem sempre funcionará, quer pela voracidade dos media, quer porque o tema em abstracto poderá ser induzido com alguma facilidade a fazer-se corresponder à situação concreta que está em causa num qualquer processo mediatizado: nesta circunstância não falar pode mesmo ser a melhor opção, a não ser que se tenha a arte de lograr evitar as dificuldades assinaladas.
Relevante em todos os casos é a necessidade de se ter a consciência de que não se pode falar na televisão ou dizer nos órgãos de comunicação social, o mesmo que se fala ou diz em casa com e para os amigos, ou numa mesa de café com colegas: as exigências são distintas, o público é diferente, o grau de perigosidade é incomparável .
O que num lado é encarável como um simples exercício de crítica, ou um inconsistente desabafo (ou mesmo um saudável maldizer), no outro, passa a ser notícia e tratado como tal : quando se fala para um órgão de comunicação social (mormente para a televisão, pelo seu impacto) é preciso ter cuidado com o que se diz e como se diz, é essencial o rigor na escolha das palavras (e um juiz tem de ter consciência que tudo o que vai dizer será escrutinado ao pormenor).
A intervenção pública de um juiz passa, assim, por três palavras, reserva, prudência e equilíbrio.
Passa ainda pela gestão do seu discurso, bem preparado, cauteloso, moderado.
Passa pelo evitar a precipitação do discurso irreflectido e/ou incendiário, ou do aumento da emotividade da situação.
Passa pelo auto-domínio, pela objectivação, pela racionalização, pela contribuição para uma opinião pública esclarecida.
E há duas linhas que um juiz não pode nunca ultrapassar na sua intervenção pública: a da serenidade (indissociável da ponderação) e a da educação.
Um juiz alterado pela emoção, ou pela irritação, um juiz deselegante, incorrecto, descontrolado, disparatado, agressivo, desequilibrado, corresponde a uma machadada fatal na imagem que se pretende que a sociedade tenha da sua Justiça e dos seus Juízes : o caminho não pode ser nunca esse, pois, a seguir-se, mais cedo ou mais tarde, acaba por fazer-nos naufragar a todos (aos que o percorrem e aos que o vêem e com ele se preocupam).
A "justiça é discreta e não clamorosa" (Eduardo Lourenço, O Tempo da Justiça, in O Explendor do Caos, Gradiva, 3ª edição, 1999, pag. 86) e os juízes, como a sua face mais visível e exposta, também o devem ser, pese embora "a tentação mediática" constitua "um perigo real para a independência do juiz: é que, quando aceita ser notícia ou cede à tentação de fazer a defesa pública da sua imagem, o juiz corre, inevitavelmente, o risco de se deixar enredar em laços que, aos olhos do público, lhe roubam a independência.
E roubam-lha, porque o cidadão só acredita na independência do juiz quando este se lhe apresenta como alguém que, sem nunca perder a serenidade, se atém apenas aos factos, mantendo-se sempre indiferente ao que se diga ou possa dizer-se do caso que tem de julgar" ("O juiz deve ser um sujeito que goze de credibilidade social, dadas as características da sua função . O exercício da sua liberdade de expressão não deve desvalorizar o próprio crédito de quem a exerce nem dos outros órgãos jurisdicionais" - José Gabaldón López, Estatuto Judicial y Límites a la Libertad de Expresión e Opinión de los Jueces, in Revista del Poder Judicial, Número Especial XVII, Justicia, Información y Opinión Pública, I Encuentro Jueces-Periodistas, Noviembre 1999, pags. 424-425).
De resto, tudo (ou quase) pode ser dito, mas tem de se saber e ter os devidos cuidados com o que se diz e o como se diz, tendo presente que, desejavelmente, a intervenção pública de um Juiz deve sempre ser pautada por preocupações pedagógicas, sendo necessário que, quando se intervém se tenha a consciência das responsabilidades inerentes à função.
Na prática são regras de bom senso.
Por isso, o Juiz não deve ter medo de intervir, individualmente ou em colectivo.
Não deve calar, deve contribuir para o debate, deve ser pro-activo, procurando ser parte das soluções e não ser ele a criar os problemas.
Não é fácil esta gestão. Mas é possível. Mais, é desejável.
Edgar Taborda Lopes
Juiz de Direito
DÊEM-NOS A MÃO!

Oriundo do XXII Curso Normal de Formação e tendo tomado posse como Juiz de Direito em fase de estágio em Setembro último, colocar-se-me-á a breve trecho, tal como certamente a todos os colegas daquele curso, o problema da escolha da(s) comarca(s) pretendida(s) para efeitos de colocação em primeira nomeação.
Ora, pretendendo-se que tal escolha seja suficientemente esclarecida e ponderada, eis que surgem os primeiros focos de incerteza e preocupação baseados na total ausência de um acervo informativo – por mínimo que seja - a que possa recorrer-se para esse efeito.
É neste contexto que, em meu entender, e designadamente para quem se encontra em início de carreira, assume primordial importância a proposta de criação de um Gabinete de Apoio ao Juiz, inscrita a traço grosso no programa com que a lista encabeçada pelo Desembargador António Francisco Martins se apresenta às próximas eleições para os órgãos sociais da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (A.S.J.P.).
De acordo com aquela proposta, o Gabinete de Apoio ao Juiz será criado na dependência de um membro da direcção nacional, com uma filosofia de funcionamento baseada na informalidade e na agilidade, e terá por função, designadamente, organizar e manter actualizado um documento informativo com o levantamento das principais características dos tribunais de primeiro acesso, em aspectos como a envolvente sócio-económica da comarca, o estado dos tribunais, a pendência processual, o preenchimento dos quadros dos funcionários, a existência de casa de função e suas condições.
Por outro lado, sem prejuízo da justa pretensão de igual abrangência dos lugares de acesso final, o Gabinete assumir-se-á simultaneamente como um pólo ininterrupto de apoio ao nível das questões burocráticas e logísticas que enquadram ou condicionam o exercício das funções dos juizes em início de carreira, visando contribuir para uma melhor integração dos novos magistrados e para a melhoria do sistema de justiça.
É esta, estou certo, a fórmula correcta de colmatar uma lacuna há muito sentida e que, de resto, começa prematuramente a sentir-se no Centro de Estudos Judiciários (C.E.J.), aquando da escolha das comarcas para realização do 2.º ciclo de actividades e, posteriormente, para colocação em fase de estágio.
Aliás, era desde logo da parte da Instituição C.E.J. que esperava – creio que acompanhado pela maioria dos colegas – um maior impulso no que tange à integração dos magistrados ali acabados de formar, os quais, já depois da primeira nomeação, acabam por ficar dependentes da disponibilidade e do espírito de missão de docentes e juizes formadores que, esses sim – faça-se essa justiça! -, continuam a dar-nos a mão, mesmo quando sobrecarregados com a formação de novos auditores de justiça e juizes estagiários.
E ainda que, contra tal sentimento, se argumente com a primordial importância das acções de formação permanente – essa sim preocupação enquadrável nas atribuições do C.E.J. -, o certo é que o fomento das mesmas, sendo imprescindível, se afigura insuficiente para o permanente esclarecimento das dúvidas do dia-a-dia, sejam elas jurídicas, logísticas ou burocráticas.
É que ao juiz em início de carreira exige-se, não apenas o apetrechamento técnico-jurídico necessário ao desempenho das funções jurisdicionais que lhe são confiadas, mas também o indispensável apoio em tarefas eminentemente administrativas que terá de desempenhar, como seja, desde logo, o exercício da presidência do tribunal (que preparação nos é dada para isso?), com todas as complexas e delicadas competências inerentes à mesma.
O mesmo se diga, mutatis mutandis, do Conselho Superior da Magistratura, ao qual, de acordo com o que me venho apercebendo, não se podem cantar loas no que às referidas preocupações concerne, até porque –cumpre reconhecê-lo - o mesmo se defronta com indisponibilidade de meios e com atribuições de carácter institucional que absorvem os poucos meios de que dispõe, não dando porventura espaço a essas novas preocupações que aqui se reclamam.
Tais preocupação estão, de resto, igualmente ausentes por completo da actual direcção da A.S.J.P.
Com efeito, ante os difíceis desafios com que a nossa profissão se debate e consciente da relevância que, perante os mesmos, a sindicalização assume nos dias que correm, aderi à A.S.J.P. no próprio dia em que tomei posse como Juiz de Direito, nada tendo no entanto recebido de incentivo a essa atitude ou de especial dedicação e acompanhamento por parte da associação neste início de carreira.
E tal como eu, muitos dos colegas do XXII Curso (creio que posso falar por grande parte deles) sentem de forma especial esse «abandono», pelo que estamos ávidos de encontrar quem nos dê a mão, sendo certo que, vindo essa ajuda da A.S.J.P., ela funcionará ainda como forma de cativar novos membros para o seio da associação, com o que isso significa, para além do mais, em termos de engrandecimento das perspectivas de trabalho, de colaboração e da congregação de vozes na prossecução de objectivos comuns.
Sentir na referida lista candidata à A.S.J.P. preocupação por aquelas e outras relevantes questões que inelutavelmente se colocarão em breve aos juizes oriundos do XXII Curso Normal de Formação, faz com que, por um lado, todos nos possamos rever nos propósitos com que a aquela lista se apresenta a eleições e, por outro, com que se abra um capital de esperança para um futuro que começa... hoje!

João Ricardo Carreira
Juiz de Direito em fase de estágio
no Tribunal Judicial da Comarca da Moita
Candidato a Vogal Suplente da Lista da
Direcção Nacional
PELO FIM DOS "HERÓIS DO TRABALHO"

O desabar dos regimes do "socialismo real" fez cair no esquecimento os "heróis do trabalho", que os membros das oligarquias soviéticas condecoravam e exibiam por causa dos recordes que estabeleciam nas suas diversas áreas de actividade. Embora não trazendo benefícios económicos, a dedicação ao trabalho era aí, ao menos, apreciada e reconhecida.
Década e meia depois da queda do Muro de Berlim, a gestão da Magistratura portuguesa continua a querer gerar heróis do trabalho judicial: quem abdicar de uma vida pessoal e se dedicar inteiramente às funções, pode, talvez, aspirar a ter o serviço em dia e, com alguma sorte, a ser agraciado nas inspecções.
A diferença é que em Portugal o poder político desconsidera o poder judicial, mesmo para efeitos de propaganda, e o usa indistintamente como bode expiatório da incapacidade política de afectar à administração da Justiça os meios necessários a garantir dela uma resposta adequada a uma procura cada vez maior e mais complexa, num labirinto legal cada vez mais intrincado.
E, basta sair do círculo de juízes e de quem trabalha diariamente nos tribunais para que o calvário que todos conhecemos se torne noutra coisa: o que o cidadão comum sabe quando lhe falam de justiça é bem diferente. Sabe das convocatórias sucessivas para julgamentos adiados, da absurda demora da única causa que é a sua, de quanto lhe custou a perda da demanda em que se viu envolvido ou mesmo o seu ganho, e sabe dos "privilégios dos juízes" - dos "três meses de férias" que o Governo, em parte por saber da Justiça só o que sabe o cidadão comum, em parte por descarada má fé, nos imputou – para alijar responsabilidades que são suas e por desforra e desagravo.
Perante estas duas pré-compreensões do actual estado da Justiça, não há pontes possíveis.
Como os esforços da actual Direcção da ASJP provaram, qualquer diálogo é um monólogo de surdos.
Posto isto, há duas alternativas:
- resignarem-se os juízes, como o têm feito tempo demais, suportando a hostilidade da opinião pública, fazendo os possíveis por dar aplicação a leis asininas ou impraticáveis - frequentemente ambas as coisas -, ajustando a agenda ao aumento exponencial de trabalho e tolerando a degradação das condições de funcionamento dos tribunais;
- ou enfrentar os detractores e demonstrar que quando eles dizem que sabem do que é que estão a falar… não fazem ideia nenhuma.
É neste cenário de radical desadequação entre o que se exige e o que se garante – já não entre o muito que se tinha de fazer e os poucos meios disponíveis para tal – que a actuação da Associação Sindical dos Juízes Portugueses se tornou decisiva.
Decisiva para cada um dos associados. Decisiva para cada um dos Juízes.
Decisiva para a salvaguarda do sistema de justiça como Poder autónomo do Poder Político.
E decisiva para a manutenção, de facto, dos Tribunais como órgãos de soberania.
Porque o actual estado da Justiça em Portugal é mau.
Porque a confiança dos cidadãos nas magistraturas talvez nunca tenha sido tão baixa.
E porque há responsáveis por isso – que não são seguramente os Juízes, excepto pela passividade e perda de horizontes a que foram conduzidos pelo afunilamento em volumes crescentes de trabalho, enquanto a Justiça que lhes cabia aplicar se degradava de dia para dia.
É chegada a hora de pedir contas e de denunciar a irresponsabilidade de planeamento que permite que haja juízes com 3, 5, 7, 9…mil processos.
É necessário exigir do Poder Político – e dos órgãos de gestão da Magistratura – que cumpram as suas obrigações.
Se com a desconsideração que nos vota o poder político podemos bem e dormimos melhor, não nos pode ser indiferente o que pensam e querem os cidadãos: a Justiça é demasiado importante para ser deixada nas mãos dos políticos. O que é preciso é criar condições para que seja da sua conveniência e interesse eleitoral haver uma administração da justiça eficiente e prestigiada.
E isso, Colegas, não se faz com o sacrifício inatingível dos "heróis do trabalho". Faz-se com a reabilitação de uma imagem que se foi progressivamente degradando. E faz-se com a contingentação processual. Essa não é uma promessa: é aqui e agora, uma inultrapassável e inegociável necessidade.
Necessidade ainda mais premente quando se discute a responsabilização dos juízes por decisões injustas - e se exclui a responsabilização dos decisores políticos que vertiginosamente conduzem o nosso País à cauda da Europa.
Por muito tentador que seja desistir, a verdade é que o nosso compromisso de Juízes não é para com o executivo. Como os outros, também este há-de passar - e todos sabem que o que uns fazem, os seguintes desfazem, ao sabor das conveniências e interesses eleitorais.
Se merecermos a confiança da maioria, seremos porta-vozes não só dos que optaram por resistir, ainda e sempre (como os irredutíveis gauleses), mas também dos que desistiram: dos muitos que, absorvidos pelo desumano ritmo da agenda a que se impuseram, trabalham ainda continuamente e renunciaram a tudo o mais; dos muitos outros para quem a injustiça e desproporção do discurso governativo fizeram quebrar os laços de respeito entre órgãos de soberania e perder o interesse por tudo quanto lhes diga respeito; dos restantes que só esperam a oportunidade para se reformar ou abandonar uma carreira que antes abraçavam com dedicação…
Com o Desembargador António Martins a ASJP terá projectos pelos quais apresentará contas aos associados, e pelos quais quererá ser julgada nas próximas eleições.
É por isso que estou nesta equipa: candidato-me à Direcção Regional Sul da ASJP por uma Justiça forte e prestigiada - e pelo fim dos heróis do trabalho.
É chegada a altura de os Juízes tirarem os dedos das brechas da barragem.

Rosa de Vasconcelos
Juiz de Direito
Candidata a Secretária Regional
do Sul pela Lista A
RUMOS DE MUDANÇA

Vivemos numa época particularmente conturbada na área da justiça, propícia ao desferir de sucessivos ataques à independência do poder judicial. O que significa, e porque são os Juízes os garantes dessa independência, que são eles os alvos preferenciais e apetecíveis desses repetidas e criteriosas afrontas que vão recrudescendo.
Para propiciar tais atitudes, procura instilar-se de uma forma insidiosa junto da opinião pública que são os Juízes os responsáveis da denominada "crise da justiça".
Assim, são os Juízes que suposta e alegadamente trabalham pouco, adiam, atrasam os processos e proferem decisões excessivamente fundamentadas/sem fundamento, eruditas/primárias, curtas/longas, brandas/severas e por aí adiante, sempre numa visão negativa da sua actuação.
Assim, minados os alicerces, procura-se ainda desacreditar a Magistratura Judicial, acusando-a do gozo de privilégios injustificáveis, tais como férias, subsídios e assistência médico-social.
É evidente que todos nós Juízes, bem como todos os demais cidadãos esclarecidos, sabemos do infundado e da ignomínia que constituem tais propaladas opiniões.
Sucede que num país onde a taxa de (i)literacia é a que se sabe e em que o mérito é repudiado e fonte de inveja, a verdade é essas mesmas opiniões se sedimentam, também pela repetição, como sendo verdades incontornáveis e absolutas.
Neste contexto, com a progressiva degradação da imagem dos Juízes, mais fácil se torna de alcançar o escopo de deslegitimação e subversão do poder judicial para o que têm sido dados passos seguros.
A falta de condições de trabalho, de assessorias, de leis tecnicamente bem concebidas e duradouras, da participação efectiva de Juízes na elaboração desses diplomas que lhes dizem respeito, da não implementação dum modelo de contingentação, do trabalho à noite ao fim-de-semana, nas férias (que não judiciais), tudo é ignorado, contemporizado, relativizado, se não mesmo negado.
Neste clima de, chamemos-lhe assim, realidade virtual ou invertida, fácil foi, hipocritamente, adejar a bandeira das férias judiciais como o primeiro de muitos combates a travar para a realização do putativo interesse público e contra os ditos interesses corporativos instalados.
Nesse decorrer, fruto da ignorância e má-fé do poder político, aprovou-se mais uma lei absurda, confusa e contraditória, como outras absolutamente injustificadas mesmo de uma canhestra perspectiva económica como a extinção para os Magistrados dos serviços médicos sociais do ministério da justiça, sem que jamais houvesse o propósito de dotar os Juízes das condições para o cabal desempenho das suas funções como órgão de soberania que constituem.
Estão pois lançadas as bases para a contínua degradação do nosso estatuto sócio-profissional, tendo sempre em vista um poder judicial tíbio, moldável pelo poder político, avizinhando-se assim, com esse desiderato, a breve trecho a tentativa de instalar a "carreira plana", com as instâncias superiores a serem preenchidas com juristas de "reconhecido mérito" - com algumas amostras decorativas de verdadeiros Juízes -, isto é por regra com a falta de mérito e qualidades para ser Juiz, hipotecando-se a qualidade e independência do poder judicial nas instâncias superiores.
Curiosamente, e previamente, surge veiculada abertamente uma proposta em que se pretende que se venham a julgar os deputados e ministros pelo Tribunal da Relação, ou melhor por aquele projectado Tribunal da Relação, que certamente faria a justiça que se pretenderia que fosse realizada pelos mentores de tal projecto.
O desafio lançado ao poder judicial que quer manter o seu estatuto de independente não enquanto interesse próprio, mas como garantia da realização do estado de direito democrático, é deste modo enorme, sendo as próximas eleições para a ASJP de fundamental importância, pois os eleitos terão uma tarefa de notória responsabilidade.
Tal passará, antes de mais, por abolir a inércia actualmente existente e que após a recente greve se revelou de todo em todo insuportável, tornando frustre a confiança que os Juízes depositaram naquela medida extrema, ou a que aderiram apenas para dar um sinal de vitalidade e união da classe, atenta também a forma esforçada mas pouco conseguida como foi conduzido todo o processo.
É assim necessária uma ASJP renovada, forte, empenhada e que saiba e consiga transmitir as suas opiniões nos órgãos de comunicação social, através de um adequado gabinete de comunicação e imagem, com profissionais capazes e preparados para o efeito. Como necessário é projectar uma nova imagem – real - da classe alijada do estigma do "sacerdócio", qual seja a de um poder não alheado socialmente, mas com deveres na mira de uma sociedade pacificada e mais justa e com correlativos direitos que o Estado deve assegurar. Terá de ser assim revelada uma Magistratura interventiva, ao arrepio do passado, com uma postura de abertura para com a sociedade.
A conjuntura, repete-se, não é fácil, acredito, contudo, que é possível reabilitar e tornar adequado o nosso estatuto sócio-profissional às funções por nós desempenhadas e reagir por forma a permitir a que o poder judicial possa continuar a ser independente em Portugal e a acolher cidadãos de verdadeiro mérito e competência para serem Juízes.
Por tudo, porque acredito nas ideias, mas sobretudo nas pessoas, aceitei o convite que me foi formulado para integrar a lista liderada pelo Dr. António Martins, por forma a que o associativismo judiciário possa ganhar um rumo bem definido, dentro de um plano de actuação gizado cuidadosamente, estratégia essa que impõe uma atitude ética de responsabilidade e de entrega que espero e desejo empreender no âmbito da ASJP.
Como sempre, com conhecimento e em consciência, vós, Juízes, decidireis.
Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins
Juiz de Direito
Candidato a Secretário Regional
do Norte pela Lista A
A DEPRESSÃO E (ALGUNS) CAMINHOS DE MUDANÇA
- debilidade da jurisdição, a crise
e o papel da associação dos juízes

1- É patente que o sistema de justiça sofre, no seu todo, as consequências de uma operação de cerco, diabolização, menorização e deslegitimação com evidente relação com a prolongada novela político-judicial-mediática do processo "Casa Pia" e outros casos que envolveram políticos e poderosos.
Tudo indica, ao mesmo tempo, que existe uma turva estratégia de ruptura, com os modelos construídos ao longo de trinta anos de democracia, que se alimenta com os climas da opinião política e da opinião pública inflamados nesse processo.
É uma estratégia de ruptura que se adivinha, mas que carece, para já, de rosto definido, de propostas claras, de fundamentação, de massa crítica para a sua operação. Afirma-se por sinais, ameaças, insinuações, provocações, modeladas numa campanha de agit-prop contínua destinada a debilitar, desorientar, confundir enquanto parece não surgir a oportunidade de "entrar a matar". Entretanto, vão sendo lançadas propostas, ao jeito de balões de ensaio, para a intromissão do poder político no judiciário como é o caso da "comissão para as escutas" ou a da "lei-quadro de política criminal", assentes numa inimiga desconfiança sobre a idoneidade e credibilidade do sistema e, por isso, num caminho de acentuada politização da justiça.
Trata-se, por enquanto e no cenário mais contido, talvez só de um sentimento e não ainda de um verdadeiro pronunciamento.
Mas o prolongado arrastar desse sentimento gerou já uma deriva extremamente perigosa e que permite antecipar que talvez estejamos a atingir alguns points of no return na cultura judiciária e na solvência do sistema e do Estado Democrático.
O Governo, através dos órgãos institucionais próprios, não resguarda o respeito devido, no discurso e nos actos, às instituições e protagonistas da jurisdição. É autor de tiradas incendiárias e de grandes e pequenos actos de gestão inconsequentes, hostis, sem nenhum esforço de explicação, justificação ou de concertação para o interior da organização.
Não profere, ainda que apenas no plano das aparências de Estado, qualquer discurso de conforto para com o papel da jurisdição. Nega até qualquer diálogo plural com outras forças políticas de expressão parlamentar, desvalorizando o relevo para o Estado constitucional dos assuntos do poder judicial, como se de meras questões particulares da administração pública se tratassem.
Entretanto, os juízes fervem de indignação. Sentem-se cada vez menos considerados como titulares de órgãos de soberania e cada vez mais como funcionários executores.
A jurisdição é, assim, debilitada por efeito da acção externa induzida pelo governo e debilita-se a si própria no caldeirão aceso da frustração e da desmotivação dos juízes.
Tudo isto é conhecido e, na minha opinião, de uma enorme gravidade. Esta debilidade conduz na via recta à cultura da jurisdição de baixo perfil e de escasso rendimento. A crise torna-se, só por isso, uma crise política (no quadro do modelo constitucional democrático) e uma crise operativa (na perspectiva dos resultados da organização).
O que parece desejado externamente, por quem alimenta o clima de cerco, é o regresso (em pleno século XXI) ao modelo do juiz napoleónico, burocrata, dócil, mero executor (incapaz de ser "força de bloqueio"). E ao que parece conduzir o clima "reactivo" dos juízes é a um desempenho "sem levantar ondas", das 9 às 5, sem afectos pela organização e pelos seus resultados. Este peculiar encontro prático de (des)interesses é potencialmente explosivo para os interesses da aplicação material da Constituição e da separação de poderes.
2- Que podem os juízes fazer colectivamente e o que têm feito?
Lamento dizê-lo, mas as perspectivas de trabalho da Associação dos Juízes no passado ajudaram a precipitar o reactivismo voluntarista instalado, tornando-o inteiramente inevitável. Um modelo desenvolvido de sindicato "tout court", formatou o trabalho associativo de tal forma que o sucesso ou insucesso dos dirigentes passou a ser medido fundamentalmente pelos maiores ou menores ganhos salariais alcançados por cada direcção. Em consequência, a acção lateralizou as questões estratégicas da valorização da jurisdição e do papel do juiz, enfrentando-as apenas numa lógica reactiva e criticista, acentuada sobretudo quando questões relativas à independência externa da jurisdição pareciam estar em causa (sem que as questões da independência interna tenham merecido igual atenção).
Esse modelo imperfeito não corresponde hoje aos interesses da jurisdição, ao espírito fundador, nem ao sentimento dos juízes, associados ou não – é sabido que quando se referem à ASJP com carinho, ou apenas com normalidade, a designam por "associação" e quando a querem diminuir a tratam por "sindicato".
Esse modelo não ajuda a pensar o sistema, a conceber uma visão de curto, médio e longo prazo, a formular propostas consentâneas, a intervir com um argumentário sólido no aperfeiçoamento das instituições.
Decididamente, não ajuda a resolver e a prevenir disfunções da organização da jurisdição, sendo que é aqui que se encontram os maiores problemas que o juiz hoje enfrenta e que necessita de, colectivamente, pensar e resolver.
Que propostas concretas e detalhadas são conhecidas à Associação para racionalizar as cargas de serviço que cada juiz tem de suportar, para o aperfeiçoamento do mapa judiciário, para a gestão dos tribunais, para o sistema de recrutamento e formação dos juízes, para o Estatuto dos Juízes, para a consolidação do órgão de governo da jurisdição (o CSM/CSTAF), com a relevância que deve ter? A verdade é que nenhumas. Não havendo propostas, não há discussão, não se constitui massa crítica, não se constrói uma visão colectiva.
E sem essa visão, sem um exercício de constante prospecção do futuro e do papel da jurisdição e do juiz, pouco se pode fazer para participar construtivamente no aperfeiçoamento da jurisdição, de forma responsável, serena e prestigiante. Em suma, não se ganha a autoridade colectiva que todos precisamos para que o sistema tenha o afecto e o comprometimento por parte de cada juiz.
A ausência de todo este "trabalho de casa" conduz ao reactivismo imediatista, sem a prudência e a credibilidade da sabedoria colectiva construída.
É evidente que, nesse caso, as coisas não podem ser diferentes do que são hoje. Não critico a actual direcção da ASJP pelo desempenho (dedicado, reconheço-o) que teve nesta crise de dimensões não vistas antes. Tirando um ou outro erro de palmatória, a sua actuação teve o seu quê de óbvio e inevitável. Mas critico o modelo de trabalho, na sua dimensão exclusivamente sindical, e penso que tem de ser alterado de uma vez por todas.
Não é mais desejável o cenário de combate de trincheiras, inteiramente reactivo, sem objectivos estratégicos alargados, no qual cada acção repete uma acção anterior, sem que seja possível antever novos passos para evolução positiva do conflito instalado. Sobretudo quando se confronta um adversário mais interessado em rupturas do que em construir um sistema judicial eficaz, organizado e motivado. O caminho dos buracos é o caminho das toupeiras e os juízes não querem, seguramente, ser toupeiras.
3- Na minha opinião e da lista que integro para disputar a próxima eleição aos órgãos da ASJP, encabeçada por António Martins, a alteração do modelo de trabalho é necessária e passa pela concretização de algumas importantes ideias estratégicas que, particularmente, me aliciam e pelas quais pessoalmente me empenho e que quero aqui referir.
Concretizar um modelo de contingentação processual, com efectiva quantificação das cargas de trabalho adequadas para cada juiz, em função da sua especificidade na carreira e nos diferentes tribunais é, quanto a mim, a principal ideia estratégica, a jóia da coroa, o eixo central do trabalho que induzirá outras propostas. Permitirá estabelecer indicadores operativos para efeitos de gestão, da qualidade e da defesa profissional responsável, ajustando o volume de serviço do tribunal ou juízo à capacidade exigível ao juiz, e permitirá aferir, em qualquer caso, do grau de adequação da estrutura e orgânica judiciária. Permitirá ensaiar, de forma criativa, soluções inovadoras de ajustamento flexível na distribuição, nas medidas de apoio ao juiz, no tratamento da informação de gestão, na cadeia de governo da jurisdição e, com grande importância, na criação de ambientes de trabalho amigos e motivadores, essenciais para os alinhamentos subjectivos necessários ao sucesso da missão dos tribunais.
Para este trabalho é proposto um Gabinete específico, uma unidade de missão, que contará com os melhores recursos, na medida em que é a prioridade.
Existe uma outra ideia estratégica, esta verdadeiramente estruturante de todo o trabalho e discurso da Associação no curto e médio prazo: o Livro Branco do Poder Judicial. A organização deste Livro visará, em primeiro lugar, condensar de forma séria, sistemática e integrada o diagnóstico de todos os congestionamentos organizativos, logísticos e de funcionamento do poder judicial e dos tribunais na perspectiva dos juízes.
Em segundo lugar, inventariar um conjunto de soluções articuladas para a sua resolução que constituam as bases das propostas a apresentar à sociedade, ao CSM/CSTAF, à Assembleia da República, ao Governo. Será o pilar da investigação para construir e consolidar a visão que faz falta.
A responsabilidade deste trabalho será, segundo é proposto, de uma estrutura autónoma, sob a designação de Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais. Esta estrutura da Associação dos Juízes envolverá uma vasta equipa que assegurará a produção de investigação, estudos, pareceres e propostas, ao mesmo tempo que ligará a sua actividade à realidade dos tribunais, gerindo-a de modo a que a informação recolhida daqueles, constantemente, possa ter os devidos reflexos na selecção dos temas a desenvolver.
Todo o trabalho produzido será objecto de cuidada divulgação, no âmbito da estrutura de comunicação da ASJP e da nova política editorial proposta.
Acrescentar toda esta dimensão de trabalho à Associação requer bem mais esforço do que aquele que, actualmente, é desenvolvido. Mas é essencial para progredir nos caminhos da mudança, ao mesmo tempo que permite congregar um número muito elevado de juízes nas equipas a organizar, independentemente das suas afinidades de grupo, aumentando a participação, elevando o nível do debate, forjando um novo papel para a Associação, de alcance provavelmente muito maior do que as actuais expectativas podem antecipar.
É que, apesar de tudo, as coisas podem mudar…
Acredito, sinceramente, que os juízes querem a mudança. Essa vontade há-de permitir ganhá-la.

Luís Azevedo Mendes
Juiz de Direito
Candidato a Vice-Presidente
da Direcção Nacional
OPINIÃO ASSOCIATIVA
Madeira Pinto

Compelido a dizer umas palavras a propósito do texto que titulas "Opinião Sindical", quase poderia repetir o teu primeiro parágrafo na íntegra, exceptuando o Tribunal onde estou colocado e o tempo de serviço aí prestado.
Ou seja, sou do mesmo curso do CEJ. Conhecemo-nos, portanto. Não obstante o contacto não ter sido muito próximo, conheço-te o suficiente para te respeitar. O texto "opinativo-sindical" que postaste no site da Lista que integras ("B" penso eu) interpreto-o como um lapso, um momento infeliz, daqueles que todos temos e, receio, eu provavelmente mais que tu.
E explico-te porquê, concretizando.
Para além das generalidades (não pejorativo) em que todos estamos de acordo, avanças depois, no terço final do texto, para uma aplicação prática das lições do Lenine. Isto é, atacas o adversário na sua pessoa, ou em pessoa próxima em função das circunstâncias, mas não atacas as suas ideias.
Denegrir o adversário para o inferiorizar, para o abater, para o diabolizar.
Não é próprio de ti, daquilo que de ti conheço.
Por não ser característico da tua pessoa levo-o em conta de uma passageira infelicidade.
Mas não esqueças: essa passageira infelicidade tem um significado sócio-sindical; o lançar da primeira pedra.
Vamos então à "táctica" que, quer queiras quer não, resulta do teu texto.
Nos parágrafos 10 e 11 acusas, subliminarmente, a lista adversária (com uma letra diferente, "A" penso eu) e da qual faço parte, de "divisionismo" (outra táctica leninista): "vocês concorrem, logo estão a dividir os juízes". É esta a tua primeira "mensagem". Por sinal já a ouvi, meses atrás, a destacado elemento da tua "equipa".
Não resiste à mais elementar análise. Então a democracia não é pluralismo?
Ou são vocês que definem os momentos azados para o aparecimento do pluralismo, devendo a "minha equipa" presumir que este momento não é adequado porque há eleições?
Passo por cima do exagerado panegírico (já vês o que penso, ao adjectivar um panegírico como exagerado) da actual Direcção, o que deve ter sido difícil, face à desastrada actuação desta no último ano. É obra lançar um panegírico desse calibre a uma Direcção que andou a reboque dos acontecimentos, nada previu – e era fácil de prever – e que, consciente ou inconscientemente, andou a reboque das tácticas "sindicaleiras" de terceiros e se deixou confundir com mais uma célula marioneta de uma qualquer confederação sindical.
Atacas o Movimento Justiça e Democracia. Esclareço-te que faço parte da lista mas dele, movimento, não faço parte.
Que é como quem afirma: não confundas Lista com Movimento, mas eu sei que é irresistível – a tentativa de confusão - como manobra de comunicação.
Ou seja: eles que se defendam, porque são maiores e … juízes.
Que é como quem pergunta: os juízes que dele fazem parte sofrem de capitis diminutio? Foram segregados? O exercício democrático eleitoral está-lhes vedado? Escusas de responder! Sei que darás resposta negativa a qualquer das perguntas. Mero exercício retórico, portanto.
Mas, enfim, estas seriam "tácticas" aceitáveis no jogo eleitoral. As que se seguem são mais difíceis de aceitar.
Atacas pessoalmente dois colegas. De um não referes o nome, mas toda a minha gente percebeu: é o Raul Esteves. É acusado de ser sabático ou bolseiro.
Belo! Propõe a criminalização da conduta! Ou decreta o ostracismo sabático!
E por fim o Martins. Que sugeres, não obstante o não digas, que anda a reboque do sabático bolseiro. Manobra política "hard". Habitual em política politiqueira.
Mas não o atinges apenas a ele. Dás, por reflexo, todos os integrantes da lista como bonecos manejáveis. Por mim, passo à frente.
Mas do que conheces do António Martins, no entanto e porque referes expressamente o seu nome, tenho a certeza de que lhe deves um pedido de desculpas. E sei que lho apresentarás em devido tempo.
Foi, precisamente, por conhecer o António Martins que aceitei o seu convite para integrar a lista. Homem de princípios; de vontade assumida; imune a caprichos e influências, mas que sabe ouvir. Com uma visão, próxima da minha, de qual deve ser o papel da judicatura e do movimento associativo.
Percebes? Foi a pessoa, mais que qualquer texto ou discurso, o que me levou a integrar uma lista, depois de ter pensado abandonar a Sindical Associação, face à desastrada sindical actividade e ao taciturno pós-greve.
E nota! Já integrei listas da Associação com nomes que constam da que tu apoias. E apesar de conhecer vários dos colegas que integram a lista encabeçada pelo Desembargador Baptista Coelho, e de ter deles a melhor opinião pessoal, sei que a mentalidade sindical reinante se revela, no colectivo, incapaz de liderar, de forma adequada, os próximos difíceis anos da Judicatura.
Ao invés, vejo essa capacidade no António Martins. Vontade e abertura de espírito, raciocínio claro e imune a influências indesejáveis. E, tu sabes, isto não é panegírico.
Termino, porque estas linhas vão mais longas do que o desejado.
Não sem antes te dizer que não faço qualquer apelo para que votem na lista que integro.
Parto do princípio de que cada um dos juízes tem vontade, sabe o que quer e não é qualquer apelo meu (com ou sem formandos como herdeiros espirituais) que os fará mudar de opinião.
Pelo menos não deveria!
É que começa aqui, no respeito mútuo, a essencial mudança de mentalidade e consequente prática associativa.
Com os cumprimentos do colega que preferiria encontrar-te num jantar de curso.

João Henrique Gomes de Sousa
Círculo Judicial de Évora

Tuesday, February 21

ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
ELEIÇÕES


DA LISTA LIDERADA PELO
JUIZ DESEMBARGADOR
ANTÓNIO FRANCISCO MARTINS

Friday, February 3

ENTREVISTA AO JUIZ DESEMBARGADOR ANTÓNIO MARTINS, CANDIDATO A PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES

Justiça e Democracia (JD) – Num período particularmente conturbado para a Justiça e para os Juízes quais as razões que o levaram a candidatar-se à direcção da A.S.J.P.?

António Martins (AM) – Basicamente duas razões: inconformismo com o actual estado de coisas e a convicção de que é possível fazer mais e melhor. Não me conformo com o estado de abandono a que foi votado o sistema judicial e com a falta de condições para um correcto funcionamento desse sistema, que possa dar resposta, e em tempo útil, aos direitos dos cidadãos. Não me conformo que os juízes trabalhando, em regra, muitas horas acima da média e sacrificando-se pessoal e familiarmente para fazer a melhor justiça possível, com os parcos meios e condições disponibilizadas, além de sobrecarregados de processos, sejam tão desconsiderados como o têm sido, nomeadamente pelo poder político, como aconteceu recentemente com a acusação, implícita, de que mais não éramos do que uns “calaceiros”.
Não me conformo que, não obstante tudo isto e muito mais, a reacção da Direcção da ASJP tenha sido a que foi: inábil, desgarrada, sem rumo definido e a reboque de outros actores. Penso que num momento particularmente delicado como o que os Juízes vivem neste momento, em que quase tudo em termos do seu estatuto sócio-profissional é colocado em causa, a reacção da Direcção da ASJP tem que ser muito firme, embora hábil, estrategicamente delineada na prossecução do objectivo de garantir aquele estatuto e sem andar a reboque de ninguém. Em resumo: é possível fazer mais e melhor.

JD – A recente greve dos Juízes que comentário lhe merece?

AM – Três comentários.
O primeiro prende-se com o facto de, infelizmente, a Direcção da ASJP não ter conseguido fazer passar a mensagem, essencial, da razão da greve e de não ter conseguido desmontar a estratégia governamental, que consistiu em colar-nos o rótulo de que a greve era por meras questões sindicais e que apenas pretendíamos garantir “privilégios”.
Como segundo comentário creio, no entanto, que a greve teve dois efeitos positivos: um consistiu na coesão dos juízes, demonstrada pela adesão maciça à greve. O outro foi o facto de ter sido a oportunidade de demonstrar tal coesão perante o poder político e, dessa forma, ter conseguido emperrar, por algum tempo, a cavalgada de ataque ao poder judicial que estava delineada.
Esse ataque irá continuar, como veremos, mas em ritmo diferente.
Infelizmente porém, e aqui entra o terceiro comentário, a Direcção da ASJP não preparou o dia seguinte à greve. Por falta de previsão não percebeu que a posição governamental de paragem no ataque ao poder judicial era apenas momentânea, aguardando a oportunidade adequada, que pelos vistos já se verifica, como se constata pela anunciada “carreira plana”. Por falta de estratégia ficou parada à espera de que as coisas acalmassem, parecendo esquecer e querer que se esquecesse o que tinha acontecido, como se isso fosse possível. Claro que desta forma a actual Direcção da ASJP vai continuar a reboque dos acontecimentos.

JD – Uma vez eleito Presidente da A.S.J.P. haverá uma estratégia definida para a intervenção dos Juízes nas reformas da Justiça?

AM – Não só haverá uma estratégia bem definida, como existirão objectivos a atingir com a mesma. A perspectiva não é bem a de que a melhor defesa é o ataque, mas anda perto disso. Ou seja, os juízes sabem muito bem o que é necessário para que o sistema judicial seja moderno, com realização da justiça de forma célere e acessível aos cidadãos.
Nessa medida, a atitude tem de ser a pró-actividade. Vamos elaborar e apresentar propostas em vários domínios, com vista a alcançar aqueles objectivos. Vamos ser mais visíveis, pelos motivos certos, e transmitir a mensagem adequada.

JD – Será possível envolver os Juízes na discussão pública das reformas?

AM – Não só tem que ser possível como não admitiremos que sejamos postos à margem dessa discussão, como vem ocorrendo actualmente. Veja-se o exemplo da Unidade de Missão para a Reforma do Direito Penal que não integra qualquer juiz.
Por isso referia atrás que a estratégia tem de ser a pró-actividade em vez da atitude passiva e de mera reacção, muitas vezes perante factos praticamente consumados.
Nas reformas necessárias ao sistema judicial é imprescindível que os juízes tenham uma palavra a dizer. Aliás, muitas dessas reformas devem partir da nossa iniciativa, apresentando projectos legislativos e pugnando por soluções que visem proporcionar, efectivamente, o direito à justiça.

JD – O estatuto sócio-profissional dos Juízes constitui ou não um dos requisitos essenciais para a salvaguarda da independência do Poder Judicial?

AM – Sem dúvida alguma.
É óbvio que se o juiz tiver um estatuto sócio-profissional degradado, sem condições adequadas de trabalho e com um nível remuneratório insuficiente, atentas as especiais exigências da função, está permeável na sua capacidade de ser independente.
E será caso para perguntar: a quem interessa um juiz assim?
Ao cidadão comum concerteza que não. Só poderá interessar a quem tiver condições económicas ou de exercício de poder capazes de usar aquela permeabilidade para a satisfação dos seus interesses particulares, que serão sempre em prejuízo dos interesses gerais da sociedade.

JD – Como perspectiva o quadro de vencimentos dos Juízes?

AM – Pese embora se possa considerar que o momento não é favorável a reivindicações de natureza salarial, face à actual crise económica, há que deixar claro que o actual quadro de vencimentos dos juízes se encontra abaixo do adequado para o nível e as exigências únicas e singulares da função. Tal situação é especialmente visível e sentida pelos colegas que estão nos primeiros anos da sua carreira, pois são dos mais afectados por esta degradação dos vencimentos dos juízes e dos mais penalizados pelas exigências da função, nomeadamente perante a envolvente social e económica, que é mais sentida e visível em comarcas de menor dimensão.
Também tenho a noção de que, realisticamente, nas actuais condições, não é fácil fazer passar aquela mensagem em termos do cidadão comum.
Porém, é aspecto que tem que ser discutido e equacionado com o poder político, nomeadamente pela demonstração de que os pressupostos com base nos quais foi perspectivado e fixado o quadro de vencimentos dos juízes, através da Lei 2/90, se encontra hoje completamente subvertido. Desde logo porque teve como pressuposto a posição dos juízes enquanto titulares de órgãos de soberania e uma determinada paridade com outros titulares de órgãos de soberania. A evolução posterior, na atribuição de uma série de regalias para estes outros titulares de órgãos de soberania, ficando os juízes amarrados a uma percentagem do vencimento do Presidente da República, constituiu uma forma ínvia de alterar aquela paridade. Depois porque havia naquele quadro de vencimentos um determinado escalonamento entre os vencimentos dos juízes, em função da antiguidade e colocação nos vários tribunais (1ª instância, relação e supremo) e hoje tal escalonamento é, nalguns casos, praticamente inexistente ou diminuto. Este facto leva a situações caricatas, de juízes colocados em tribunais de 1ª instância (nomeadamente nas ilhas) que preferem não ascender aos tribunais da relação por, na prática, irem perder dinheiro.

JD – E os serviços médicos de assistência aos Juízes e seus familiares?

AM – Foi inadmissível aquilo que o Governo fez, ao excluir os juízes de beneficiários dos SSMJ, ainda para mais com os argumentos que inicialmente invocou e que não têm qualquer sentido, face ao universo de beneficiários dos SSMJ agora definidos pelo DL 212/2005.Tenho a consciência de que nesta matéria será difícil uma regressão deste Governo, nem que mais não seja por uma questão de não querer perder a face e admitir que errou.
Porém creio que deve fazer parte das preocupações da futura direcção da ASJP demonstrar que os pressupostos que estão na base da decisão tomada por este executivo estão errados e bater-se, no futuro, se for caso disso, por uma alteração daquele diploma legal, de modo a voltar a incluir os juízes como beneficiários dos SSMJ. E digo se for caso disso, porque é necessário acompanhar em que termos é que vão evoluir os SSMJ, já que não é de excluir que a assistência médica a prestar através dos mesmos se venha a degradar de tal forma que deixe de ter interesse útil ser beneficiário desse regime.
Aliás, tenho dúvidas que o propósito final desta alteração legislativa não tenha sido afinal esse: levar à degradação total da assistência a prestar no âmbito dos SSMJ, o que conduzirá à sua extinção.

JD – O estatuto da Jubilação deverá manter-se tal qual está?

AM – Sem dúvida alguma. Caso sejamos eleitos para a Direcção da ASJP não abdicaremos da manutenção desse estatuto, nos termos actualmente consagrados. Aliás é preciso fazer notar que tal estatuto não é apenas um conjunto de direitos. Inclui a generalidade dos deveres que oneram os juízes em efectividade de funções e é precisamente em função desse conjunto, incindível, de direitos e deveres que deve ser considerado. E desengane-se o poder político de procurar, também aqui, tentar fazer passar a ideia de qualquer privilégio. Esse estatuto só era possível até agora, em regra, ao fim de 36 anos de duro serviço e/ou 65 anos de idade. No futuro, e embora com implementação progressiva, só será possível ao fim de 40 anos de serviço. Nada disto é nada comparável às reformas dos Srs. Deputados (durante muito tempo ao fim de 8 anos de mandato e actualmente 12 anos) ou de outros titulares de órgãos de soberania. Já para não falar dos famosos subsídios de integração que estes recebem quando terminam as suas funções de titulares de órgãos de soberania, às vezes exercidas durante poucos anos, quando não apenas durante alguns meses.

JD – Num quadro de alteração do mapa judiciário, que propostas entende deverem ser avançadas pelos Juízes?

AM – Há várias propostas que podem e devem ser feitas visando basicamente dois objectivos: que os tribunais se ocupem de questões que tenham dignidade para tal e não de pequenas bagatelas, cíveis, penais ou contra-ordenacionais; que a organização judiciária corresponda às necessidades da realidade social e económica do pais e não seja apenas a manutenção de situações herdadas do passado, mas desfasadas da realidade actual, ou a mera satisfação de interesses políticos. Assim, tem que ser revisto o enquadramento dos julgados de paz, integrando-os no sistema judicial, bem como redefinidas as suas competências, de modo a que se possam ocupar daquelas bagatelas.
A comarca deve ter por base a realidade social e económica e não como pressuposto o mapa administrativo. Qualquer presidente de câmara deste país opor-se-á a que o “seu” concelho perca o tribunal aí instalado. Mas nalguns casos, em função do movimento processual, não tem sentido a manutenção desse tribunal. Claro que compreendo a necessidade de se tomarem em consideração algumas especificidades, como o caso das ilhas e das regiões interiores. Mas mesmo nestas situações impõe-se solução diferente da actual, que não passe pela agregação de comarcas, pois isso representa sacrifícios para o juiz, sem qualquer compensação pelos mesmos. Admito que a solução para essas especificidades possa ser a acumulação de funções, pois dessa forma poderão ser compensados aqueles sacrifícios.
Tendencialmente devemos compatibilizar as comarcas com a especialização, pois só tem sentido a competência genérica aonde não for viável, por razões geográficas e número de processos insuficiente, a implementação de juízos especializados.
É fundamental a criação de juízos de instrução criminal em todos os círculos judiciais. Como sabemos tem sido a prática do CSM, ao colocar juízes com funções de instrução criminal além do quadro, o que tem suprido a falta de previsão (para não dizer incapacidade) do poder legislativo que, na actual Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais só os previu para as cidades de Lisboa, Porto e Coimbra. Importa igualmente criar o Tribunal Central Criminal, ajustado aos julgamentos dos chamados “mega-processos”.

JD – E a contingentação? Como será a mesma defendida por si?

AM –A contingentação é um ponto de honra desta candidatura à Direcção da ASJP. Ando há mais de vinte anos nos tribunais e sempre ouvi falar da contingentação, nomeadamente quando se avizinham estes actos eleitorais. Aliás basta olhar para o programa eleitoral que há três anos atrás a actual Direcção da ASJP então apresentou aos colegas. Porém, a seguir à proclamação das vitórias eleitorais é tema que desaparece das preocupações das Direcções eleitas, como aconteceu com a actual Direcção. Aliás, por vezes, até se tem a ideia que é assunto tabu ou a endossar para outros, como aconteceu na última Assembleia Geral, com o actual Presidente da Direcção a pretender passar a questão para o CSM. Ora, quero aqui afirmar que a contingentação será uma realidade a implementar no nosso mandato caso sejamos eleitos para a Direcção da ASJP. Os termos e a forma de implementação dessa contingentação serão objecto de proposta da Direcção da ASJP a apresentar à Assembleia Geral, proposta essa que me comprometo a apresentar no prazo máximo de um ano, e será a vontade dos associados aí manifestada que decidirá soberanamente.
Aliás não é preciso alertar os juízes que esta questão da contingentação ganha uma actualidade premente, perante os termos em que o poder politico projecta a questão da responsabilidade civil face aos atrasos na realização da justiça. E não se trata, da nossa parte, de negar toda e qualquer possibilidade de responsabilidade. Aceitamos discutir a questão, precisamente porque os juízes são pessoas responsáveis. O que não podemos aceitar é que o juiz possa ser responsabilizado e penalizado se tiver a si afecta uma pendência processual inumana. Aí a responsabilidade é do Estado, nomeadamente do poder político e/ou legislativo, que não possibilita realizar Justiça em tempo útil e, então, esse mesmo poder politico e/ou legislativo é que tem de ser responsabilizado.


JD – Os assessores judiciais poderão constituir uma ferramenta fundamental para a modernização da Justiça?

AM – Poderiam e eu utilizo esta forma verbal para fazer notar que é mais uma das matérias em que o poder político e legislativo não tem um rumo ou orientação.
Primeiro criaram a figura dos assessores judiciais, através da Lei 2/98. Depois a figura dos assistentes judiciais, pelo DL 330/2001.
Entretanto deixaram cair os assessores, ou melhor, extinguiram-nos na prática para os Tribunais da Relação e tribunais de 1ª instância, apenas os mantendo para o STJ e aqui porque o seu universo de recrutamento é entre juízes de 1ª instância. É de relembrar que aquela extinção prática ocorreu com a criação de um curso especial de acesso ao CEJ para permitir que os assessores então em funções nos tribunais de 1ª instância, oriundos do único curso de assessores judiciais que foi realizado, fossem integrados nas magistraturas.
Quanto aos assistentes judiciais, bem poderíamos dizer que estamos perante um nado-morto, já que nunca viram a luz do dia. Com efeito, nunca foi publicada a portaria prevista naquele DL 330/2001, da responsabilidade dos Ministros da Justiça, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública fixando o número de assistentes judiciais cuja contratação seria autorizada. Mas é claro que os assessores, tal como o secretariado, integrados no gabinete do juiz, poderão constituir um instrumento fundamental para criar condições de que o juiz faça apenas a sua função: julgar. E não que seja, como hoje é, uma mulher ou homem de sete ofícios: dactilógrafo desde logo para escrever as suas decisões; operador de informática para scanear peças processuais, de modo a ganhar algum tempo ao não ter que as dactilografar nas suas sentenças/acórdãos; corrector de actas, quando não elaborador das mesmas, face à escassa ou nula formação com que os Srs. Oficiais de Justiça são colocados a trabalhar nos tribunais e à não possibilidade de designar os mais capazes para a realização das diligências, máxime os julgamentos; elaborador de relatórios, como parte da peça decisória, que procuram condensar o que de relevante ocorreu ao longo dos autos; pesquisador de jurisprudência, doutrina e legislação e, muitas vezes, face à inexistência de biblioteca adequada nos tribunais, obrigando a deslocações a bibliotecas que possibilitem tais pesquisas.
Claro que isto só tem sido possível porque o poder politico ainda não percebeu que se o juiz for colocado só a julgar, libertando-o daquelas funções e até de outras, como o despacho de mero expediente, as quais podem ser efectivamente realizadas por secretariado e assessorias, ganhará em muito em termos de modernização do sistema de justiça e de produtividade.

JD – Fala-se também na desmaterialização dos processos. Será esse o caminho para a celeridade?

AM –Do que tenho ouvido falar até ao momento sobre essa questão, e não tem sido muito, pois ainda não vi explicado e concretizado o que seja tal desmaterialização, nomeadamente se é uma cópia do modelo que está a ser implementado nos Tribunais Administrativos e Fiscais ou se é apenas uma “desmaterialização dos recursos”, como já se ouviu falar, apenas uma imagem me ocorre para definir a atitude do Sr. Ministro da Justiça: folclore … com todo o respeito por esta dança popular portuguesa. Ou seja, não sei se estão a divertir-nos, mas seguramente estão a entreter-nos.
É óbvio para quem cá anda nos tribunais, que pelos vistos não será o caso do Sr. Ministro, que a desmaterialização não será a panaceia que por aí se anuncia. Aliás basta atentar no que está acontecendo naqueles Tribunais Administrativos e Fiscais para nos questionarmos se a panaceia não matará o doente em vez de o curar. As sentenças não se elaboram primindo a tecla Enter. A informática pode ser um instrumento de celeridade, mas quando é o próprio juiz a ter que ser a pessoa que processa os seus textos e a ter que fazer o scaner de textos que necessita de aproveitar, estamos conversados quanto aos termos em que se pretende que a informática possa ser útil.
Por outro lado, há que repensar em que termos é que o domínio da informática dos tribunais, nomeadamente em termos de acesso através dos servidores, deve estar na Administração ou noutras entidades (eventualmente os Conselhos Superiores das Magistraturas). É que as recentes notícias da possibilidade de fugas de informação e de violações de segredo de justiça terem origem na falta de segurança do sistema informático instalado pelo Ministério da Justiça nos tribunais, o Habilus, têm que ser devidamente esclarecidas.
Para daí se tirarem as necessárias consequências. Até porque a defesa dos direitos, liberdades e garantias não podem ser apenas palavras vãs ou a usar conforme dê jeito em determinada situação.
Ainda voltando à desmaterialização, neste momento quem estará contente com a mesma, mais do que as pessoas que trabalham nos tribunais, que ainda hoje não lhes foi devidamente explicado o que ela virá a ser, serão as empresas vendedoras de material informático.
E é precisamente aqui, na relação custos/benefícios, que se coloca o problema. Sabemos que o caminho para a celeridade não é este da desmaterialização. O dinheiro, que o poder politico enche tanto a boca como sendo dos contribuintes e que por isso teria de ser bem aplicado, seria concerteza melhor empregue se fosse utilizado naquela perspectiva que já referi, criação de secretariado e assessoria para o juiz poder fazer apenas a sua função: julgar.

JD – O acesso aos Tribunais da Relação e ao Supremo Tribunal de Justiça deverá deixar de constituir um dos horizontes profissionais dos Juízes? Por outras palavras, o que pensa da chamada “carreira plana”?

AM – Nos termos em que foi anunciada a chamada “carreira plana”, não tenho dúvidas nenhumas de que se trata de um autêntico golpe de estado constitucional.
Será a quebra da tradicional separação de poderes, legislativo, executivo e judicial que é uma garantia do estado de direito democrático, da independência do poder judicial e da defesa dos direitos, liberdades e garantias do cidadão.
Na verdade, com tal medida estarão criadas as condições para que o poder político invada o poder judicial e quebre a sua unidade, enquanto corpo de magistratura único e independente.
Acrescerá que dessa forma os juízes de 1ª instância serão deslegitimados e desqualificados.
Deslegitimados desde logo porque podendo as suas decisões ser objecto de apreciação por quem não teve qualquer experiência anterior de julgar, nem de julgamentos, nomeadamente na 2ª instância em termos de reapreciação das decisões sobre matéria de facto, aquilo que é um dos pressupostos da arte de julgar, a experiência adquirida e sedimentada, deixa de poder servir de legitimação para as decisões judiciais de 1ª instância.
Mas serão também desqualificados, até porque no futuro não ingressarão na carreira de juízes aquele nível técnico e cientifico de pessoas que hoje ingressam. Quem virá para uma carreira profissional que não lhe dá qualquer longos e vários anos, passar de uma comarca de 1º acesso (muitas vezes em regiões geográficas desfavorecidas e sem as condições adequadas de instalação de família e criação de filhos) para uma comarca de acesso final?
Por tudo isto, e muito mais se poderia dizer - e seguramente dirá -, tal projecto de “carreira plana” terá a firme e tenaz oposição da Direcção da ASJP, caso sejamos eleitos.

JD – O que pensa da especialização do juiz?

AM – Deve tender-se o mais possível para essa especialização, aliás de acordo com uma organização judiciária que a favoreça, como acima referi.
Creio que tal se impõe desde logo porque o Direito é, cada vez mais, um universo dificilmente abarcável, com total profundidade e qualidade. Por isso é adequado que o juiz, que deve conhecer com profundidade as questões submetidas à sua decisão e deve decidir com qualidade, seja cada vez mais um especialista, do cível, do penal, do laboral, do administrativo, do fiscal, dos menores e família, etc.
Depois tal opção também é defensável em função do facto de a especialização levar a níveis de eficácia e produtividade muito superiores em relação às comarcas de competência genérica em que se abrange uma pluralidade de ramos do direito.

JD – O acesso aos Tribunais superiores deve ou não contemplar a especialização?

AM – Creio que sim, sendo válidas as razões atrás delineadas.
Agora o que não tem sentido é o que vem acontecendo actualmente em que a colocação nas diversas secções nos tribunais superiores leva a situações em que juízes que fizeram praticamente toda a sua carreira na 1ª instância numa jurisdição (cível, crime ou laboral) são depois colocados na 2ª instância noutra jurisdição. E não têm forma de evitar isso porque quando concorrem aos tribunais superiores até desconhecem em que secção é que existirão vagas.

JD – E quanto à formação dos Juízes? Deve manter-se a formação conjunta com os candidatos ao Ministério Público?

AM – Não há razões válidas para manter tal formação conjunta, pois ambas as magistraturas e, principalmente os utentes da justiça, só tem a perder com a formação nos termos em que está delineada. Actualmente ainda pior do que no passado, pois tal formação conjunta está prolongada à segunda fase da formação, a fase de iniciação como sabemos, o que dá lugar a situações caricatas. Auditores que fazem os primeiros seis meses dessa formação na magistratura judicial, os seis meses seguintes na magistratura do Ministério Público e, depois, optando pela judicatura, vão iniciar funções como juiz em regime de pré-afectação (com responsabilidade própria) sem estarem em contacto com a formação de juiz há mais de sete meses e meio (entretanto ocorreram as férias judiciais). Se não for possível a formação em escolas separadas, o que seria o ideal como aliás acontece em Espanha, então é necessário que se parta para uma formação dos juízes e dos magistrados do Ministério Público com completa autonomia dos cursos de formação, ab initio, sendo estes direccionados para as funções especificas de cada uma das magistraturas.
Aliás, um exemplo provado do erro deste tipo de formação, além do que acima já referi e agora voltado para a vertente do Mº Pº, está no facto de ele não potenciar devidamente a investigação criminal, nomeadamente por não dar formação especifica e aprofundada nessa área aos candidatos ao Mº Pº (o que se crê só ser possível com cursos separados) e também por descurar absolutamente a formação quer ao nível da direcção do inquérito quer ao nível da direcção funcional das policias por parte do Mº Pº.
Depois não é de admirar que, conjugando isso com outros factores, entre eles um processo penal inadequado, tenhamos os resultados que temos na investigação criminal.

JD – Num quadro de discussão da modernização da Justiça qual o papel do
Ministério Público?

AM – O papel do Ministério Público, numa Justiça modernizada, afigura-se-me que não tem sentido ter a amplitude que hoje lhe é conferida, nomeadamente em domínios de representação do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, quando estejam em causa matérias que não tem a ver com o núcleo essencial da actividade estadual em termos de interesse público. Esse papel é aliás pouco compatível com a autonomia do próprio Mº Pº e cai-se depois em situações pouco abonatórias, como aconteceu no caso Aqua Parque, com instruções dum Ministro (Dr. António Costa) ao Mº Pº para recorrer da decisão judicial de 1ª instância e depois outro Ministro (Dr.ª Celeste Cardona) a fazer um acordo por transacção.
Aquele papel, numa Justiça moderna, deve restringir-se ao essencial, nomeadamente direcção da investigação criminal e exercício da acção penal, com celeridade e níveis de eficácia elevados.

JD – Concorda com os defensores oficiosos avençados?

AM – Não se me afigura que seja a melhor solução. Embora pior do que a actual não seja fácil, o que não significa impossível, pois este Ministro da Justiça já nos habituou às maiores faltas de sensatez. E bem pode vir a ser pior, se não houver transparência e fiscalização na forma como serão feitas essas avenças. Será que mais uma vez serão dois ou três grandes escritórios de advogados a contratar com o Estado (e eventualmente a subcontratar na província)? Veremos.
Ponto importante é que tem de encontrar-se uma solução, melhor que o actual sistema, para a resolução dum problema que é tarefa indiscutível dum Estado de Direito: assegurar que todo o cidadão, que não tenha possibilidades económicas, tem direito a uma defesa eficaz, visando acautelar e salvaguardar os seus direitos, liberdades e garantias.
Creio, porém, como aliás já tive oportunidade de defender em artigo publicado no livro Interrogações à Justiça, que a melhor solução para aquele problema e com menores custos, será através da institucionalização da figura do defensor público, desde que sejam acautelados alguns dos vícios que a criação de tal figura poderá originar, como potencialmente pode acontecer com todas as instituições.

JD – Os recursos para os Tribunais superiores deverão estar ao alcance de todo e qualquer advogado?

AM – Tenho por seguro que não. A Ordem dos Advogados tem de assumir, até para defesa do prestígio da advocacia, que o recurso para os tribunais superiores tem de ser restrito a advogados que, reconhecidamente (pela Ordem dos Advogados), tenham qualidade técnica para o exercício da advocacia nesses tribunais.
Não tem sentido que a Ordem dos Advogados emita uma cédula profissional a alguém que fez um estágio de dois anos atribuindo-lhe capacidade para, no dia seguinte, poder subscrever peças processuais e recursos dirigidos a qualquer tribunal, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça.
Ainda recentemente me contaram duas situações, ocorridas neste Tribunal, que são o retrato caricatural do actual sistema.
Numa delas, a ilustre advogada, nas alegações orais realizadas naquele tribunal, sistematicamente apelidou o tribunal “a quo” de tribunal “a cú” – clara ignorância da forma de pronunciar a expressão latina e do seu sentido – o que levou o Juiz Conselheiro que presidia à sessão, terminada esta, a tranquilizar um dos Juízes Conselheiros adjuntos, recentemente aí em exercício de funções, dizendo-lhe ironicamente que nem todas as sessões eram assim pornográficas.
Na outra situação a Exmª Advogada depois de tecer várias referências e insistências sobre a valoração da prova produzida no julgamento em 1ª instância, teve de ser advertida para o teor da lei: o Supremo Tribunal de Justiça não podia conhecer de matéria de facto, salvo raras excepções, não se enquadrando nestas as alegações que estava a produzir.

JD – Como será possível pensar uma reforma global para a justiça sem meios económicos para o fazer?

AM – Claro que sem ovos não é possível fazer omeletes. Mas aí o Estado tem de assumir aquilo que nunca assumiu até ao momento, ou seja, que tem posto a funcionar um sistema de justiça com escassos recursos económicos e, ainda por cima, os disponibilizados têm sido mal direccionados.
No entanto também se me afigura adequado esclarecer que, se houver propósitos claros no que se pretende e tais propósitos forem sérios, há muitas reformas que não dependem de meios económicos.
Agora o que não será possível é realizar uma reforma da justiça que não valorize o, em regra, excelente capital humano constituído pelos profissionais que exercem funções no sistema de justiça, máxime os juízes. E muito menos será possível levá-la a cabo se tais profissionais forem desconsiderados e caluniados, como o têm sido pelo actual executivo.

JD – A manter-se a situação de autismo profundo por parte do Governo, não ouvindo os Juízes e não encarando com seriedade as reformas necessárias para a justiça, como será possível aos Juízes defenderem a sua independência?

AM – Fazendo ouvir bem alto a sua voz e usando de toda a imaginação para isso. E quando digo “bem alto” não digo aos berros. Pretendo dizer que os juízes devem ter uma intervenção intensa e profunda, quer no dia a dia do exercício das suas funções, quer na dita sociedade civil e mesmo na “agenda política”.Desde logo intervindo, com um nível de excelência, no desempenho corrente das suas funções, no dia-a-dia. Um juiz que, pelo exercício brioso, correcto e de grande profissionalismo das suas funções, ganhe o respeito e admiração dos seus concidadãos e dos profissionais do foro que com ele tenham contacto, é um juiz que será escutado e compreendido ao intervir, quando for caso disso e sempre que disso for caso, dando conta das parcas e deficientes condições em que tem de exercer as suas funções e da forma como elas poderiam ser exercidas de forma mais proveitosa para a sociedade.
Mas também intervindo na sociedade civil, nomeadamente através da ASJP que, em parceria com as Universidades, poderá organizar colóquios temáticos sobre as questões da justiça e as reformas necessárias, apresentando propostas de solução para essas questões. É exemplo concreto a questão da reforma da acção executiva, apresentada pelos últimos quatro ministros da Justiça como o “ovo de Colombo” para conseguir a almejada diminuição da pendência processual e que, neste momento, bem pode ser considerada, para qualquer cidadão que seja credor e pretenda ver acautelado o seu direito através do processo executivo, como “o calvário da cruz” e, para o juiz, como a garantia de que os seus dias não mais serão monótonos. Com efeito, os credores dificilmente conseguem obter o seu crédito e nunca sem um longo calvário, e os juízes viram triplicada (pelo menos) a sua intervenção processual nos processos executivos, tal é o emaranhado da legislação e a pouca preparação dos solicitadores para a execução das funções que o legislador lhe atribuiu.
Há outros domínios em que os juízes e a sua associação sindical têm de conseguir fazer ouvir a sua voz, de modo a que ela chegue aos seus concidadãos e à classe politica.
Um deles respeita à imprensa, impondo-se alterar a relação distante que a actual Direcção da ASJP tem mantido. Creio que a aproximação com a comunicação social, embora sem qualquer promiscuidade, permitir-nos-á, por um lado desmistificar alguns “fazedores de opinião” que por aí pululam e, por outro, transmitir a mensagem correcta do juiz enquanto pessoa especialmente preocupada em fazer justiça, mas cuja acção é balizada por um determinado quadro legal e por um concreto contexto em termos de condições de trabalho, nomeadamente de sobrecarga processual que lhe está afecta.
Outro domínio onde é preciso fazermo-nos ouvir é ao nível dos representantes do povo, em termos legislativos, os Srs. Deputados. É necessário que, principalmente os Srs. Deputados que integram os partidos da oposição, saibam o que pensam os juízes sobre as reformas necessárias para a justiça, o perigo concreto para o Estado de Direito que decorrerá da existência de juízes sem independência e quais as propostas concretas que temos de forma a lograr atingir o objectivo de uma justiça que acautele os direitos, as liberdades e as garantias, num tempo adequado.

JD – E a nível interno, não é necessário que os juízes debatam mais intensa e profundamente, não só as questões que os afectam enquanto classe profissional, mas também o sistema de justiça na sua globalidade, com vista a melhorá-lo?

AM – Estou inteiramente de acordo.
Aliás as próximas eleições para os vários órgãos da ASJP poderiam e deveriam ser um momento privilegiado para esse debate.
Aproveito para lançar aqui um desafio no sentido de, pelo menos ao nível dos candidatos a Presidente da Direcção (e não é de excluir que sejam abrangidos outros candidatos a outros cargos), se façam debates em vários pontos do país, podendo as Direcções Regionais da ASJP ser um bom palco para o efeito. Tais debates permitiriam o aprofundamento da discussão interna e possibilitariam a todos os associados um conhecimento mais profundo dos candidatos e das suas capacidades, bem como questioná-los directamente sobre as propostas apresentadas nos programas eleitorais e outras questões que fossem do interesse dos juízes.
É que a experiência vem demonstrando que as reuniões, contactos, almoços e outro tipo de eventos organizados pelas diferentes listas concorrentes aos órgãos da ASJP, para dar a conhecer aos colegas as suas propostas, acabam por ser muito restritos. Em regra só comparece a tais eventos quem já está convencido das propostas e dos candidatos dessa lista. Haverá concerteza várias razões para que isso suceda, a que não serão alheias as simpatias e amizades que se foram criando e que, depois, não se quer dar a ideia de estarem a ser “atraiçoadas”, comparecendo a um evento organizado pelos elementos da lista concorrente. Ora aqueles debates possibilitariam, não só que os colegas comparecessem sem aqueles sentimentos de culpa, como permitiriam um melhor conhecimento dos candidatos e das suas propostas, quiçá desfazendo-se assim alguns preconceitos e pré-juízos que possam existir. Ganharíamos todos pelo aprofundamento do debate interno e ganharia o sentido democrático que qualquer votação encerra, já que um voto mais esclarecido é sempre um voto melhor.

Um Juiz com firmeza
Um Presidente da A.S.J.P. com estratégia e atitude
O inconformismo do agora candidato a Presidente da Associação dos Juízes já vem de longe. Na verdade, tive o privilégio de conhecer e privar com nosso colega António Martins logo nas primeiras reuniões de Juízes para a criação da revista jurídica “Sub Júdice”, ideia nascida das necessidades sentidas então de dar a conhecer a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça mais arrojada e inovadora, bem como das novas correntes jurídicas que por esse mundo fora estavam em discussão. Já lá vão muitos anos, como é sabido.
Desde logo lhe reconheci, entre as muitas das suas virtudes, uma tenacidade e firmeza ímpar em prol do que entende serem as condições sócio-profissionais do Juiz e uma expressiva clarividência sobre o modelo de organização judicial que Portugal devia conhecer.
Hoje, o mesmo António Martins, é candidato a Presidente da A.S.J.P., e foi com grande honra que dele recebi o convite para ser o mandatário nacional da primeira instância da lista que vai encabeçar nas eleições para os órgãos sociais daquela instituição.
Aceitei, porque tenho a certeza que se o António Martins for eleito Presidente da A.S.J.P. todos nós iremos ficar condignamente representados. Aceitei, porque importa ter a dirigir a A.S.J.P. alguém que tenha uma estratégia clara sobre a condução dos destinos dos Juízes portugueses e que em momento algum os conduza a um beco sem saída e jamais esqueça o que deve fazer no dia seguinte. Aceitei, porque nunca se viveu um momento tão difícil no que respeita à salvaguarda da independência dos Tribunais e do prestígio institucional dos Juízes que neles servem. Aceitei, porque sei que o António Martins jamais levará as lutas dos Juízes a confundirem-se com as lutas dos outros operadores judiciais ou chamará em seu socorro a C.G.T.P. ou a U.G.T.. Aceitei, porque sou dos que defende que os Juízes são titulares de Órgãos de Soberania e sei que também ele o defende, seja em que circunstância for.
Acredito, que é possível, com ele na presidência da A.S.J.P., os Juízes portugueses voltarem a ter uma estratégia, um rumo e uma atitude que nos dignifique e que defenda com firmeza a nossa independência, seja ela na vertente da verdadeira autonomia do Conselho Superior da Magistratura, seja ela na vertente da atribuição de verdadeiras condições de independência sócio-profissional a todos os Juízes.
Com o António Martins na Presidência da A.S.J.P. e com a equipa que o acompanha na lista, saberemos sempre que os caminhos que percorrermos terão uma saída, e que as nossas ideias merecerão serem ouvidas e compreendidas e que abandonaremos o estatuto de “pedintes” para ocupar o lugar que constitucionalmente nos está reservado.
A decisão, a tomar por todos os Juízes eleitores no próximo acto eleitoral para os órgãos sociais da A.S.J.P. é muito simples: Ou assumimos definitivamente a qualidade de Funcionários Judicias, ou lutaremos por sermos reconhecidos, estatutariamente, como titulares de Órgãos de Soberania.Duas listas aí estão para que a escolha seja possível.Eu, opto pela segunda via.
Raúl Esteves

Thursday, February 2


INTERVENÇÃO DE SUA EXCELÊNCIA
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NA ABERTURA SOLENE DO VII CONGRESSO
DOS JUÍZES PORTUGUESES

Vale Covo (Praia do Carvoeiro), 24/Nov/2005

Senhor Presidente da República, Excelência,
Senhor Procurador-Geral da República,
Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses,
Senhores Congressistas,
Caros Colegas,
Minhas Senhoras e meus Senhores


Seja-me permitido começar por dirigir algumas palavras a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, na abertura deste VII Congresso dos Juízes Portugueses. Ao manifestar o gosto de integrar este espaço de abertura e a honra de assim o partilhar, aproveito para salientar a importância de tão elevada presença, cuja intervenção se adivinha ser de inestimável valor.

Em já vários fóruns judiciários, o contributo esclarecido de Vossa Excelência, Senhor Presidente da República, tem apontado importantes pontos de reflexão para o sistema judicial. Estou certo, por isso, de que se justifica uma acrescida expectativa sobre o momento que estamos a atravessar.

Como Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, quero manifestar a Vossa Excelência o meu profundo reconhecimento por todas as deferências que gentilmente me tem dispensado.


Excelências,
Caros Colegas,
Minhas Senhoras e meus Senhores


Decorre este congresso em tempos conturbados para a Justiça, tempos de grande crispação e turbulência.

Fazer justiça é um exercício de suprema responsabilidade, mas é na aplicação dela que os cidadãos encontram a afirmação incondicional dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais. Por isso, o esforço conjugado de todos – dos chamados operadores judiciários – deve confluir para a realização de uma Justiça eficiente e exercida em tempo útil, só possível se o poder político não se demitir da função que lhe cabe e fornecer os meios materiais e humanos, bem como proceder a reformas profundas.

Espero que, do debate de opiniões neste Congresso, resultem ideias claras sobre os caminhos a trilhar. Ao debate – e, principalmente, às ideias que o têm alimentado – tem faltado virtuosismo.

O comportamento virtuoso, que resulta da obediência disciplinada aos ditames éticos e deontológicos, implica o empenho na realização material do escopo profissional e social de qualquer profissão ou actividade. Traduz, por isso, uma atitude perseverante no sentido da excelência.

As virtudes são sinal de excelência e, tal como acabo de afirmar, é essa excelência que tem faltado ao debate sobre a nossa Justiça. E a primeira virtude que tem faltado é uma virtude menor (devo reconhecê-lo), mas nem por isso menos virtude: a da delicadeza, ou da correcção.

É menor porque se refere ao cuidado formal de aparência (qualidade que pode revestir mesmo os actos condenáveis ou as decisões injustas). Trata-se todavia, de uma virtude introdutória. Todo o esforço no sentido da excelência se faz por aprendizagem.

O virtuosismo é sempre adquirido. Nenhuma virtude é natural. Pelo contrário, resulta de um esforço de adequação, de aprendizagem. E essa aprendizagem começa pela forma externa: fazendo aquilo que é ensinado (as boas maneiras).

É nessa medida que faz sentido a afirmação de que as boas maneiras precedem e conduzem às boas acções. Já Aristóteles dizia que «é praticando as acções justas que nos tornamos justos, praticando as acções moderadas que nos tornamos moderados e praticando acções corajosas que nos tornamos corajosos».

A aparência resultante da delicadeza, ou da correcção, é o princípio da adequação social (do respeito dos bons costumes) – a virtude ainda enquanto artifício, para se poder tornar num artefacto.

A ausência dessa virtude tem marcado o debate em volta das reformas que se tem pretendido introduzir recentemente na Justiça.

As acusações explícitas ou implícitas que se fizeram aos agentes da Justiça – e, em particular, aos juízes – para se justificar as medidas pretendidas, poderão quiçá justificar-se pela necessidade política de criar na opinião pública uma vontade de mudança. Mas foram incorrectas e indelicadas.

Os termos em que se colocaram as questões, menos do que justificar as acções, criaram bodes expiatórios, assim desautorizando qualquer reacção. O discurso ignorou a identificação dos problemas e o debate das soluções possíveis, para se dirigir aos culpados, àqueles a quem os privilégios retiravam qualquer credibilidade.

A segunda virtude que tem faltado é a da prudência. Venerada historicamente enquanto virtude cardeal, a prudência é hoje pouco valorizada (talvez pela sua base calculista ou pelo seu carácter instrumental ou não-absoluto).

A obrigação moral não parece dever variar segundo juízos de cautela – dir-se-á. Não obstante, conforme salienta Max Weber, essa ética de convicção encerra-nos num absolutismo de princípios que nos cega à humanidade, ao bom-senso ou à compaixão.

Não renunciando aos princípios, cabe a todo o homem – e, em especial, àqueles que assumem funções de liderança – ponderar as consequências previsíveis das suas acções, segundo uma ética de responsabilidade (ou de prudência).

Trata-se, pois, de determinar cautelosamente aquilo que é melhor. Ou seja: trata-se, a partir da verdade, do conhecimento e da razão, de deliberar correctamente e agir em consequência. É o bom-senso ao serviço da boa vontade, a inteligência dedicada à virtude. É a qualidade que garante que as outras virtudes produzem bons resultados – porque não chega amar a paz para ser pacífico, nem amar a Justiça para ser justo.

Noutra perspectiva – mais prática – dir-se-ia que a prudência é a virtude que evita que o inferno se encha das boas intenções (de actos animados pelas outras virtudes, portanto).

Parece desnecessário explicitar quanta imprudência tem caracterizado a apresentação, discussão e implementação das medidas dirigidas ao sector da Justiça.

Por eficiente que possa ter sido o discurso do privilégio, para agradar à opinião pública e captar o seu aplauso em benefício próprio, impunha-se antever que, ao tratar os titulares de um órgão de soberania como funcionários malcomportados (ameaçando-os com os correspondentes castigos ou medidas excepcionais), estava-se a empobrecer o Estado, a desacreditar o Direito e a fragilizar o Estado de Direito.

Faltou a lucidez e razoabilidade que impunha contenção. Não se antecipou. Não se previram os custos decorrentes dessa agressão.

Perdoar-me-ão, certamente, o tom moralista da minha análise. Menos do que a apreciação que faço, gostaria que as constatações servissem para nos inspirar – a nós, juízes – no sentido de evitarmos esses mesmos riscos, no debate que prossegue. Até porque é sabido como a falta de virtuosismo se alimenta dos seus próprios ecos.

Há uma norma que constitui um elemento-chave do regime e que enforma a própria Constituição: refiro-me ao respeito entre os órgãos que compõem a organização do Estado e que é uma via com dois sentidos. E tem de considerar-se que o seja em absoluto, para não pôr em causa o Estado de Direito.

Recusando sistematicamente dialogar de igual para igual – ou até meramente dialogar, porque logo se acrescentava não haver intenção de recuar – fingiu não perceber que até a disponibilidade dos juízes, por si só, era já uma abertura especial: o diálogo entre órgãos de soberania tem de fazer-se de igual para igual, sem dúvida, mas os seus titulares ocupam espaços bem distintos.

Note-se, por exemplo, que o poder político não se exerce por progressão em carreira profissional, como acontece no poder judicial; o poder político decide quanto paga e em que condições tem de exercer-se o poder judicial e não o inverso; o poder político arroga-se planear o faseamento com que tenciona dar resposta à crise, mas determina que o poder judicial responda com rapidez e a qualquer preço, sem lhe dar meios e condições para o fazer.

Pois bem: se ando a fazer a leitura correcta do nosso entendimento colectivo (e, como sempre, é muito mais o que nos une do que o que nos divide), os juízes já estão pouco interessados em discutir o problema das férias. Quando lá chegarmos, confrontados com os turnos e a impossibilidade de todos terem férias na mesma altura, verificaremos que quase tudo ficará como dantes. O que nós, juízes, exigimos é ser tratados como aquilo que somos e representamos. E que fique isto muito claro: não é um desejo negociável, mas uma exigência incontornável.

A partir deste ponto, a única discussão que nos interessa é sobre o que fazer a esta situação insustentável em que todos nos encontramos. E esperar que o poder executivo faça algo, ou que dê ao menos um sinal que estanque a desmotivação para trabalharmos muito para lá do que é exigível. Sem essa motivação, a pendência processual agrava-se.

Em rigor, a obrigação do poder político face ao poder judicial (também já o disse publicamente) é (foi sempre) a seguinte: prestigiá-lo e dar-lhe os meios. A sua obrigação é esta e coloca-se por esta mesma ordem. Porque, se a imensa falta de meios custa a sanar, convenhamos que pugnar pelo prestígio não custa dinheiro.

Só que a opção foi inversa: o actual poder executivo passou a dizer que os tribunais fecham três meses por ano, o que não é verdade; passou a declarar que os juízes precisam de trabalhar mais para ter a Justiça em dia, o que é inverdade; passou a afirmar que os juízes querem estar acima de tudo e de todos, o que não é verdade. Talvez outros o queiram…

Mais: como ouvimos há dias no Porto, com estupefacção geral, o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa não chegou ainda a conclusão alguma sobre a contingentação processual; e (pasme-se!) está a trabalhar com dados estatísticos de 2001/2002.


Caros Colegas,
Minhas Senhoras e meus Senhores


A estratégia é elementar e o resultado é óbvio: o cidadão comum, o que está afastado dos princípios de Montesquieu e Beccaria e dos detalhes sobre a organização do Estado, foi escutando o poder executivo e acreditou. Mas tem sido intencionalmente enganado e é tempo de repor a verdade com todas as letras.

Venham pretensos opinadores e ouçam isto de vez: os juízes, como todos os cidadãos, não estão nem querem estar acima da lei; mas os juízes, como todos os titulares dos órgãos de soberania, não aceitam estar sem ser de igual para igual com os restantes órgãos de soberania.

Assiste-nos uma legitimidade constitucional de que nunca abdicaremos, porque ela garante a independência dos tribunais e, portanto, a qualidade da nossa Justiça. Esta poderá continuar morosa, com a falta de meios que o poder político não lhe atribui e a falta de reforma das leis processuais; poderá continuar defeituosa, porque ainda ninguém conseguiu acabar com uma justiça para ricos e outra justiça para pobres; e poderá continuar incerta, ao sabor da disposição dos políticos.

Mas que ninguém volte a dizer, de boa-fé, que os juízes não fazem uma justiça de qualidade. Ela é de grande, de muito grande qualidade. Os maus juízes, como todos os maus profissionais de todos os sectores, constituem uma reduzida minoria e são sancionados.

Já agora, que ninguém volte a dizer que os juízes nunca se preocuparam com mais e melhor Justiça para os cidadãos. Na recta final da minha carreira, nada encontrei tão cansativo e gasto como o poder judicial a perorar até à exaustão, junto do poder político, por mais e melhores meios, humanos e materiais, para obviar a injustiça que é não fazer justiça em tempo útil.

Haverá alguém, em seu perfeito juízo, que considere que todos os profissionais da mesma carreira têm toneladas de serviço em atraso por uma questão de gosto? Será razoável admitir que são todos desleixados ou mal-intencionados? Haverá nisto um prazer mórbido, endémico e generalizado que ainda não tenha sido alvo de um estudo psiquiátrico ou de um ensaio sociológico?

Sejamos sérios. Os juízes, como sempre fizeram, continuarão a pugnar por mais e melhor Justiça e, ao contrário do que alguns querem fazer crer, concordam com algumas das medidas que este poder político tem apresentado avulsas. Para corrigir o que está mal, ampliar o que parece bem e acrescentar o que se tem por desejável, bastará que queiram sentar-se connosco à mesma mesa e fazer reformas profundas, de modo a simplificar a tramitação processual e a agilizar o exercício de justiça.

São necessárias profundas reformas dos Códigos de Processo Civil e Penal, mas com efectiva participação dos magistrados e advogados, porque são os que, no seu trabalho diário, se confrontam com as mazelas do sistema e podem dar opiniões para as afastar ou, pelo menos, minorar.

Atrevo-me a garantir que todos teremos a ganhar, quando for possível aliar a capacidade política decisória à experiência judicial adquirida. Sobretudo, os cidadãos que mais precisam de um Estado de Direito que funcione.

Antes de culminar a minha carreira, gostaria de poder dizer que o actual poder político também acabou por perceber que, afinal, «a independência do poder judicial não é um favor concedido à classe dos juízes, é uma garantia dada à sociedade». Enquanto não se quiser aceitar esta afirmação tão simples e linear – que prestigia o poder judicial, prestigia todos os órgãos de soberania, prestigia o Estado e as instituições, prestigia o nosso país e a nossa cidadania – enquanto se puser em causa este princípio essencial que foi tão caro a José da Silva Carvalho, a Justiça afunda-se em processos e o País afunda-se sem justiça.

Excelências,
Caros Colegas

O tema oportuno deste Congresso e a agenda aliciante dos subtemas das intervenções hão-de garantir as melhores conclusões. Resta-me desejar que estes três dias correspondam ao sucesso que auguro para este evento e que resultem numa aproximação decisiva às justas expectativas que hoje se nos apresentam.

Tenho dito.

VII Congresso dos Juízes Portugueses, 24 de Novembro de 2005.

José Moura Nunes da Cruz
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça



RADICALISMO CONSTRUTIVO
Há tempos, no programa televisivo “Prós e Contras”, quando o presidente do SMMP disse existir da parte dos procuradores a convicção de que o governo está a levar a cabo uma ofensiva contra os tribunais em retaliação pelos acontecimentos do “processo da Casa Pia”, o ministro Alberto Costa contorceu-se, zangou-se, que não nada disso, que o governo apenas quer cumprir o seu programa e que essa insinuação era uma grande ofensa pessoal. Não sei se o pensamento dos juízes é igual ao dos procuradores, mas dou por mim a pensar: pode não ser, mas que parece, lá isso parece. Descontando o estilo arrogante e as ofensas intencionais aos juízes, de que não me interessa falar agora – de todos os quadrantes, incluindo do Presidente da República no Congresso da Justiça, já foram ditas as palavras necessárias –, objectivamente e sem fazer juízos sobre os estados de alma do governo, o que vejo é que se certas medidas legislativas forem usadas perversamente em todas as potencialidades, poderá estar aberto o caminho para o desmantelamento gradual dos mecanismos de independência dos tribunais e de autonomia do ministério público.
Só por isso aceito sair do conforto da sombra. Por ver que estamos num momento absolutamente crucial, em que alguns princípios basilares da arquitectura do sistema de justiça podem estar em causa, e por sentir que nem todos os juízes talvez se tenham apercebido do pode estar realmente em jogo.
Proponho um exercício de imaginação.
Imaginemos que amanhã, um partido qualquer com maioria parlamentar, ao abrigo da lei (já aprovada pelo governo), que permite à Assembleia da República definir as prioridades da política de investigação criminal, em vez de se guiar por critérios objectivos e racionais, se deixa determinar por razões de conveniência político-partidária e usa esse poder para intervir directamente nas investigações em curso, através da manipulação das prioridades, relegando habilidosamente as investigações menos convenientes para as listas de espera da prescrição. Pergunto: com esta lei poderiam ter avançado certas investigações criminais que ocorreram nos últimos três ou quatro anos? Dirão: ah… mas certamente a Assembleia da República nunca irá fazer isso! E eu respondo: pois, pois…
E nem me refiro aqui sequer ao facto de esta lei constituir o reconhecimento da incapacidade do Estado assegurar as funções essenciais da segurança colectiva e da repressão criminal. O governo, ciente incapacidade do Ministério Público e das polícias assegurarem a investigação de todos os crimes, em vez de os dotar dos meios necessários, optou por um modelo de prioridades que vai criar crimes de primeira, segunda e terceira, deixando sem protecção – ou ao menos sem a ilusão de protecção – certo tipo de vítimas, dando lugar ao surgimento de zonas de impunidade criminal ou cobertas por mecanismos de justiça penal privada.
Mas regressemos ao exercício.
Suponhamos também que chega aí um dia destes a tão falada “carreira plana”, estrategicamente acompanhada da alteração das regras de acesso dos tribunais superiores. No ambiente de secretismo em que as coisas se desenrolam, com os juízes intencionalmente postos à margem da discussão – ao que julgo saber nem mesmo o CSM é posto a par do que se projecta – ninguém pode estar tranquilo. Mas então, como dizia, imaginemos que a pretexto desse mistério chamado “carreira plana” vem disfarçado um sistema de acesso aos tribunais da relação (que hoje são os que interessam, pois aí é que se fixa definitivamente a matéria de facto e se determina o sentido da decisão) aberto a juristas externos mediante concurso público. Um sistema que vise perpetuar os juízes de carreira nos tribunais de primeira instância e reservar os tribunais superiores para juristas provindos das universidades, dos altos quadros da administração do Estado ou das carreiras político-partidárias. Quem ganhará com isso? Não certamente o valor da independência do poder judicial e dos tribunais. Dirão: ah… mas ninguém vai fazer isso, seria ir longe de mais! E eu respondo: sim, sim…
Suponhamos, ainda, que qualquer dia é aprovado o projecto do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado (em fase de discussão pública: cfr. www.gplp.mj.pt). Um projecto que prevê, a par do alargamento da malha dos pressupostos da responsabilidade civil por actos ou decisões judiciais, o exercício obrigatório do direito de regresso contra o juiz, despoletado por iniciativa do ministro da justiça (sim, é verdade) ou mediante comunicação oficiosa da secretaria do tribunal onde se verificou a revogação da decisão e apenas condicionado a uma decisão positiva do CSM. Quando, curiosamente, ao contrário do que seria razoável e coerente, o mesmo projecto já não prevê o direito de regresso obrigatório nos casos de responsabilidade civil por acto legislativo ou político, por mais grosseiro que tenha sido o erro ou omissão que lhe deu origem – será por poder atingir membros do governo e deputados? Mas, estava a dizer, imaginemos que nas actuais condições de trabalho, que todos conhecemos, sem limitação do número de processos, sem assessores e outros meios materiais de apoio, sem poderes para gerir adequadamente a relação hierárquica de serviço com os funcionários judiciais, no meio dos milhares de processos, da burocracia e da papelada, um juiz (não um abstracto mas qualquer um de nós), por erro de avaliação dos pressupostos (não grosseiro, porque esse pressuposto também desaparece), profere uma decisão injustificada E, então, para complicar ainda mais, suponhamos que esse juiz por qualquer razão não é do agrado de alguém com poder. Fica sujeito a que lhe caia em cima a espada do ministro da justiça com uma acção de regresso para pagar uns milhares de euros – se os tiver, porque senão é a penhora do carro e da casa. Para onde irá o valor do julgamento em consciência e liberdade, essencial para a independência do juiz? A quem poderão servir juízes manietados por factores extra-processuais e condicionados por esta nova e insidiosa forma de controlo? Dirão: ah… mas isso era demais, nem o CSM ia nisso! E eu respondo: claro, claro, mas … e se fosse?
Bom, dito isto tudo, mesmo sem incluir aqui outras possibilidades de controlo que podem estar na calha, onde é que nos levou este exercício?
Por exagero, talvez aqui: à possibilidade de um partido com domínio do poder escolher os crimes que convém punir, de tutelar e gerir os polícias que o vão investigar, e os juízes depois que julguem como puderem, que isso é o menos, porque lá estarão os tais juristas na relação para dizer o que é que se provou e não provou, para no final, está bom de ver, se alguma coisa ainda assim tiver corrido mal, sempre restará a ameaçadora espada do ministro a pedir ao CSM que o deixe exercer o direito de regresso para castigar o juiz. Dirão que não, que a opinião pública percebia o truque e não deixava o poder político chegar tão longe. Será mesmo…? Qual opinião pública? Se for aquela para quem tão desastrosamente temos estado de costas voltadas, estamos conversados.
Alarmismo? Sim, um pouco. Mas intencional, para que se perceba exactamente onde estamos agora.
E a pergunta então é: o que fazer?
Aqui há tempos numa reunião de juízes em Coimbra para discutir a melhor resposta para essa pergunta – o que fazer agora? – quando se analisava se a actual direcção da ASJP tinha sido moderada ou radical, se tinha tido rumo ou navegado à deriva, se tinha mostrado alguma estratégia ou sido amadora, se tinha tratado os assuntos com competência ou com pouca habilidade, um colega nosso saiu-se com esta feliz expressão: a marca da próxima direcção tem de ser o “radicalismo construtivo”. O que remeteu imediatamente a discussão para duas orientações fundamentais. A próxima representação dos juízes tem de ser firme, sempre, e absolutamente intransigente no que for verdadeiramente essencial. Mas firmeza e intransigência não vazias de conteúdo nem inócuas nas consequências, baseadas, isso sim, numa linha de rumo clara, numa estratégia que perceba os objectivos e as dificuldades e numa nova atitude, que permita elaborar uma mensagem construtiva em que o cidadão se reconheça, com fundamentos sólidos, alicerçados em estudos e propostas consistentes, e numa actuação formal e substancialmente irrepreensíveis, com a visibilidade social adequada. Já todos percebemos que não basta falar grosso e dar murros na mesa a toda a hora; primeiro é preciso ter alguma coisa para dizer e haver quem oiça; e depois, então sim, quando for preciso, dizê-lo com a contundência que for necessária, com a força da razão: Para que os murros na mesa não se esgotem no barulho que fazem.
Dito o que se deve fazer, pergunto também: quem o pode fazer?
Não tenho qualquer dúvida sobre a boa fé, o esforço sério e a vontade positiva dos membros que integram a actual direcção da ASJP. E de que, precisamente por terem enfrentado no seu mandato uma conjuntura particularmente difícil, devem ser credores da nossa compreensão e simpatia. Mas, dito isto com sinceridade, não posso, num balanço global, analisando com distanciamento e objectividade os resultados, não posso, com a mesma franqueza, deixar de dizer que teria sido desejável, necessário e possível, fazer mais e melhor.
Reconheço que ao nível da imagem e do carisma, numa primeira fase, na ebulição do chamado “processo da Casa Pia”, a actuação pública do presidente da direcção se pautou, no essencial, pela correcção formal e substancial. Digo-o a bem da verdade, no meio da imensa insegurança sentida pelo cidadão, provocada pelo permanente confronto mediático dos diversos poderes e protagonistas de interesses desse processo, que chegou a ser malcriado e violento, as intervenções do presidente da associação dos juízes apareceram várias vezes como factor de estabilidade e credibilidade da justiça.
Também, no plano da reorganização administrativa e logística, merece igualmente destaque positivo o esforço da direcção na aquisição de uma sede nacional própria. Aplauso, no entanto, tenho de dizê-lo também, muito ofuscado pela política seguida por esta direcção, de esvaziamento da importância das direcções regionais e de centralização de todo o poder associativo em Lisboa, que, para além do inevitável estreitamento dos canais de discussão e debate, levou a que fossem completamente descuradas as iniciativas e o funcionamento das direcções regionais. A regional norte, com um património imobiliário cuja valorização foi uma vez mais adiada, perdeu a vitalidade e identidade de outrora, tornando-se numa entidade moribunda, com encargos de funcionamento sem qualquer retorno visível. E a regional sul, cujo secretário aliás se demitiu em ruptura com a direcção com que tinha sido eleito, não obstante ter conseguido montar uma sede, acabou por se assumir apenas como um peso inconsequente, pois para além da contratação de mais um funcionário administrativo, não se vê que tivesse desenvolvido qualquer actividade muito relevante.
E que dizer do completo abandono a que a direcção votou o problema nuclear da contingentação? Uma medida que os juízes reclamam com razão há mais de vinte anos, não por razões de conforto pessoal mas sim por se tratar de uma ferramenta de gestão essencial para dar racionalidade à organização global dos tribunais, dos recursos humanos e das pendências, em todas as suas vertentes – de tão evidente que é esta necessidade, até é embaraçante ter de a repetir a toda a hora. A ASJP nem sequer foi capaz ao longo dos anos de dar o devido enquadramento àquele grupo de jovens juízes que desde o congresso de Aveiro vêm tentando, com energia mas sem êxito, ver estudado e aprovado um projecto que vincule o CSM à responsabilidade de o aprovar e executar. O que dá razão ao que noutro lugar já escrevi, que todos falam da contingentação nos programas mas alguns verdadeiramente, chegados ao poder, não querem saber disso para nada. Ou então não sabem como fazê-lo. O que em qualquer caso é inconcebível.
No mais, numa linha de continuidade as direcções anteriores, faltou neste mandato a definição de uma estratégia e de um rumo consistente e permanentemente orientador da acção e das palavras, que ponha as pessoas do nosso lado e não contra nós. Deu-se prevalência à vertente sindicalista, no seu estilo mais duro. Assim, com uma opinião pública tão adversa às causas dos juízes e sem a adesão mínima dos comentadores políticos e jornalísticos, não é de estranhar que a direcção não tivesse podido enfrentar adequadamente a recente ofensiva governamental sobre os juízes e os tribunais.
Começou por não perceber que o problema da redução das férias judiciais era um engodo. Em vez de desvalorizar o assunto e esvaziar imediatamente o balão da polémica, meteu-se mal no problema e acabou por deixar definitivamente na opinião pública a ideia de que o que os juízes queriam era manter privilégios. A partir daí, formada essa ideia, bem tentou o presidente da direcção, nas sucessivas oportunidades televisivas que teve, inverter o discurso mas já não foi capaz.
Nem se viu ou ouviu algo de especialmente relevante sobre o congelamento da progressão retributiva que afectou em exclusivo os juízes mais novos. Quando a questão merecia ter ser estudada, particularmente no que respeita à situação indigna dos juízes estagiários que foram nomeados juízes de direito e que (erradamente, diga-se) viram também congelado o acesso ao estatuto remuneratório correspondente. Se não pudesse ou soubesse fazer mais, ao menos tivesse copiado o apoio que o SMMP deu aos procuradores afectados, na instauração de acções judiciais contra o Estado para recuperação desses vencimentos.
Depois veio a privação do acesso aos serviços sociais do ministério da justiça. Passou a ser evidente a necessidade de uma reacção colectiva com impacto e força equivalente à gravidade da soma das medidas avulsas tomadas contra os juízes. Sobretudo porque as atitudes de prepotência do governo foram a gota de água que fez transbordar o copo da insatisfação dos juízes, acumulada durante muitos anos, e da sua impotência para vencer as carências mais básicas que enfrentam no desempenho quotidiano da função. Só que a greve começou mal e acabou pior. O único aspecto em que foi genuinamente positiva foi na forma como decorreu, com a adesão em massa dos juízes, que deu um sinal de unidade e força, capaz de impor ao governo um compasso de espera. Não, obviamente, uma derrota, longe disso, apenas um recuo táctico para reunir força e voltar à carga, com mais armamento, mas agora com os juízes mais indefesos.
O primeiro erro de avaliação foi o de associar as reivindicações dos juízes às lutas sindicais (e partidárias) da CGTP e da UGT. Tenho 12 anos de juiz e nunca pensei ser possível um dia ver os juízes em assembleia-geral a bater palmas às intervenções dos dirigentes das centrais sindicais. Não que tenha alguma coisa contra os sindicatos, o que entendo – e para mim isso é evidente – é que as reivindicações profissionais dos juízes ficam sempre menorizadas quando, por mais justas que sejam, aparecem diluídas no caldeirão das guerras político-sindicais, pois perde-se aí, para a opinião pública, o seu referencial mais importante e identificador, que é a sua natureza instrumental em relação à essência da função judicial, enquanto poder soberano do Estado. Quem é que alguma vez poderia vir a acreditar que uma greve de juízes apadrinhada pelas centrais sindicais tinha a ver com a independência dos tribunais?
Depois, novo erro, o “frentismo sindical” com as outras profissões judiciárias. Então a greve dos juízes (a que aderi, embora com reservas quanto à forma e à oportunidade) teve as mesmas razões da greve dos procuradores? Dos funcionários judiciais? Dos funcionários da investigação policial? E dos funcionários dos registos? Há algum elemento unificador de interesses tão diversos, para além do ataque político ao governo? É evidente que não. É claro que respeito as razões de todas as greves, mas, com franqueza eu estou noutro lado, as minhas razões são outras. Coloco-me, enquanto juiz, num plano institucional diferente desses profissionais, o que não significa, de todo, menor respeito pelo seu estatuto e compreensão pelas suas aspirações. Se fiz greve para preservar a independência do poder judicial, como explicar então que a tenha feito ao lado dos procuradores, que legitimamente aspiram, por exemplo, à interpenetração das carreiras nos tribunais da relação, quando eu considero que essa medida é contrária ao sistema de justiça que defendo? E como explicar, também, que a tenha feito ao lado dos funcionários judiciais, quando eles, por exemplo, são contra o restabelecimento dos mecanismos de autoridade hierárquica, funcional e disciplinar dos juízes nos tribunais, e eu considero que isso é fundamental para a sua boa organização e administração? Tudo a precisar ter sido melhor pensado, concebido e explicado. Em abono da credibilidade que se procura com o discurso da soberania, que de outro modo mais não é do que um conjunto de palavras ocas.
Depois, apareceu aquela recomendação aos juízes para não comunicarem a adesão à greve a ninguém. E o ministro da justiça a dizer que só se pronunciava sobre a percentagem de adesão depois de ver as folhas do vencimento. Estava-se mesmo a ver a rasteira. A rasteira em que, por causa disso, muitos caíram, ao ponto de termos podido ficar todos a fazer figura de mentirosos (dizendo que o nível de adesão foi superior ao real) ou, ainda pior, de sonsos (a ver se tínhamos o benefício da greve sem o custo da perda do vencimento). O que em qualquer caso é triste figura.
E então, passado tudo isto, a greve, essa medida tão excepcional, tão extrema, para que serviu afinal? O que é que a direcção da ASJP fez depois? Que consequências tirou dela? Ficámos todos a olhar uns para os outros, uns de mãos nos bolsos, outros a assobiar para o ar, e outros a raspar o pé, mas todos sem saber o que fazer. Fomos à guerra e gastámos as munições quase todas aos primeiros fogachos. E eis como, vivendo de tanto amadorismo, aqui estamos todos agora, quietinhos, a ver se passamos despercebidos, à espera sabe-se lá de quê…
A questão a que regresso é pois esta: à beira de eleições para os órgãos da ASJP, a quem confiar o destino da nossa representação nos próximos três anos. Só há duas atitudes possíveis. Quem preferir o amadorismo, a ausência de rumo, a falta de estratégia, o voluntarismo inconsequente, quem acreditar que os mesmos protagonistas têm espaço de manobra para fazer melhor, quem quiser que tudo fique na mesma mais três anos, pois bem, deve apostar na continuidade, que alguém decerto se encarregará de assegurar. Assim como assim já estamos nisso há tanto tempo que não deve vir daí grande mal. Por mim estou do outro lado. Do lado dos que querem apostar numa mudança, não apenas de pessoas (o que já não é pouco), mas sobretudo de ideias e métodos. Numa mudança cuja credibilidade se sustente numa liderança competente e na consistência de um discurso que vem fazendo o seu caminho há vários anos. Numa liderança que seja capaz de mobilizar os juízes para definir de um rumo, pensar uma estratégia e adoptar uma nova atitude que permita garantir ao cidadão que a nossa causa é também a dele, assim o levando a aderir sem reservas à nossa causa primeira e última, que é a defesa intransigente da independência dos tribunais e dos juízes.
Estou consciente das dificuldades. A inércia é sempre o obstáculo mais difícil de remover. Criou-se o mito de que nestes três anos houve uma melhoria da imagem da ASJP. Eu acho que não é verdade. Aceito que o presidente da direcção, por causa do seu estilo pessoal e da sua permanente exposição mediática, possa ter ficado com melhor imagem junto dos seus pares – fenómeno apenas com importância interna – mas não vejo como possa negar-se, ao mesmo tempo, que esse aumento de visibilidade dos juízes deixou a descoberto a ausência de substância do seu discurso. O que acabou por causar mais estragos na sua imagem colectiva, ao nível na opinião pública – que é verdadeiramente o que pode fazer a diferença.
Os dados da escolha estão na mesa. Cada um que assuma as suas responsabilidades.

Manuel Henrique Ramos Soares
A NÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
E OS MAGISTRADOS DO XXI CURSO NORMAL DE FORMAÇÃO DO CEJ

Como é por todos sabido, a Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto estabeleceu a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado entre a data da sua entrada em vigor (30/08/2005) e o dia 31 de Dezembro de 2006.
Por força do art.º 3.º da referida Lei, as suas disposições são aplicáveis aos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Para além dos motivos que são comuns a todos os magistrados para a contestação da aplicação do diploma em causa às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, os juízes e procuradores‑adjuntos oriundos do XXI Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários e que tomaram posse no passado mês de Setembro de 2005 têm razões acrescidas para se sentirem indignados pela aplicação da não contagem do tempo de serviço ao seu caso específico. O que se pretende com este artigo é apenas contribuir para que todos os colegas tomem conhecimento de tais razões que, em nosso entender, contendem em última análise com a própria dignidade das funções nas quais fomos recentemente investidos.
O XXI Curso teve o seu início no dia 15 de Setembro de 2002 e foi dos poucos cursos desde a entrada em vigor do actual modelo de formação de magistrados a não ter sido encurtado. Assim, cumprimos os seis meses iniciais de formação no CEJ, após o que estivemos colocados por um ano como auditores de justiça nas comarcas (seis meses na magistratura judicial e seis meses na magistratura do Ministério Público), tendo regressado posteriormente ao CEJ por três meses. Após este período, foi feita a graduação final de todos os auditores e a escolha por cada um da magistratura na qual pretendia ingressar, tendo todos tomado posse em 15 de Setembro de 2004 como juízes e procuradores‑adjuntos estagiários. Estivemos colocados até 15 de Julho de 2005 nas respectivas comarcas de estágio e fomos colocados no movimento judicial ordinário de Julho de 2005 em comarcas de primeiro acesso (a maioria) ou como auxiliares em comarcas de acesso final, aguardando colocação em primeiro acesso. Uma vez que a Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários (LOCEJ – aprovada pela Lei n.º 16/98, de 8 de Abril)) prevê que o tempo de formação no CEJ termina a 15 de Julho do ano de estágio (art.º 69.º, n.º 1) e o movimento ordinário apenas produziria efeitos a partir de 15 de Setembro, fomos nomeados juízes auxiliares de 15 de Julho até à publicação do movimento ordinário, nas comarcas onde tínhamos efectuado o estágio.
Enquanto auditores, auferíamos uma bolsa de estudos equivalente a 50% do índice 100 da escala indiciária das magistraturas, nos termos do art.º 54.º, n.º 1 da LOCEJ. A partir do momento em que tomámos posse como estagiários, passamos a auferir a título de vencimento o correspondente ao índice 100, pois é este o índice de ingresso.
De acordo com a tabela de remuneração dos magistrados, após três anos de serviço, os magistrados passam a ser remunerados pelo índice 135. Este limite temporal de três anos não foi estabelecido pelo legislador por acaso: conjugando a tabela de remuneração com a LOCEJ, os três anos coincidem com a passagem de estagiário a efectivo e o início de funções qualitativamente (e também quantitativamente, diga­‑se) distintas.
Nos termos do art.º 70.º, n.º 1 da LOCEJ, durante o regime de estágio os magistrados exercem com a assistência de formadores, mas sob responsabilidade própria, as funções inerentes à magistratura, com os respectivos direitos, deveres e incompatibilidades, devendo (nos termos dos n.os 2 e 3 da mesma norma) o Conselho Superior da Magistratura recolher elementos sobre a idoneidade, mérito e desempenho dos magistrados em regime de estágio, podendo determinar uma inspecção extraordinária caso os elementos recolhidos ponham em dúvida a adequação do estagiário ao exercício de funções.
A partir do momento em que tomámos posse como juízes de direito (e procuradores‑adjuntos, no caso dos colegas que optaram pelo Ministério Público), deixámos de estar assistidos por formadores, passando a exercer autonomamente as funções próprias de magistrados, nas respectivas comarcas, sendo titulares dos juízos ou tribunais nos quais fomos colocados e dos respectivos processos. Tratou‑se não de uma mera progressão automática, apenas dependente do decurso do tempo, mas sim de uma verdadeira promoção, na medida em que para tomarmos posse como efectivos tivemos de ser necessariamente objecto de uma avaliação de mérito que nos permitiu o ingresso definitivo na carreira de magistrados.
Ora, não obstante tal promoção, os nossos vencimentos continuaram (e continuam) a ser processados pelo índice 100 da tabela remuneratória (como se continuássemos em regime de estágio) pois a Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto tem sido interpretada no sentido de abranger a nossa passagem de estagiários a efectivos. Nenhuma alteração houve no vencimento, apesar de termos tomado posse como magistrados em efectividade de funções.
Indignados com a situação, dirigimos requerimentos aos Ex.mos Presidentes dos Tribunais da Relação solicitando o processamento do vencimento pelo índice 135, argumentando, em síntese, que:
· a aplicação dos sucessivos índices da escala anexa ao Estatuto dos Magistrados Judiciais não traduz, por si só, qualquer "progressão na carreira" (sendo apenas para esse efeito que, de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, não é contado o tempo de serviço), mas apenas uma evolução remuneratória;
· a "progressão na carreira" dos magistrados judiciais não depende apenas do decurso do tempo, mas também da avaliação periódica efectuada pelas inspecções do Conselho Superior da Magistratura;
· finalmente, e mais importante, no caso nos magistrados que perfizeram três anos de serviço, tal termo coincide com o final do regime de estágio e o início de funções qualitativamente diversas, em tribunais de primeira colocação.
As respostas que obtivemos foram díspares: algumas relações indeferiram os requerimentos, outras reencaminharam-nos para a Direcção‑Geral da Administração da Justiça e outras ainda para o Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Dirigimos os mesmos requerimentos à DGAJ, tendo recebido uma notificação em Novembro de 2005 dando‑nos conta de que foram remetidos à Direcção de Serviços Jurídicos para análise e parecer. Até ao momento ainda não fomos notificados de qualquer deliberação.
Entretanto, o CSM, na sequência dos requerimentos que lhe foram remetidos por alguns dos Tribunais da Relação, aprovou uma deliberação na sessão Plenária Ordinária de 06/12/2005 dando total razão à posição por nós defendida e comunicando o teor de tal deliberação (e do parecer no qual se apoia) à DGAJ e aos Ex.mos Presidentes das cinco relações.
Aguardamos agora que a DGAJ tome uma posição (expressa ou tacitamente) de modo a podermos (caso a mesma nos seja desfavorável) recorrer aos tribunais.

Além de todos os motivos que levam os magistrados a insurgir‑se contra a não contagem do tempo de serviço nas suas carreiras, no nosso caso sentimos a não contagem como uma profunda desconsideração pelas funções de magistrado e pela dignidade que é devida ao exercício da judicatura. Estamos colocados em efectividade de funções nas comarcas, sob a nossa responsabilidade e no exercício de competências próprias enquanto titulares de tribunais e juízos, e continuamos a ser tratados como estagiários, como se nos mantivéssemos junto dos nossos formadores, sob a sua alçada.
Ter juízes e procuradores em efectividade de funções a receber como simples estagiários é desonroso não só para os directamente afectados, mas também (e especialmente) para toda a magistratura, na medida em que confirma a quase total desconsideração que o poder executivo tem demonstrado para com o poder judicial. É bom que todos estejamos cientes de casos como este. Espero que este artigo tenha contribuído para que todos fiquem um pouco mais esclarecidos quanto a esta situação.


Filipe César Vilarinho Marques
Juiz de Direito no Tribunal Judicial da Comarca de Melgaço
A FÁBULA DA EQUIPA JUDICIAL
ARTIGO DE OPINIÃO DE
AFONSO CABRAL DE ANDRADE
JUIZ DE DIREITO

Uma vez que vivemos em plena Futebolândia, e que acredito na regra segundo a qual “se não podes vencê-los junta-te a eles”, proponho-me fazer uma análise esférico-jurídica do que se está a passar na Justiça, contando uma pequena fábula.
A Equipa Judicial foi construída a pensar na qualidade e tendo a excelência como objectivo, e por isso procurou-se seleccionar os melhores elementos para disputar um campeonato extremamente duro e exigente, mas prestigiado.
Assim se fez, e os jogos começaram.
Ao fim das primeiras jornadas tornou-se evidente que algo não estava bem. Os jogadores eram realmente muito bons e davam o seu melhor, mas mesmo assim a equipa era sistematicamente derrotada, e o que é pior, goleada.
Muito se discutiu sobre as causas, e nos balneários ocorriam acaloradas discussões entre jogadores e treinador para tentar entender o porquê dos desaires. Mas para os espectadores a resposta era óbvia: a equipa só tinha 6 jogadores, que embora muito bons tecnicamente, não podiam fazer milagres e neutralizar todas as jogadas dos adversários. E assim, jogo após jogo, jornada após jornada, fazendo alinhar sempre e só 6 jogadores, contra os 11 das equipas adversárias, as derrotas começaram a fazer parte da normalidade para esta equipa. Já não se estranhavam, e já nem sequer incomodavam nem afectavam o brio e o prestígio dos jogadores e do treinador. É que estes desenvolveram entre si uma filosofia pela qual regiam toda a sua actuação, e que consistia em ignorar olimpicamente os resultados dos jogos, e concentrar toda a atenção na postura e na atitude da equipa. Em vez do golo, procurava-se a exibição. Em vez da eficácia, valorizava-se o esforço.
Cada vez que a equipa regressava ao balneário vergada com mais uma pesada derrota, em vez do desalento e da tristeza, verificava-se um fenómeno de congratulação interna pelo esforço, zelo e dedicação demonstrados em campo. Eram valorizados os jogadores mais esforçados e penalizados os que não davam o seu máximo. O lema do Treinador era sempre “mais esforço, mais empenho, mais sacrifício”.
Assim se foi passando o tempo.
E em circuito fechado, a equipa encontrou a solução para conviver com as sucessivas derrotas humilhantes que sofria, através do elogio e da exaltação do empenho e do esforço postos em jogo. E realmente assim era. Os jogadores interiorizaram que a reputação da equipa poderia ser defendida através do empenho e do esforço individual de cada um, desvalorizando os sucessivos enxovalhos no marcador.
Porém, esta situação algo esquizofrénica não podia durar.
E os primeiros sinais de mudança vieram quando as sucessivas derrotas trouxeram consigo a progressiva destruição da reputação da equipa. De respeitados, os jogadores passaram a ser olhados de lado, tratados com escárnio e menosprezo. Não só pelos adversários, mas também pelos próprios sócios e adeptos.
Começaram então a perceber que todo o seu esforço não lhes serviu para nada. Nem a eles nem à equipa. Antes pelo contrário.
Alguns jogadores mais cansados com a situação chegaram a propor, para defesa do prestígio do clube, que a equipa se recusasse a jogar enquanto as regras do jogo não fossem alteradas: propunham por exemplo a redução do tempo de jogo para metade, a diminuição do tamanho do campo, ou do tamanho da sua baliza.
Os dirigentes da SAD recusaram sempre todas as propostas. Diziam que o orçamento da equipa era aquele que era possível, não queriam alterar as regras mas também não explicavam porquê. O Treinador, apesar de se mostrar preocupado com a reputação da equipa e com as sucessivas goleadas sofridas, continuava de forma autista a querer fazer o melhor com os meios de que dispunha, não vendo o óbvio. Continuava a pregar “mais esforço, mais empenho, mais sacrifício”.
Os jogadores, cada vez mais incomodados com a situação, continuavam a fazer o seu melhor em campo mas os resultados lá estavam, sempre pesados, sempre humilhantes. A nenhum deles ocorreu mudar de equipa, pois o seu coração sempre esteve e sempre estaria naquela.
E nesta situação de incómodo constante se passaram mais uns tempos.
O próximo sinal de mudança veio da Direcção da SAD. Os jogadores nem queriam acreditar quando da direcção da SAD começaram a sair de forma mais ou menos indirecta e velada críticas à sua actuação. Os comunicados saídos daquele órgão para a imprensa, declinando qualquer responsabilidade própria pela situação alcançada, passaram a fazer recair sobre os jogadores a culpa da má classificação da equipa. E consequentemente, foi decidido reduzir as férias dos jogadores, pois se trabalhassem mais os resultados melhorariam. E como se isso não bastasse, chegou a falar-se em reduzir os ordenados dos jogadores. Os adeptos aplaudiam entusiasticamente esta nova atitude dura e justa da Direcção, e era frequente, nos cafés e tabernas, ouvir frases como: “não fazem nada e ainda querem ganhar muito! Até ganham de mais para os resultados que conseguem...”, “nem deviam ter férias”! Perante esta nova situação a atitude dos jogadores começou finalmente a mudar.
Cansados, desprestigiados, desmotivados, sentindo que apesar de terem dado o seu melhor ainda estavam a ser alvo de medidas retaliatórias, a sua disponibilidade para continuar a jogar com aquelas regras começou a ser cada vez menor, e o esforço posto em campo foi naturalmente diminuindo.
Os resultados pioraram sensivelmente.
O Treinador, esse, continuou a berrar para dentro do campo o seu slogan “mais esforço, mais empenho, mais sacrifício”.
Nesta espiral de ausência de bons resultados, cansaço, desmotivação, adversários difíceis, retaliação sobre os jogadores, desprestígio público da equipa, manutenção das mesmas regras do jogo, a equipa foi-se afundando cada vez mais.
E mais.
E mais.
Até que, um certo dia, todos os olhos se voltaram para o Treinador.

O PRIMEIRO PASSO

Comunicação ao VII Congresso dos Juízes Portugueses
Carvoeiro, 25 de Novembro de 2005


Estou preocupada! Quando relembro o último congresso em Aveiro, em que havia duas salas com apresentação de comunicações em simultâneo não posso deixar de reparar que a participação activa no presente é muito pequena. Demasiado pequena para a época que vivemos. Em Aveiro os juízes não tinham acabado de fazer uma greve. Foi agora, apenas há alguns dias que a fizeram! Ninguém diria! Com excepção para as corajosas e estimulantes palavras que generosamente ontem nos foram oferecidas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e não descurando naturalmente da pertinência e valor das anteriores apresentações, NÃO VEJO CHAMA! Por isso, antes do mais permitam-me que dirija especialmente ao Sr. Conselheiro Nunes da Cruz o meu sincero: MUITO OBRIGADA!
Hesitei se deveria vir a este congresso. O privilégio de me encontrar dispensada de serviço – este, sim, um privilégio – nem por um momento me atenuou a vontade de estar presente. O problema era que nem tudo o que tinha para dizer me parecia constituir opinião muito popular no seio da classe. Uma crítica dirigida aos juízes nos últimos tempos acabaria por revelar-se determinante: “não se ouvem as nossas vozes quando está em causa a justiça. Só nos fazemos ouvir na defesa das nossas regalias.”
Não é verdade! Só uma deliberada falta de atenção às publicações que integram textos da autoria de juízes pode explicar a injustiça daquela censura quando feita por juristas. A Justiça não interessa, todavia, apenas a juristas e essa realidade, sim, parece que nós juízes temos esquecido com demasiada frequência. Com justiça, ou sem ela, a verdade é que as intervenções públicas por parte dos juízes de denúncia às debilidades do nosso sistema de Justiça não foram suficientes. E da nossa passividade cresceu o tom exterior das críticas. Do nosso silêncio para as verdadeiras questões que ferem a Justiça nasceu a injustiça da maior parte dos defeitos que nos apontam. A presença neste congresso de muitos juízes - que sei serem também bastante críticos em relação ao actual estado das coisas - sem que até ao momento tenham tido qualquer intervenção deixa-me por isso especialmente preocupada. Em particular no caso dos mais jovens. Onde anda, por exemplo, o entusiasmo na reivindicação da contingentação tão firmemente apresentada no congresso de Aveiro? Pelo facto de não ter alcançado acolhimento do legislador deixou de ser prioridade para os juízes? Foi ultrapassada por outros temas mais «quentes»?
O recente contacto estabelecido com a realidade dos tribunais estrangeiros, e especialmente na Alemanha - para nós juristas portugueses, referência de excelência -, proporcionou-me uma nova perspectiva de algumas questões que ultimamente têm estado na ordem do dia dos juízes portugueses. Tive o privilégio – mais um – de visitar, durante este mês, tribunais de Brasília e de Munique em pleno funcionamento. Vir aqui hoje e ignorar as impressões que ali colhi seria desonestidade que nenhum juiz aceitaria.
A verdade é que regressei com uma sensibilidade diferente à prioridade dada a algumas das nossas reivindicações associativas. Não somos nós um país visivelmente menos rico do que a Alemanha, apesar daquilo que por lá se designa de “estado de pobreza” que os atingiu? Pois bem, na Baviera os juízes auferem vencimentos semelhantes aos dos juízes portugueses. Os tribunais mantêm-se em plenas funções durante todo o ano apesar de os juízes terem naturalmente direito a férias e à escolha do período em que as gozam. Mas o que mais me impressionou nos juízes alemães foi a simplicidade (quase «franciscana») dos seus gabinetes onde nem a presença de um computador destoa! Não têm «tribunal XXI»! Mas, em contrapartida, não se queixam de excesso de trabalho. Regressam a horas normais a casa e sentem-se respeitados pela população e governo! Quando lhes perguntava se admitiam fazer greve por falta de condições de trabalho, respondiam: impensável! Desde logo porque o seu estatuto de equiparados a funcionários não lhes confere o direito à greve. Depois, nenhum alemão compreenderia uma tal atitude por parte dos seus juízes e, por fim, porque não sentem falta de condições de trabalho.
Não vim aqui discutir opções do passado, ainda que recente, cuja explicação só consigo encontrar na anterior humilhação pública a que os juízes portugueses foram sujeitos. De resto, será provavelmente muito pouco o que nos une aos juízes alemães, para além do facto de exercermos funções em estados membros de uma mesma União cujo principal motor económico é precisamente a Alemanha.
Por seu lado, com os juízes federais brasileiros não há comparação possível. Bastará lembrar que cada um tem veículo distribuído, motorista e secretariado próprio e por si escolhido, para percebermos que estamos noutro continente! Não admira, pois, que em S. Paulo já haja transcrição simultânea como aqui ontem foi anunciado. Eu acrescento: em Brasília, dentro dos próprios tribunais há estúdios de televisão e rádio e o “TV Justiça”, um canal de televisão, transmite informação sobre a justiça 24 horas por dia.
Não sei qual a preferência de cada um dos presentes, nem é minha intenção apontar aqui para qualquer modelo. A verdade é que no regresso do meu estágio no estrangeiro não pude evitar que me viesse à memória a passagem de Alain Minc, no seu polémico livro “em Nome da Lei”: “onde o Estado é fraco, até mesmo corrupto, a pressão da sociedade conduziu a uma justiça independente mas corporativa, como em Itália; quando a democracia é triunfante e a moral pública sólida, o poder político gera uma magistratura cujos membros ninguém imaginaria que uma vez instalados não fossem independentes.”
As razões do meu inconformismo com o actual estado das coisas na Justiça portuguesa não são pequenas, mas o tempo é escasso e, por isso, elegi apenas dois tópicos, por se me afigurarem como especialmente justificadores da proposta que no final aqui gostaria de deixar. Ela traduz a minha visão das especiais exigências reservadas ao futuro do associativismo dos juízes. Poderão não obter a vossa concordância, ESTIMADOS COLEGAS, Senhores Conselheiros e Desembargadores ainda presentes, mas ao menos que obtenham a vossa DISCUSSÃO!
Em primeiro lugar, refiro-me à nossa passividade ao longo de anos perante a consciência de – não digo inúmeras, mas em qualquer caso excessivas - práticas não conformes à melhor garantia dos direitos dos cidadãos que proliferam pelos tribunais. Poderia exemplificar com os julgamentos no gabinete, as marcações de variadas diligências para a mesma hora e tantas outras práticas de todos conhecidas. Sempre pelas mais piedosas razões de permitir que o sistema funcione, mas igualmente em não menor erro sobre as nossas responsabilidades: fazer justiça, e não gerir o número de processos pendentes. Poderia também optar por outros temas mais complexos como o referente à construção da nossa jurisprudência já que é de cada vez mais difícil percebê-la no meio de decisões e contra-decisões que se negam a si mesmas!
Mas, porque nos últimos anos me dediquei exclusivamente à jurisdição da instrução criminal, deixem-me que melhor ilustre o que pretendo significar recorrendo a exemplos dessa área. A edição do jornal Público do último domingo trazia um artigo com um longo título: “PGR pede ao Governo alterações urgentes sobre segredo de justiça – reveladas novas escutas sobre substituição de Souto Moura. Alberto Costa avança que revisão do Código de Processo Penal será apresentada no início de 2006”. Nesse artigo, liam-se as seguintes palavras atribuídas ao primeiro-ministro: “O Governo não se ocupa de escutas telefónicas, porque essa é matéria das autoridades policiais” Ainda o mesmo artigo atribuía ao deputado do CDS Nuno Melo a seguinte “acusação”: “Uma polícia que escuta políticos por conversas de natureza política é uma polícia política e não uma polícia de investigação”. O “Expresso” do mesmo fim-de-semana revelava já a admiração dos políticos pela forma desabrida como em Portugal se avança para buscas.
Mas, qual é a surpresa? Não denunciaram já, e de há muito, vários juízes a falta de condições para cumprimento do controlo legal das intercepções telefónicas nos termos indicados pela lei? Porque razão continuam os terminais de intercepção na exclusiva disponibilidade da polícia se para a lei são os juízes os senhores das escutas? Ou será que, como se percebe pelas palavras dos nossos governantes e deputados, afinal para o poder político aquela é matéria das polícias, constituindo a reserva do juiz inscrita na lei apenas pura cosmética? Mas, se assim é, porque razão se admiram do estado policial que criaram e todos querem, apesar de tudo, manter? Nenhum juiz poderá com autoridade responder a esta questão, mas não nos podem negar o direito, eu diria o dever, de exigir de quem sabe a resposta que a revele de forma clara para que todos nós, portugueses, possamos compreender! Uma coisa é certa: não é mexendo, mais uma vez, nos códigos que se resolvem estas questões.
Entretanto, é tempo de os juízes de instrução deixarem de pactuar com a inoperância do sistema! No dia em que se libertarem da violentíssima pressão causada pela responsabilidade moral de, com o seu indeferimento, ficar por desvendar aquilo que para os investigadores - com a bênção sempre presente do MP - é mais uma vez o crime do século, nesse dia estou certa que encontrarão na própria polícia de investigação a primeira força de pressão para a alteração da actual situação. Resta saber em que sentido. Ora, sendo também neste campo que se joga a independência dos juízes e, com ela, a garantia dos direitos das pessoas, é também aqui que a associação tem um caminho a percorrer. Não chegam as vozes isoladas de alguns juízes. Em Paris, neste preciso momento, decorre o 39º congresso do Syndicat de la Magistrature. O apelo feito aos participantes tem a simplicidade da mobilização pelas grandes causas: “POUR LES LIBERTÉS”.
Como segundo exemplo do meu inconformismo elegi um aspecto da vida dos juízes exterior aos tribunais, mas nem por isso com menores reflexos negativos no prestígio e dignidade de toda a classe profissional. Deixem-me designá-lo como uma moda lamentável: a moda de juízes serem escolhidos (aceitarem ser escolhidos e, em especial, o CSM permitir que sejam escolhidos) para cargos de manifesta confiança política de quem os nomeia (e exonera).
A minha crítica não se dirige, naturalmente, aos próprios juízes alvo das referidas “nomeações”. Quantos deles conheço pessoalmente, muito prezo e tenho na conta de excelentes aplicadores do direito. Também por isso fazem mais falta nos tribunais! O que procuro denunciar são os efeitos que cada uma daquelas nomeações provoca na generalidade da população e que até hoje têm sido ignorados por nós todos enquanto associação dos juízes portugueses. Manifestam-se em duas vertentes que aqui referirei de forma breve, como o tempo exige.
Uma primeira, naturalmente, relacionada com a imparcialidade e independência do juiz e a imagem que desse juiz passa para o exterior e designadamente também para os cidadãos que um dia por ele serão julgados, pelo menos se voltar a julgar em 1ª instância quando cessar a comissão de serviço. Para mim é tão escandaloso que juízes possam encontrar-se em exercício de funções dependentes de confiança política, mesmo (ou especialmente) enquanto superintendem e dirigem serviços de polícia e depois voltarem a julgar matéria crime, que não percebo como pôde uma tal prática até hoje ter merecido de uma associação de juízes apenas o silêncio. Como será possível a opinião pública levar a sério a nossa defesa da independência dos tribunais se depois vê, com frequência, juízes serem nomeados e destituídos de cargos que nada têm de independentes - ainda que seja com o fito de passar uma tal imagem para o exterior que as instituições persistem em cativar juízes para aqueles lugares. Mas, se a minha sensibilidade vos parece excessiva, dêem uma espreitadela nos sites das associações dos juízes suíços ou austríacos e ficarão surpreendidos com o espaço ali reservado ao tema da imparcialidade do juiz. Não reside nela a essência da Justiça? Já em 1982 o TEDH negou a um tribunal belga o reconhecimento da sua imparcialidade por o respectivo presidente ter sido anteriormente, enquanto magistrado do MP, director do departamento onde correra o inquérito ainda que não tivesse tido qualquer intervenção no mesmo.
Há, porém, uma segunda vertente a considerar na aceitação de uma tal prática pela nossa classe profissional. E, se a primeira me preocupa como cidadã, a segunda preocupa-me especialmente como profissional: se um juiz aceita trocar a nobreza das suas funções de julgador e decisor do direito pela actividade administrativa, se aceita suspender a sua independência pela sujeição a orientações políticas dos governantes, seus superiores, - e são de cada vez mais aqueles que o fazem - é porque já não é mera insatisfação o que se detecta no exercício das funções judiciais. É frustração! E quando uma tal frustração se repete em múltiplos e BONS juízes é porque algo vai efectivamente muito mal nos tribunais. VAI MAL O GOSTO DE SER JUIZ e este deveria ser já um especial sinal de alerta para os nossos governantes. Por este andar, um dia destes ainda veremos juízes preferirem um qualquer lugar na Administração ao de Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça. E se permitirmos que assim seja, longe de nos aproximarmos, estaremos a afastarmo-nos da concretização das palavras do Presidente do STJ na abertura deste congresso. Lembram-se?: os juízes não estão e não querem estar acima da lei. Mas, enquanto titulares de órgãos de soberania só aceitam falar com os outros poderes de IGUAL PARA IGUAL.
Será que entre nós juízes ainda há quem acredite que a colocação nesses cargos, pela proximidade proporcionada com os governantes, nos confere maior poder? “Servir num gabinete ministerial é, para um magistrado, o sinal de um compromisso político, por vezes mais aparente que real, e desde há bastante tempo, é essa uma das vias de acesso mais rápidas aos lugares da hierarquia”, observou de há muito o magistrado François Colcombet. Que terrível equívoco sobre a natureza do poder!
É minha profunda convicção que são denúncias destas que os cidadãos esperam de nós. A nossa imparcialidade não deve confundir-se com indiferença. Como dizia o Presidente da ASJP, Desembargador Batista Coelho – “ quando na praça pública a Justiça é descredibilizada (…) quem sai a ganhar é quem não convive bem com um poder judicial forte e independente”.
Vou terminar:
Ao visitar as instalações, de uma dignidade sem par, do Supremo Tribunal Federal de Brasília, deparei com uma placa com a seguinte citação de um discurso proferido por Kubitschek: “A grandeza de uma nação repousa em sua ordem jurídica, de que a expressão mais alta é a aplicação do direito pelo sentimento de Justiça e a sabedoria dos seus magistrados.” O edifício situa-se mesmo em frente ao palácio do governo na Praça dos Três Poderes (ao centro situa-se o Parlamento com as suas duas Câmaras: Senado e Congresso). Quem a visita fica com uma certeza: o mentor daquela cidade acreditava na divisão dos três poderes e no equilíbrio entre eles.
Por cá, ao “Repensar o Poder Judicial” Paulo de Castro Rangel refere: a “nossa constituição judiciária vive (…) – um tanto esquizofrenicamente – (…) dois tempos, quando faz dos juízes verdadeiras reincarnações de Jano: com uma face voltada para o passado, simples funcionários qualificados; com a outra virada para o futuro, erigindo-os em autênticos titulares de órgãos de soberania. Uma primeira reforma – refere ainda o mesmo autor - deve visar justamente dar o golpe final na concepção do juiz-funcionário, com tudo o que isso implica (mesmo para «garantias» dos juízes como a liberdade de associação sindical ou um eventual direito à greve (…) É tempo, com efeito, de os juízes serem definitivamente assumidos – e se assumirem … - como titulares de órgãos de soberania.” – fim de citação
É minha opinião que existe pleno espaço em Portugal para a existência de associativismo entre os juízes. Não percamos, porém, a oportunidade de sermos nós, a Associação dos juízes portugueses, a dar o primeiro passo naquela assunção! O Presidente do STJ já o começou: cabe-nos a nós completá-lo. É isso que aqui proponho!
Maria de Fátima Mata-Mouros

CONTRIBUTO PARA UMA REFLEXÃO SOBRE O SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS

Ilustres Colegas,
Distintos Convidados


Fui recentemente informado de que a equipa de desenvolvimento do sistema H@bilus (sistema informático dos Tribunais Judiciais) terá recebido instruções da sua hierarquia, no sentido de suspender os trabalhos de desenvolvimento daquele sistema informático.
Muito embora tal notícia me tenha inquietado, face à incerteza do que seguirá no plano da informatização dos Tribunais Comuns, cedo me apercebi de que independentemente da sua fidedignidade, a mesma vem por a nú uma realidade não menos inquietante: Perante a perspectiva da implementação de um novo sistema informático, que contributo poderão os juízes dar no seu desenvolvimento?
É que o tema da informatização dos Tribunais pouco ou nada tem interessado aos juízes, e nenhum debate interno tem suscitado ...
Não obstante tal opinião possa constituir para muitos uma excentricidade, estou convicto que, neste início do século XXI o tema da informatização dos Tribunais deve ocupar um papel fundamental no panorama da administração da Justiça, e que por tal razão deverá igualmente assumir lugar de destaque em qualquer reforma do sistema judiciário.
Neste contexto, seja tendo em vista o desenvolvimento do actual programa informático dos Tribunais comuns (o referido H@bilus) seja perspectivando o desenho e concepção de um novo, importa definir antes de mais, o que se pretende de um sistema informático para os tribunais comuns.
Pela minha parte, considero que o sistema informático dos tribunais comuns deve permitir alcançar três grandes objectivos:
Em primeiro lugar, qualquer sistema informático deve constituir um instrumento de produtividade dos profissionais do foro, permitindo automatizar tarefas, poupar tempo, enfim trabalhar melhor.
Tal significa, em meu entender, que o sistema informático deve permitir a prática de todos os actos processuais, por todos os intervenientes do processo: Juiz, MP, Mandatários das partes, Solicitadores de Execução, e Oficiais de Justiça, bem como as próprias partes.
Mas também deve proporcionar ferramentas auxiliares: bases de dados documentais (v.g. jurisprudência de primeira instância), aplicações de apoio, consulta de agendas e pautas de distribuição, etc …
Porém, esta vantagem deverá, a breve trecho, constituir um poder-dever: na verdade, a eficácia do sistema implica que todos os profissionais do foro se sintam motivados e vinculados a utilizá-lo, deixando de encarar a utilização de meios informáticos como mera faculdade, ou ferramenta a que se recorre por simples conveniência pessoal, para ser encarada como dever funcional, ditado antes de mais, por razões de eficiência de todo o sistema da administração judiciária e, por conseguinte, também por imperativos de serviço público.
O segundo objectivo que qualquer sistema informático dos Tribunais deve desempenhar é o de constituir um eficaz instrumento de gestão das magistraturas.
Com efeito, a partir do momento em que todos os actos processuais sejam praticados no sistema informático, este constituirá a melhor fonte de informação acerca dos tribunais, e dos processos que neles correm, permitindo, com um nível de detalhe maior ou menor (v.g. com âmbito nacional, ou ao nível do distrito judicial, do círculo, ou da comarca), consoante os objectivos de cada pesquisa, colher dados estatísticos sobre este ou aquele Tribunal, ou sobre esta ou aquela jurisdição, ou mesmo sobre este ou aquele processo.
Tal significa que atentas as possibilidades do sistema informático dos Tribunais, ao nível da pesquisa de informações não faz sentido que o Conselho Superior da Magistratura desenvolva as suas próprias soluções informáticas, antes se justifica que as construa de forma agregada àquele sistema. Este objectivo pode ser alcançado através do desenho de um módulo do sistema informático, específico para o CSM, mas que partilhe os recursos e suas bases de dados da aplicação principal.
Veja-se como a preparação das inspecções seria simples se os senhores inspectores judiciais pudessem colher todos os dados de que necessitam directamente no sistema informático e, finda as inspecções, pudessem alocar no mesmo sistema os respectivos relatórios …
Por último, mas não menos importante, o sistema informático deve constituir um instrumento de cidadania na sociedade de informação, potenciando a aproximação entre a administração da justiça e o cidadão que a ela acorre.
Neste particular assume grande relevância que o sistema informático permita às partes a consulta do processo, através da internet, de forma a que as mesmas possam acompanhar o seu estado, e a evolução da sua tramitação.
Esta vertente permitiria colocar a justiça, enquanto serviço público, a par do paradigma de uma administração pública moderna, visto que este implica o estabelecimento de interfaces remotos de comunicação entre os cidadãos e a administração pública, possibilitando a prática telemática de todos os actos que pela sua própria natureza não impliquem a presença física do administrado nas instalações da administração.
E veja-se como esta funcionalidade do sistema informático poderia transmitir uma imagem de total transparência e verdadeiro serviço público, contribuindo para dissipar a imagem de opacidade com a administração da justiça se apresenta à generalidade dos cidadãos.
O caminho a traçar para atingir os três objectivos acima esboçados não é, obviamente fácil. Com efeito, para além dos evidentes imperativos de segurança, e da necessidade de prevenir acessos não autorizados, em termos, ocorrem-me desde logo três perigos:
O primeiro perigo é o de a informatização dos Tribunais constituir uma bandeira apetecível para o poder político, por permitir dar um ar de modernidade que sempre fica bem aos olhos da opinião pública. E por isso é grande o risco de o desenvolvimento de o desenvolvimento do sistema informático dos tribunais assentar em diagnósticos falaciosos, como seja o da imputação da morosidade da justiça ao facto de o suporte físico dos processos ser hoje o papel.
O segundo grande perigo é o de a informatização dos Tribunais poder possibilitar ao Executivo o domínio de informação que legalmente não lhe deve ser acessível, ou pelo menos não de forma directa.
O terceiro e último grande perigo é o de uma informatização dos Tribunais que não seja transparente e participada por todos poder pôr em crise a confiança que os profissionais do foro e os próprios cidadãos nele devem ter.
Trata-se, indubitavelmente de um caminho a trilhar num clima de diálogo verdadeiramente interprofissional, que envolva não só todas as profissões do foro, mas também associações representativas dos cidadãos utentes da justiça.
Proponho, por isso, três ideias-força no desenvolvimento deste grande projecto:
A primeira é a de que no actual estádio civilizacional, se deve manter o arquétipo do processo de papel, servindo o sistema informático como interface e instrumento de documentação e arquivo do mesmo.
Com efeito, numa sociedade em que a maioria dos documentos ainda tem o papel por suporte físico, parece-me que a ideia de processo digital (caminho trilhado com discutível sucesso nos tribunais administrativos e fiscais) constitui ainda um exercício futurista de muito duvidosa utilidade prática.
A segunda ideia-força reside no imperativo de atribuir ao CSM (e ao CSMP/PGR nos domínios da estrita competência do MP) o controle da informação relevante.
Na verdade, se nos tribunais a justiça é administrada pelos juízes e o órgão de gestão do corpo de juízes é o CSM, afigura-se inegável de que deverá ser este a deter o controle da informação referente aos processos que fatalmente constará do sistema informático.
A última ideia-força é a de que se deverá privilegiar a filosofia de que o sistema informático dos tribunais comuns deve permitir, a qualquer utilizador, a prática remota de qualquer acto processual que pela sua própria natureza não implique a sua presença física no tribunal.
Muito mais poderia dizer, sobretudo quanto à concretização dos princípios e ideias acima esboçados.
Mas considero fundamental que no desenvolvimento do sistema informático dos Tribunais o primeiro passo consista em traçar princípios gerais antes de se partir para a sua concretização, sob pena de cairmos na tentação bem portuguesa de irmos improvisando sem qualquer planeamento, construindo a casa pelo telhado, e deixando para o fim os alicerces.
Não pretendo com estas palavras traçar o esboço de um qualquer sistema informático. Mas é seguramente minha ambição fomentar uma discussão que tenho por urgente.
Estou certo que outros colegas terão sobre esta matéria ideias diferentes, porventura até opostas.
Espero, contudo, que neste congresso, que constitui um lugar privilegiado para o estabelecimento da verdadeira discussão, aquela que conduz à luz, não deixemos de debater este tema, sob pena de amanhã sermos confrontados com soluções acabadas, inteiramente concebidas pelo poder executivo, sem qualquer contributo da nossa parte, e totalmente desadequadas ao exercício das nossas funções.
Muito obrigado.

Diogo Ravara
Tribunal do Trabalho de Lisboa

Saturday, January 21

RUMO, ESTRATÉGIA E ATITUDE

Caros Colegas

Candidato-me à próxima eleição para os órgãos dirigentes da Associação Sindical dos Juizes Portugueses convicto que agora, mais do que nunca, nos interpela a necessidade de agir na renovação, no debate e na concretização efectiva de um projecto colectivo de defesa profissional e, simultaneamente, de participação na causa do poder judicial independente, racionalmente construído e prestigiado.

As próximas eleições vão ocorrer num período conturbado para o sistema de justiça, no seu todo, e particularmente para os juízes e para os tribunais.

O populismo demagógico que esteve na base das recentes medidas governamentais contra a dignidade dos juízes e o seu estatuto sócio-profissional é o mesmo que agora se prepara para inspirar novas reformas contra a independência dos tribunais. O secretismo à volta da anunciada “carreira plana”, da alteração das regras de acesso aos tribunais superiores e do exercício obrigatório do direito de regresso sobre o juiz, por iniciativa do ministro da justiça, face ao projecto de responsabilidade civil do Estado por actos jurisdicionais, não nos pode deixar tranquilos.

Por isso é importante que não nos conformemos com o actual estado de coisas. E é nesse inconformismo que está a génese desta candidatura à ASJP, que tenho o grato prazer de liderar.

Com esta candidatura procura-se dar um rumo à ASJP.
Seremos intransigentes na defesa da independência do juiz e do poder judicial; no combate pela organização adequada dos tribunais, com condições de trabalho racionais que permitam aos juízes realizar uma justiça pronta e acessível; na implementação efectiva e a curto prazo da contingentação processual; na defesa e reabilitação da imagem, prestigio e dignidade do juiz; na defesa da atribuição ao juiz de um estatuto socio-económico compatível com as exigências únicas e singulares da função e a dignidade desta.

Na procura desse rumo temos uma estratégia bem definida.
Connosco a ASJP terá uma actuação planificada, pró-activa, com calendarização das intervenções e marcação da agenda judiciária, quer junto do CSM, quer junto da Assembleia da República, bem como do Governo.
Um dos aspectos essenciais para a implementação dessa estratégia passará pela criação dum “Observatório Judiciário”, na dependência da Direcção Nacional da ASJP, que funcionará como pólo de estudo das temáticas que afectam os tribunais e os juizes, com posterior apresentação pública desses estudos e das soluções que propugnamos para a resolução dos problemas da justiça e dos cidadãos, bem como dos juizes.

Rumo, estratégia e atitude adequada: os juizes são os primeiros a quererem que o sistema de justiça funcione bem, protegendo os direitos liberdades e garantias dos cidadãos; os juizes não querem “privilégios” mas dignas e racionais condições de exercício das funções, compatíveis com o seu estatuto próprio; os juizes querem participar no debate, na afirmação e na organização do poder judicial independente, garantia das sociedades modernas e do cidadão, dos seus direitos e liberdades.

Esta atitude, baseada num elevado sentido de responsabilidade, na demonstração da justeza dos princípios que lhe subjazem e num discurso institucional, permitirá ganhar os cidadãos para as causas dos juízes.

É pois com este sentido, de ter um rumo no horizonte, uma estratégia para o alcançar e uma nova atitude, que me candidato a Presidente da Direcção Nacional da ASJP.

Faço-o integrado numa equipa, com a perspectiva de trabalho em grupo e com a colaboração de todos, nomeadamente das Direcções Regionais. Também aqui queremos marcar a diferença em relação aos últimos anos. Não mais trabalho individual e, muito menos, absoluto alheamento à colaboração e aos problemas das Direcções Regionais.

Essa equipa, que brevemente vos será apresentada, assim como o programa, comunga deste espírito e assume aqui o compromisso de, nos próximos três anos, trabalhar e actuar, com dedicação total, para justificar a confiança que os colegas depositem em nós.

(António Francisco Martins – Tribunal da Relação de Coimbra)

Wednesday, January 4

CANDIDATURA À DIRECÇÃO DA ASJP

Como é do conhecimento de todos nós, avizinha-se o términus do mandato da actual direcção da ASJP e a breve trecho serão marcadas eleições.
Um conjunto de colegas endereçou-me convite no sentido de encabeçar lista concorrente àquele acto eleitoral, o qual aceitei, por razões que se prendem basicamente com um grande inconformismo perante o actual estado de coisas.
Sem prejuízo de, no momento próprio, e com o formalismo adequado, ser apresentado um programa de candidatura e lista de candidatos a todos os órgãos da ASJP (tanto aquele como esta encontram-se em elaboração neste momento sendo eu, António Francisco Martins, o candidato a Presidente da Direcção) quero transmitir-vos que esta candidatura nortear-se-á pelos seguintes valores e princípios:
- Defesa intransigente e até às ultimas consequências da independência do juiz e do poder judicial e, assim, um rotundo NÃO à “carreira plana” e ao que isso constituiria em termos de perda de independência, pela possibilidade de colocação nos tribunais superiores de, no mínimo, meros técnicos de direito, sem a vivência e a experiência do julgar na 1ª instância, onde se sedimentam as características do juiz, entre as quais aquela independência.
- Não, igualmente, a quaisquer outras medidas que coloquem em causa a independência do juiz, nomeadamente pretender-se, por uma pretensa via de responsabilização do juiz, coarctar a independência do poder judicial.
A independência não é um privilégio do juiz, é sim a garantia última do cidadão.
Queremos continuar como uma referência dos nossos concidadãos, nos mesmos termos em que o moleiro de Moliéres, perante a cobiça de Frederico II, imperador da Prússia, em relação às suas propriedades e moinhos, respondeu: “Ainda há Juizes em Berlim”.
- Reabilitação da imagem, prestigio e dignidade do juiz, denunciando e repudiando tudo e todos os que procedam de modo a colocar em causa tal prestigio e dignidade, responsabilizando-os por tal se for caso disso.
Temos orgulho na nossa profissão e naquilo que são, em regra, qualidades de um juiz: integridade, probidade, imparcialidade, sentido de justiça, empenho e dedicação à causa pública e, acima de qualquer dúvida ou suspeita, trabalhador.
Por isso esta candidatura sente e exaltará, sem qualquer traço de imodéstia mas também sem pruridos, estas qualidades.
- Pugnar pela criação de condições que permitam aos juízes realizar uma justiça acessível e com a celeridade adequada.
Nesta perspectiva há todo um conjunto de aspectos que, devidamente articulados, possibilitarão alcançar aquele desiderato.
Entre aquelas condições, pelas quais nos bateremos, estão alterações legislativas em termos de concepção e competências dos julgados de paz, orgânica judiciária, quer no que respeita à concepção de comarca quer relativamente à especialização dos tribunais, bem como reformas ao nível do processo civil e do processo penal, direccionadas na perspectiva do bem comum e não voltadas para acautelar interesses de uma qualquer classe profissional.
Mas também criação de condições para que o juiz faça apenas a sua função: julgar. Por isso propugnaremos pela instalação do gabinete do juiz, com secretariado e assessorias.
- Implementação da contingentação processual.
Falamos de implementação e não de realização de mais um estudo. Estes já existem e apenas falta dar-lhe unidade, coerência e definir quais são os limites razoáveis de processos a cargo de um juiz para este poder decidir e decidir bem e de forma célere. É preciso é coragem para afirmar e decidir que o juiz não pode ser penalizado se tiver a seu cargo uma pendência processual inumana.
Somos responsáveis, mas só podemos ser responsabilizados por aquilo que é humanamente possível.
- Atribuição de um estatuto socio-económico ao juiz que seja compatível com as exigências únicas e singulares da função, bem como de acordo com a dignidade desta.
Tal passa por demonstrar vários aspectos, nomeadamente que os princípios que estiveram na base da criação do nosso sistema de vencimentos, enquanto titulares de órgãos de soberania, estão desvirtuados e, assim, há que repor e dar execução a tais princípios.

- Definição de uma estratégia e rumo para a actuação da ASJP no próximo mandato, com actuação planeada e hábil, em termos de pró-actividade, com apresentação de projectos e soluções para os problemas da justiça e dos juízes e não, como aconteceu com a actual Direcção, com atitudes desgarradas, inconsequentes, a reboque dos acontecimentos e, embora acreditemos que numa atitude esforçada, infelizmente inábil.
Nestas condições, enquanto vosso colega, actualmente colocado como Juiz Auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra, e com anterior exercício de funções nos Tribunais do Seixal, Setúbal, Cuba, Instrução Criminal de Lisboa, Boa-Hora, Circulo Judicial de Setúbal, Vara Mista de Setúbal e Circulo Judicial do Barreiro venho pedir o vosso apoio a esta candidatura.
António Francisco Martins

Monday, October 24

O INSUSTENTÁVEL PESO DO PARADIGMA DE JUIZ

Pouco espaço e atenção são dedicados àquele que, inevitavelmente, é o protagonista da acção processual, isto é, o juiz. Se, por vezes, algo se diz sobre a sua competência técnica ou actividade processual, muito pouco se concede à pessoa do juiz. Este alerta é sublinhado pelo Cardeal Mário F. Pompedda, no discurso no início do Ano Académico do Studium Romanae Rotae de 06 de Novembro de 2002 ao eleger como tema de discurso uma pequena reflexão sobre o perfil do “Juiz Eclesiástico”.
E é curioso para nós, juízes da sociedade civil, habituados a referirmo-nos à judicatura como o exercício de um sacerdócio – utilizando o termo numa perspectiva quase perniciosa e em heresia, diria certamente o Cardeal – descobrir qual deve ser, segundo este autor, o perfil de um juiz eclesiástico.
De um tríplice perfil ali delineado interessa-nos destacar, neste momento, uma característica essencial: o perfil humano, que por sua vez se desdobraria em duas vertentes fundamentais, traduzido, por uma lado, na capacidade de se julgar a si próprio com serenidade e maturidade, e, por outro lado, na capacidade de julgar o próprio tempo.
Quanto a esta última vertente não resistimos a transcrever uma passagem desse discurso:
“(…) faz parte da maturidade pessoal também a capacidade de julgar o próprio tempo. Com efeito, isto não é simplesmente reconduzível ao conhecimento de factos e acontecimentos. Trata-se de conhecer a cultura do próprio tempo. Já não é por ter ouvido dizer, mas porque dela participa”.
Referi-me a um sacerdócio pernicioso e herético porque quando utilizamos esta expressão, na maioria das vezes, pretendemos idealizar o juiz como um indivíduo, voluntária ou involuntariamente, retirado do mundo em que vive. Pois bem, pasme-se, é do sacerdócio que nos vem a lição de que um juiz deve ser um homem do seu mundo e que desse mundo deve participar activamente.
Contudo, poderá não ser esta última a orientação que vai tomando corpo no nosso sistema judiciário.
Recordo-me, como se de uma imagem longínqua se tratasse (contudo bem recente), do esforço e empenho que os responsáveis pelo Centro de Estudos Judiciários, ao tempo em que por lá passei, dedicavam à interacção do futuro juiz com o seu mundo, quer proporcionando encontros no próprio CEJ com personalidades da cultura, simples concertos de piano à hora do almoço ou visitas a locais de interesse.
Nada de jurídico nesta postura, diria, porém, tudo de humano no humanismo que a função exige à pessoa do juiz.
Na verdade, mesmo para estar no Mundo – a geração espontânea, como é sabido, é uma excepção –, a regra é de que é preciso lá ser colocado ou criado por outras forças.
O excesso de pendência processual que se acreditava ser conjuntural é afinal estrutural e generalizado por todo o País.
O crucial mas incómodo tema da contingentação processual parece ser tabu, não é tratado com a seriedade e urgência que desde há muito merece, condicionando de modo determinante a condição pessoal do juiz, desviando as atenções do essencial e prejudicando a objectivação do desempenho do juiz e do sistema.
O esforço e entrega pessoal total que ainda hoje – sim, ainda hoje – muitos de nós vêm dispensando à função, na esperança de dias melhores, parece também não ser conjuntural mas sim estrutural e é agora erigido em paradigma sobre o qual assenta o sistema.
Na sequência da recente discussão gerada pela deliberação tomada na Assembleia Geral Extraordinária da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, em Coimbra a 18 de Junho de 2005, o Conselho Superior da Magistratura emitiu duas deliberações, de 30 de Junho e 14 de Julho de 2005, que merecem particular atenção a este respeito.
Na primeira deliberação, a de 30 de Junho de 2005, tirada com três votos de vencido, na parte que particularmente agora nos interessa, no ponto 1. o Conselho faz questão de “lembrar o esforço, a dedicação e o empenho dos Magistrados Judiciais no funcionamento dos Tribunais como órgãos vitais do Estado de Direito, reconhecidas as dificuldades funcionais e normativas vividas no actual sistema de justiça, o qual assenta em grande parte naqueles e demais intervenientes da justiça”.
Esta seria uma postura extraordinária, requerida por circunstâncias também elas extraordinárias.
Quanto a uma eventual redução dessa entrega pessoal extraordinária, nos votos de vencido, publicados com esta deliberação, alude-se a uma velada greve de zelo – declaração de voto subscrita pelo Exmº Vogal Prof. Doutor Carlos Ferreira de Almeida. Por outro lado, alerta-se os magistrados judiciais para a necessidade de que as posições que adoptem em defesa dos seus direitos profissionais – em si mesmas naturalmente legítimas – não se deverão traduzir em procedimentos e atitudes que na prática se revelem incompatíveis com o seu estatuto de titulares de um órgão de soberania – declaração de voto subscrita pelo Exmº Vogal Drº Luis Máximo dos Santos. Mais se apela no sentido de os magistrados judiciais não adoptarem as medidas de protesto aprovadas na assembleia geral a ASJP atendendo aos graves prejuízos que as mesmas acarretarão para o interesse público de administração da justiça, bem como para todos os cidadãos, lembrando que a deliberação do CSM deveria conter uma referência às competências para o exercício da acção disciplinar – declaração de voto subscrita pela Exmª Vogal Drª Alexandra Leitão.
Nesta perspectiva parece não ser admissível qualquer tipo de redução da entrega pessoal total.
Tal entrega pessoal total parece ainda ser vista como extraordinária na declaração de voto subscrita pelo Exmº Vogal Prof. Doutor Calvão da Silva, segundo o qual “(…) o elevado volume de serviço obriga os Senhores Juízes a trabalharem noite dentro e fins de semana, fora do espírito de funcionário público que cumpre o seu estrito horário. Mais: a qualidade do serviço em causa exige estudo, ponderação e reflexão aturados. É o que na grande maioria dos casos caracteriza a nossa magistratura que, com zelo, dedicação e denodo, não regateia os melhores esforços para com presteza fazer justiça, com sacrifício pessoal e familiar”.
A deliberação de 14 de Julho de 2005, sem declarações de voto que a acompanhassem, tem o seguinte teor:
“1º Reconhecer e enaltecer publicamente o paradigma do Juiz que, com zelo, dedicação e denodo, não regateia os melhores esforços para com presteza fazer Justiça, com sacrifício pessoal e familiar;”
“2º Reconhecer que sem a continuidade desse paradigma e dessa postura, a morosidade da Justiça aumentará”
“3º (…)”.
“4º (…)”.
O sacrifício pessoal e familiar é agora uma exigência do sistema que nele se apoia para declarar o modelo pessoal de juiz.
Procurei, em alguns documentos internacionais, pontos de referência que me permitissem identificar as linhas de força para a caracterização do juiz referência (ao nível pessoal).
Apenas por via indirecta se poderá tentar construir esta imagem a partir dos principais instrumentos internacionais.
O Estatuto Universal do Juiz e do Ministério Público, de 17 de Novembro de 1999, aprovado por unanimidade dos presentes na reunião do conselho central da União Internacional de Magistrados em Taipei, assumindo-se normas gerais mínimas refere no seu artº 5º que o Juiz deve ser e mostrar-se imparcial no exercício da sua actividade jurisdicional e desempenhar os seus deveres com moderação e dignidade, com respeito pela sua função e das pessoas envolvidas.
A MEDEL, Magistrat Européens Pour la Democracie et Les Libertés, no seu Élements D’Un Statut Européen de La Magistrature, Déclaration de Palerme de 16 de Janeiro de 1993, frisa a necessidade de serem respeitados princípios fundamentais relativos à independência da magistratura aprovados pelas resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 40/32 e 40/146 de 29 de Novembro e 13 de Dezembro de 1985 (ponto 3), determina que o Estado deve fornecer à magistratura os meios suficientes ao seu bom funcionamento, especialmente no que concerne à sua formação inicial e permanente e, correndo o risco de ser tautológico, reafirma que os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de credo religioso, de associação e assembleia, dispõem do direito à greve.
Tudo são linhas gerais de actuação, em grande parte de outros poderes do Estado, para que o magistrado judicial se possa realizar na sua função, para aquilo que se espera seja o seu desempenho, mas também como homem livre e independente, o que parece ser indissociável dessa sua função.
O paradigma de juiz parece ser, assim, um conceito que se vai construindo em cada momento histórico e em cada sociedade e será o espelho dessa sociedade porque constituirá um pilar fundamental do modelo de Justiça que nela se pratica.
Dele, do paradigma, poderá depender o sucesso ou insucesso do sistema de justiça.
A realização pessoal e familiar (ou falta dela) do juiz irá reflectir-se no desempenho não só em termos quantitativos mas sobretudo qualitativos.
A falta dessa realização traduz-se no pano de fundo ideal para a desmotivação e para a derrocada dos valores que devem presidir à actuação do juiz.
Do outro lado do Atlântico, numa cultura que nos é próxima e com a expressividade que lhes é peculiar e nos é cara, refere o Exmº Juiz de Direito da Comarca de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, Brasil, reflectindo sobre esta mesma questão:
“Todas as pessoas deveriam saber antes de emitirem qualquer opinião a respeito do assunto, que a vida de um magistrado não é um mar de sonhos como a maioria pensa. O Magistrado é vergastado na sua tranquilidade, com a obrigação de dar uma solução justa. Que ele às vezes tem filhos sadios, às vezes com problemas de saúde, às vezes com defeito físico ou mental. Que o magistrado tem problemas, vícios, angústias, problemas conflitivos, tem desesperos, crises de amor, ódio, tem tudo o que qualquer pessoa normal tem. E acima disto, ele não nasceu magistrado”.
Tendo isto por certo, como tenho, julgo que deveremos reflectir sobre a solidez do Estado de Direito, quando o sistema de justiça assenta exclusivamente o seu peso ou disto faz paradigma, por tempo indeterminado, sobre os ombros de um juiz subtraído ao seu mundo, alienado do seu tempo, que se priva da sua vida pessoal e familiar, violando valores essenciais, por imposição funcional, nomeadamente deveres parentais (cujo respeito na respectiva jurisdição se esforça por impor ao cidadão).
Suportaremos este peso…?!

Pedro Faria de Brito, Juiz de Direito.

DIREITO DE GREVE E MAGISTRATURAS - Razões de direito e razões de facto

1. Está aberta uma polémica com as declarações do Sindicato dos Magistrados do Ministério público, e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses sobre a realização de uma greve no mês de Outubro.
Fui convidado a dar a minha opinião sobre a matéria, o que vou fazer abordando-a numa perspectiva do direito em si mesmo, procurando uma legitimidade para essa greve, e numa perspectiva da justeza das razões invocadas.

2. Alguns analistas interrogam-se da “legalidade” de os magistrados fazerem greve, querendo com isso dizer que não lhes seria legitimo adoptar tal forma de luta visto o poder judicial ser um órgão de soberania, afirmando-se que nunca se viu o presidente da república ou o governo ou a assembleia da república fazerem greve.
Todavia estas alegações não têm qualquer sustentabilidade na Constituição que ainda é a matriz de todas as normas e a lei Fundamental nomeadamente no que toca aos direitos liberdades e garantias.
Vejamos:

3. Não há dúvida de que os tribunais, congregando dois elementos humanos na sua composição (juízes e magistrados do Ministério Público), são um órgão de soberania (artigo 202º, da Constituição).

Órgão de soberania esse com particularidades que importa recordar.

Desde logo é o único que não é eleito. Ainda assim, ninguém discute da sua legitimidade democrática. É que todo o voto é uma expressão democrática, mas a democracia não se limita ao voto.

Depois, é um órgão de soberania que “depende” orgânica e materialmente de um outro órgão de soberania, o Governo, através do Ministro da Justiça. Caso único, porquanto não existem ministros para a Assembleia da República ou para o Presidente da República. Isto é, a gestão administrativa, material, do “poder judicial” depende de um outro poder, o executivo. Podemos dizer de outro modo: os magistrados pertencem a um órgão de soberania, mas simultaneamente e em termos meramente administrativos são considerados “funcionários” do Ministério da Justiça.

Outra particularidade, (até agora não invocada para ser aplicável aos demais órgãos de soberania) é a da avaliação do desempenho ou serviço prestado. Por lei, os magistrados estão sujeitos a uma avaliação de mérito, em termos jurídicos, isto é, uma avaliação do desempenho funcional segundo regras previamente definidas, de acordo com critérios legais gerais e universais, e avaliação essa realizada por Conselhos Superiores onde, aliás, os demais órgãos de soberania têm assento! Ora, não há esta avaliação de mérito para os outros órgãos...nem estou a ver que a Assembleia da República, o Presidente da República ou o Governo pudessem/devessem ser escrutinados por um qualquer “Conselho Superior” onde participassem elementos de outros órgãos de soberania, nomeadamente do poder judicial. Não estou a falar da avaliação política, mas sim de uma avaliação de mérito!

De igual modo, veja-se o que se prevê para o exercício da acção disciplinar dos magistrados ao qual não estão sujeitos nem a Assembleia da República, nem mesmo o Governo.

Acresce que os magistrados são os únicos inseridos numa carreira profissional…o que se não verifica quanto aos ministros, deputados ou mesmo Presidente da República.
E o mesmo se diga, quanto ao recrutamento, sendo que os magistrados são os únicos a ingressar por meio de um concurso público!

4. Na análise da questão em apreço estes factores não podem ser olvidados, na medida em que constituem, de modo essencial, diferenças que imporão regimes diferenciados. Portanto a alegação de que os magistrados não poderiam fazer greve, porquanto os outros órgãos de soberania também o não podem fazer, não tem acolhimento na medida em que não há uma equiparação absoluta entre os vários órgãos de soberania, sendo possível encontrar regimes diferenciados que os distinguem.
Não que com isto se pretenda aceitar a “funcionalização” da magistratura, no que se esconde por debaixo dessa funcionalização, que mais não seria do que “subordinação”.

5. O Título II da Constituição abre sob a epígrafe “Direitos, Liberdades e Garantias”, no qual se insere o Capítulo III sobre “Direitos, Liberdades e garantias dos Trabalhadores”.

A Constituição impõe, pelo artigo 17º, o regime daqueles primeiros aos segundos.

Impõe, assim, e para além do mais, que “A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”(n.º 2 do artigo 18º). Tais restrições são admissíveis para os militares e agentes de segurança (vide artigo 270º), mas mesmo aí “na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções”.

Não prevendo a Constituição, nem os Estatutos dos magistrados, qualquer restrição ao exercício do direito de greve, não há qualquer desconformidade legal no seu decretamento. Há outras restrições acolhidas nos Estatutos (veja-se, v.g., a proibição do exercício de actividades politico-partidárias de natureza pública), mas não a greve.

6. Um outro argumento que importa trazer à colação é o previsto sobre a liberdade sindical. Na justa medida em que a Constituição não admite restrições a este direito (cfr. supra), a coerência legal leva então a admitir a existência de associações sindicais e sindicatos nas magistraturas. Como acontece em modelos semelhantes à nossa organização judiciária, como é o caso da Itália.

A Constituição, no artigo 56º, confere aos sindicatos e associações sindicais certas atribuições, nas quais se destaca a de “participar na elaboração da legislação do trabalho” bem como a de “exercer o direito de contratação colectiva, garantido nos termos da lei”.

E a este respeito, refira-se já que, no âmbito dos procedimentos de aprovação de medidas pelo Governo e pela Assembleia da República, o SMMP e a ASJP foram convocados expressamente para a “negociação colectiva”, o mesmo é dizer que, até agora, não se colocou a questão da “legitimidade” destas entidades quanto ao exercício dos direitos que a Constituição e a lei lhes outorgam.

7. O direito de greve é o corolário desses direitos outorgados pela Constituição às associações sindicais como “defender e promover a defesa dos direitos e interesses” de quem representam (vide artigo 56º, n.º 1). Corolário constitucional, consagrado de forma solene e incisiva pelo artigo 57º.

8. Por sua vez a lei ordinária não faz qualquer restrição ou proibição quanto ao exercício do direito de greve pelos magistrados, nem o poderia fazer por absoluta ausência de norma constitucional habilitante para o efeito. E qualquer tentativa de alterar a lei ordinária, quanto a este aspecto, sem alterar previamente a Constituição, corresponderá a um “golpe constitucional” ao qual as instâncias competentes não deixariam, estou certo, de aplicar o juízo de desconformidade com a Lei Fundamental.

9. A conclusão quanto à primeira questão que nos propusemos analisar é, portanto, esta: o exercício do direito de greve pelas magistraturas tem plena consistência legal, quer no plano constitucional quer da lei ordinária.

10. Tínhamo-nos proposto analisar, também, se haveria fundamentos e justificação para tal exercício. Aqui não posso deixar de invocar a minha qualidade de Secretário-Geral da direcção do S.M.M.P., não só para isso ser levado em consideração no acto de ponderação objectiva, quer porque tal posição me traz o conhecimento cabal das situações que estão na base não só desta greve anunciada mas também de todo o descontentamento com as medidas aprovadas ou anunciadas pelo Governo.

11. Em audiência pedida pela direcção do S.M.M.P., no início do mandato, (Abril de 2005), a equipa ministerial da Justiça ouviu da nossa parte não só a apresentação de uma série de preocupações pela persistência dos problemas da área, como também ouviu a manifestação da disponibilidade em participar na procura das melhores soluções, contando nomeadamente com o conhecimento dos problemas e com a vontade de os resolver.

12. Porém, o Governo, e mais especificamente o Ministério da Justiça, limitou-se a apresentar sucessivamente um conjunto de medidas, visando atacar os já célebres “privilégios”, desde as férias judiciais, o congelamento da progressão de carreiras, o congelamento dos aumentos dos suplementos (“rasgando” protocolos celebrados com anteriores governos), a extinção do subsistema de saúde no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

E apesar de o SMMP ter sempre apresentado contrapropostas sérias, ponderadas e exequíveis, a tudo o Governo apenas respondeu de que não recuaria.

13. Mais: o governo tem vindo a alimentar uma campanha, através das declarações públicas dos seus vários responsáveis, de que se trata de privilégios injustificados, querendo com isso encontrar formas de afastar a crítica para a sua incapacidade de ir resolvendo os problemas estruturais da justiça, arremessando contra os magistrados responsabilidades que são, manifestamente, do poder político.

14. Demos diversas oportunidades ao Governo para se estabelecer um diálogo construtivo, (e não de surdos!).

Manifestámos a nossa disponibilidade para, em conjunto com todos os cidadãos, contribuir para a resolução dos problemas do país, e, de modo especial, os verdadeiros problemas da área da justiça. Estes, pelos quais nos batemos, continuam por resolver... como sempre!
A isto tudo o Governo vem respondendo com a arrogância de um poder derivado de uma maioria absoluta… que não é eterna, nem necessariamente lúcida.
A greve tem pois razões de facto para se fazer.

15. Por tudo o que se expõe dúvidas não tenho da legalidade e da justeza desta greve que se avizinha.


JORGE COSTA
PROCURADOR DA REPÚBLICA E SECRETÁRIO-GERAL DO SMMP

FÉRIAS JUDICIAIS - NO LIMITE

A distância de algum tempo entretanto decorrido, já vai tornando possível uma reflexão serena que busque as causas profundas que determinaram a atitude de confronto com os juízes, assumida como prioridade pelo actual executivo, logo no início de funções, quando o primeiro ministro revelou como preocupações primordiais, a par da distribuição de medicamentos nos supermercados, o corte das férias dos juízes.
Nem mais. Quando o país aguardava ansioso o anúncio de medidas de combate à profunda crise económica, social e política, génese do descontentamento que viabilizara a nova maioria absoluta, eis a pública e oportuna denúncia de dois grupos poderosos, beneficiários de privilégios a que urge pôr termo: a associação das farmácias e a corporação dos juízes.
Com desconsertante leviandade, prescindindo de qualquer reflexão séria sobre o tema, no discurso político ficaram definidas as razões da profunda crise da justiça, descobertos os culpados e encontrada a solução: quase tudo se resume, afinal, aos privilégios de uma classe poderosa, que, contrariamente ao comum dos mortais, dedica três longos meses ao laser, para além de pouco produzir nos restantes nove que para o efeito lhe sobram em cada ano.
Perante a profunda gravidade da injúria, procurou-se superficialmente a justificação da hostilidade que a determinou, no processo “Casa Pia” e no folclore mediático que o rodeou, visão simplista e redutora de uma questão que não se resume a vinganças pessoais ou partidárias.
Há que procurar mais fundo a génese da ofensiva que nos trouxe a desmoralização colectiva, traduzida no desconforto do sentimento de injustiça, definindo as causas e questionando o futuro.
Não constitui novidade a culpabilização dos juízes pela crise dramática da justiça, por parte dos sucessivos executivos, mais pelos silêncios e omissões, menos pela sua afirmação frontal, mas nunca se foi tão longe na destruição dos alicerces legitimadores da função de julgar, particularmente no que respeita ao prestígio da magistratura, que dificilmente sobrevive ao odioso da acusação infundada de privilégios injustos e de falta de dedicação profissional, implícita no discurso político.
Com esta transferência de culpas, o poder político realiza dois objectivos: desresponsabiliza-se perante os eleitores, desobrigando-se de qualquer reforma estrutural da justiça, passando a imagem de que bastará a redução do excessivo tempo de laser dos protagonistas do sistema, responsáveis pela crise; e fragiliza o poder judicial, que, devido às novas concepções do estado de direito, passou a invadir áreas cada vez mais importantes da administração pública, chamando o poder executivo a responder, cada vez mais, pela prática de actos que, até há pouco tempo, estavam subtraídos ao conhecimento dos tribunais.
O confronto a que assistimos não será mais de que o reflexo desta relação de equilíbrio instável entre o poder político e o poder judicial, num momento de profundas alterações, em que as regras da transparência exigem cada vez mais a incómoda intervenção deste na esfera daquele, no controle de legalidade, tantas vezes entendido como abusiva limitação do poder legitimado pelo sufrágio (daí o recurso à crítica de falta de legitimidade dos juízes, perante a reeleição “reabilitadora” de autarcas pronunciados pela prática de crimes).
Neste confronto, vulnerabilizam-nos dois factores: o estatuto e o processo.
Quanto ao estatuto, assume particular relevo a incontornável contradição entre a qualidade de titular dum órgão de soberania (que confere autonomia e independência) e a qualidade de funcionário (traduzida num vínculo de subordinação), o que faz com que a valorização de uma dessas componentes apague necessariamente a outra.
Por essa razão, quando o poder político censura o funcionário, descredibiliza o poder judicial através de um expediente que a opinião pública aceita sem reservas (por considerar de elementar justiça que todos os funcionários tenham o mesmo período de férias), sendo o mesmo funcionário, esforçado e zeloso, quem responde à censura, com a promessa de mais zelo e menos esforço, na sequência de uma reunião sindical, onde foram mesmo propostas outras “formas de luta”, como greves por tempo indeterminado.
O conflito entre poderes (político e judicial) fica assim reduzido ao confronto entre administração e funcionário, transferido para um terreno minado favorável à administração, como legítima entidade patronal, apoiada por uma opinião pública avessa a alegados privilégios, ávida do sensacionalismo dos meios de comunicação, surda à tímida e ineficaz reposição da verdade por parte das estruturas representativas dos juízes.
Com esta estratégia, o poder político tira partido da “funcionalização” dos juízes, consolidada por sucessivas gerações de dedicação ilimitada à função, que nos legaram uma herança de integridade profissional, mas que, tal como ocorre hoje connosco, ficaram com o horizonte limitado pelas pilhas de processos, que não nos permitem ver mais longe … para além dos processos.
Há que assumir a responsabilidade que temos na irrelevância que o poder político hoje nos atribui, até porque nunca questionámos o modelo de organização e de gestão da magistratura e as suas inter-relações com o poder político, nunca tivemos uma voz institucional audível nos corredores do poder político e da comunicação social, e permitimos que se apagasse a dignidade do órgão de soberania e prevalecesse a subalternidade do funcionário, que os políticos nem sequer se dão ao trabalho de ouvir antes de tomarem decisões sobre a justiça.
A urgente dignificação da função passa por uma alteração do seu modelo, que, definitivamente, concretize a autonomia e a independência do poder judicial, com a gestão efectiva (financeira e administrativamente autónoma com todos os recursos e meios necessários) da magistratura judicial, por um único órgão (nunca se percebeu a existência de dois conselhos superiores), garantindo-se um equilíbrio na sua composição que neutralize as críticas de perigo de corporativismo que habitualmente se erguem perante esta proposta, de forma a prevalecer o titular da soberania, sobre o funcionário subalterno que o poder político gosta de maltratar.
O outro factor referido – o processo – não é mais do que um emaranhado labiríntico do qual somos todos os dias prisioneiros, laboriosamente tecido pelo legislador, por desconfiar dos juízes.
Quanto mais se clama por uma justiça rápida, mais se garante o alucinante «sobe e desce» de tudo quanto é decisão judicial, mesmo na ínfima bagatela civil ou contra-ordenacional, obrigando a exaustivas fundamentações e exigências formais, abrindo caminho à penosa ascensão do processo, de preferência até ao Tribunal Constitucional, que assim realiza a velha ambição de cúpula do sistema judiciário.
A tendência é para tornar questionáveis e provisórias todas as decisões da primeira instância, mesmo as que se reportam a meros incidentes processuais, independentemente do valor ou da relevância da causa, porque nem o legislador nem a sociedade podem confiar em julgadores todos os dias postos em causa na praça pública.
Os mediáticos incidentes de suspeição do “processo Casa Pia” ilustram bem o limite da indignidade a que chegámos, pondo-se em causa a integridade do juiz por mera estratégia processual, despindo-o de autoridade perante a opinião pública, passando a mensagem de que se pode remover como qualquer outro obstáculo que desagrade aos intervenientes no processo, revelando o descrédito e a desconfiança que o legislador processual lhe atribui, quando abre a porta a todos os excessos, em nome de um único valor sagrado – a defesa do arguido.
Nestes dias de todos os descontentamentos, ultrapassados pela alteração das relações de poder, confrontados com a emergência do poder mediático nos tribunais, com o qual não sabem lidar, hostilizados pela opinião pública incendiada pela demagogia do poder político, meros operários numa engrenagem que não permite a criatividade nem reconhece o mérito, os juízes chegaram ao limite do suportável, e a reconquista do respeito e da dignidade da função não passa pela greve ou “outras formas de luta” do funcionário, mas pela afirmação da soberania do magistrado, que implica uma profunda alteração do estatuto e do processo, com reposição do equilíbrio entre o poder judicial e os restantes poderes.

Carlos Querido
Juiz de Direito

A GREVE E OS JUÍZES


O problema fulcral da justiça, como é constantemente apontado, consiste na denominada morosidade da justiça, a qual se traduz na incapacidade de resposta do sistema em tempo mais curto e útil. Não afecta a generalidade dos tribunais, mas a dimensão aparente que lhe foi atribuída sobrepôs-se à dimensão real. É no entanto um problema gravíssimo, cuja falta de solução põe em causa o princípio constitucional consagrado no n.º 4, do art.º 20, da CRP, onde se lê: «Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável (..)».
Não é um problema novo, nem tão pouco as suas causas são desconhecidas, nem mesmo estão por descobrir as soluções adequadas para o resolver. Verifica-se fundamentalmente nas áreas da justiça cível e criminal, com maior incidência nos tribunais do litoral, em especial nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. No caso da justiça cível o factor preponderante é o elevadíssimo número de processos relacionados com crédito ao consumo, que representam mais de 60% do universo dos processos desta jurisdição (dizendo-se até, entre outras coisas, que se está perante uma colonização do sistema, ao serviço de grandes grupos económicos para cobrança dos seus créditos). E, na justiça criminal, o aumento exponencial da pequena delinquência relacionada com hábitos de toxicodependência e com a deficiente integração de novos grupos sociais, designadamente patente nos crimes de furto e roubo, acrescendo ainda os crimes contra a honra e as ofensas corporais simples, estes muitas vezes resultantes de atritos de vizinhança.
Como outros factores apontam-se a inadequação das leis processuais, em especial na área cível, conduzindo a um processado complexo, labiríntico, demorado, aberto a incidentes processuais que retardam a decisão final; o regime de recursos; a necessidade de reestruturar o mapa judiciário; a necessidade de investir na formação (abrangendo todos os profissionais do foro); a falta de meios materiais e humanos. Neste último caso não só de funcionários judiciais para preencher os quadros, mas também para apoio ao juiz, libertando-o de tarefas secundárias em benefício das funções de julgar e decidir.
Toda esta realidade é conhecida há anos, referida inúmeras vezes em textos de vários autores, entre eles juizes, designadamente desde que se começou a falar na “crise da Justiça”, em meados dos anos 90, e objecto de vários estudos, entre os quais o que consta do relatório do Observatório Permanente da Justiça, sob o título “Bloqueios ao andamento dos processos e propostas de solução” (1999).
A ASJP também o vem fazendo há anos, apresentando por escrito a sucessivos ministros o elenco desses problemas e indicando sugestões para os solucionar, expressando-o em reuniões de trabalho ou pronunciando-se em pareceres sobre projectos de diploma. Ao actual Ministro fê-lo na primeira reunião para a qual a Direcção Nacional foi convocada, no início de Abril.
Do Congresso da Justiça, realizado em Dezembro de 2003, com a participação de todas as profissões forenses, resultaram igualmente contributos válidos, entre os quais se contam o da ASJP, apontando as principais deficiências do sistema de justiça e possíveis caminhos para os solucionar.
A verdade, porém, é que esta realidade tem atravessado transversalmente sucessivos Governos, sem que os problemas de fundo sejam enfrentados e sem que exista um rumo certo. Sucedem-se medidas pontuais ao ritmo a que se sucedem os Governos, discutem-se novamente as mesmas questões e tudo fica praticamente na mesma. Como escrevi num texto dirigido a um dos titulares da pasta, os rumos da justiça têm sido erráticos, vacilantes, marcados por uma produção legislativa constante, bem assim pela atribuição tímida e tardia dos meios necessários.
Será que para ultrapassar esta situação é necessário um “Pacto de regime para a Justiça”, como foi defendido, e por vezes ainda é, por algumas vozes? Por exemplo, será que é preciso um pacto de regime para reformar de vez o Código de Processo Civil? Ou para alterar o mapa judiciário? Ou, ainda, para acudir ao fiasco da reforma da acção executiva?
As medidas necessárias dependem essencialmente de vontade política, do bom senso e de competência política e legislativa. Acontece é que a Justiça nunca foi uma verdadeira prioridade para o poder político.
Mas não é só a falta de medidas a causa do estado da justiça. Por vezes acontece precisamente o contrário, ou seja, a implementação de determinadas soluções vem ainda agravar a situação existente. É o caso, demasiadas vezes verificado, de legislação tecnicamente deficiente, conduzindo às mais variadas interpretações ou a conflitos de competência, ou como exemplo mais recente, a reforma da acção executiva. Se por um lado consagrava boas soluções, designadamente no plano da tramitação processual, por outro também continha outras que à partida faziam antever um mau resultado, entre elas as opções pela apresentação do requerimento executivo via Internet e o respectivo modelo, bem como o recurso à figura do solicitador de execução para realizar a penhora e outros actos, em substituição dos funcionários judiciais. Acresce ainda que a reforma foi iniciada sem que estivessem asseguradas as condições necessárias, designadamente sem a prévia instalação dos tribunais necessários, sem soluções informáticas capazes, sem funcionários judiciais e sem solicitadores de execução em número suficiente e com a necessária preparação técnica.
O resultado é conhecido, em Lisboa e Porto, mais de uma centena de milhar de requerimentos executivos por abrir e, em todo o País, uma redução substancial do número de penhoras realizado. Em suma, uma situação bem pior do que a existente antes da reforma. Antes o credor podia demorar a receber, mas agora não recebe ou raramente vê o seu crédito satisfeito.
E foi assim, neste círculo vicioso, que chegámos aos cerca de dois milhões de processos nos tribunais, tramitando num sistema cada vez mais desajustado, chegando mesmo ao absurdo. O agravamento galopante da situação vem desde há anos sujeitando os Juizes e, também os magistrados do Ministério Público e os funcionários judiciais, a pendências de milhares de processos, com uma carga de tal modo insustentável que impossibilita de todo a celeridade desejável. Consequentemente, nos tribunais onde tal se verifica, o cidadão desespera pela decisão final do seu caso. É o descrédito na Justiça!
O Juiz simboliza e é a face mais visível da Justiça. Daí que, se a Justiça não funciona bem, o raciocínio mais fácil e imediato é atribuir a responsabilidade aos Juizes. Acresce, ainda, que nos dias de hoje a Justiça tornou-se notícia e proporciona audiências, especialmente quanto trata de casos mediáticos, demasiadas vezes com sensacionalismo, sem a competência e sem a isenção e objectividade desejáveis, o que se traduz num resultado nefasto na formação da opinião pública. Para mais, quando a maior parte dos cidadãos não dispõe dos conhecimentos necessários sobre o funcionamento do sistema judicial e da sua função num Estado de Direito, limitando a sua capacidade crítica e reivindicativa..
É por tudo isto que são imputadas aos Juízes culpas que não são deles e nem se cuida de ir mais além na indagação das verdadeiras causas.
Pela parte do poder político, se é indiscutível que ao longo de muitos anos não deu a devida atenção à Justiça, talvez porque também não fosse uma exigência do cidadão eleitor, pelo menos sempre poderá dizer-se que não era usual vermos responsáveis políticos atirar com as culpas dos males do sistema para cima dos juízes.
Pela nossa parte, embora tenhamos constantemente apontado os problemas e proposto soluções, devemos assumir que não o fizemos com a força necessária para provocar a mudança. Mais do que isso, se é inquestionável que a nossa dedicação foi bem intencionada, cumpre-nos também reconhecer que pecou por excesso, já que amparou a marcha do sistema, enquanto se iam agravando as suas debilidades.
Foi neste contexto, entenda-se relativamente à Justiça, que o actual Governo tomou posse. Um novo elenco executivo, mas de um Partido que tem alternado na governação do País, não sendo por isso isento de responsabilidades quanto à situação da Justiça, e muito menos desconhecedor dos problemas, das respectivas causas e dos caminhos para resolver aqueles. A circunstância de estar apoiado numa maioria parlamentar proporcionava as necessárias condições de estabilidade e força política para se iniciarem as reformas da Justiça que o Estado de Direito e os princípios consagrados constitucionalmente exigem. Naturalmente, fazendo nelas participar todos os profissionais do foro, aqueles que pela sua actividade diária detêm o conhecimento prático do sistema, conhecem os problemas e sobre eles reflectiram, tirando proveito da disponibilidade e dos consensos já existentes.
O que vimos, porém, foi o Senhor Primeiro-ministro, na apresentação do Programa do actual Governo na Assembleia da República, em 21.03.2005, anunciar categoricamente a redução das férias judiciais para um mês, erguendo essa medida como prioritária, para depois o reafirmar na apresentação do programa para a justiça. A decisão foi tomada antes de qualquer entidade ser ouvida, designadamente o Conselho Superior da Magistratura, num claro desrespeito pelos princípios democráticos, esquecendo que o poder judicial é um dos três poderes do Estado de Direito, em pleno plano de igualdade com os demais. Não menos grave, a medida foi apresentada e posteriormente sustentada fazendo crer ao cidadão comum que as férias judiciais eram as férias dos juizes, “privilégio injustificado”, que os tribunais estavam parados e invocando-se um estudo que ninguém até hoje viu para afirmar que com esta medida haveria um ganho de produtividade de 10%!
Iniciou-se assim uma postura demagógica, arrogante e autoritária, que marca a forma em como vem sendo conduzida a política para a Justiça, desprestigiando as instituições judiciárias, ignorando as estruturas representativas das várias profissões forenses e persistindo na ausência das medidas adequadas para combater a morosidade processual e os estrangulamentos do sistema.
A forma de actuação do Governo, a ausência de medidas adequadas, a previsão dos problemas que a solução imposta para a redução das férias iria causar, bem assim a descredibilização que foi lançada sobre nós, juizes, levou-nos a mandatar a Direcção Nacional da ASJP, na mais participada das AG em 18 de Junho, para decretar as medidas que entendesse necessárias, incluindo a greve, caso não houvesse uma evolução positiva na condução da política para a justiça, até 30 de Setembro.
Contra a posição de todas as estruturas representativas e dos demais partidos com assento na AR, a “medida prioritária” foi imposta numa solução conformada ao anunciado pelo Primeiro-ministro, a qual, como o futuro próximo revelará, trará sérios inconvenientes para a funcionalidade do sistema.
Em 6 de Julho, numa audiência com o Senhor Ministro da Justiça, pedida conjuntamente pela Ordem dos Advogados, Associação Sindical dos Juizes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e Sindicato dos Funcionários Judiciais, manifestámos o sério empenho e a disponibilidade de todos os profissionais ali representados para, em colaboração com o Governo, se encontrarem as soluções mais adequadas para a Justiça, referindo-lhe que o êxito de qualquer reforma não será jamais alcançado se avançar à margem do nosso saber, adquirido pela experiência e reflexão, o que pressupunha, como é próprio de um Estado de Direito Democrático, a audição em tempo útil. Igualmente lhe referimos que o êxito de qualquer reforma é indissociável da credibilidade que o sistema de justiça merece junto do cidadão, e que tal depende, desde logo, do reconhecimento da competência, do esforço e do empenho dos profissionais do foro, sendo dever do poder político, nomeadamente deste Governo, afirmá-lo publicamente.
Apesar do nosso apelo, o que vamos assistindo é ao anúncio de medidas avulsas, pontuais e claramente insuficientes para resolver os problemas de fundo, incluindo as que respeitam à acção executiva, como é a opinião consensual dos profissionais do foro, e sempre sem audição das entidades representativas destes.
No que respeita ao nosso estatuto sócio-profissional, seguiu-se a inclusão forçada de uma norma no diploma legal que prevê o congelamento das progressões nas carreiras da função pública, de modo a estender aos juizes o âmbito de aplicação desse regime, para mais recentemente surgir a iniciativa de reestruturar os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sem que seja apresentado um fundamento concreto e sério que o justifique, designadamente de ordem financeira e, para além disso, de maneira particularmente discriminatória para magistrados e funcionários judiciais, já que os exclui desse subsistema, que se mantém para outras profissões, sem um critério que se entenda. Tudo isto é de notar, sem que haja uma verdadeira negociação, mas apenas a realização formal de reuniões para sermos confrontados com “os objectivos do Governo”, logo se afirmando “que este não deixará de os concretizar”. Paralelamente continuamos a ser apresentados à opinião pública como privilegiados, numa autêntica campanha visando o nosso descrédito.
Sejamos claros, se estivessem demonstradas razões que justificassem a necessidade de extinção deste subsistema de saúde, nomeadamente para contenção da despesa pública, nenhum juiz se oporia. Assim como ninguém também se oporia, até porque foram apresentadas propostas nesse sentido, à revisão dos deveres e direitos dos beneficiários, na medida do necessário e enquanto o fosse, para manutenção do SSMJ. Não podem é conformar-se com uma imposição apresentada sem fundamento sério. Basta ver que nem foi determinado o impacto na ADSE, resultante do engrossamento do número de beneficiários em mais de 80.000, e consequentemente no Orçamento do Estado. Essa questão foi por nós colocada, mas ficou sem resposta.
No momento em que escrevo estas linhas, foi divulgado pela comunicação social que o Governo aprovou o diploma revendo o regime jurídico dos SSMJ. Para quem ainda tivesse dúvidas, fica mais uma vez demonstrada a noção de negociação e diálogo deste Governo, tanto mais que em tempo útil a ASJP, ao abrigo da Lei da Negociação Colectiva, formalizou um pedido de negociação suplementar.
Os Juizes são titulares dos órgãos de soberania tribunais e não abdicarão nunca dessa qualidade. Os juizes querem condições efectivas que permitam aos tribunais administrarem a justiça em nome do povo, com independência e apenas sujeitos à lei, em tempo útil e equitativa, e com plena salvaguarda do direito de acesso a todos os cidadãos, independentemente dos seus meios económicos. Precisamente por isso, exigem a reforma da Justiça e reinvindicam o direito de participar nesse processo, como é próprio de um Estado de Direito Democrático, único caminho para evitar a total ruptura do sistema.
Enquanto titulares de órgãos de soberania, igualmente não abdicam de lutar por um estatuto sócio profissional compatível e condigno, até hoje nunca inteiramente reconhecido, proporcionado às especiais exigências e restrições a que estão sujeitos, exactamente em atenção àquela qualidade e enquanto condição da sua independência.
Sempre atendendo a essa mesma qualidade de titulares dos órgãos de soberania tribunais, muito menos podem aceitar de braços cruzados o comportamento institucional deste Governo, onde a arrogância, a demagogia e o populismo substituíram o diálogo, a seriedade e o respeito institucional elementares, conduzindo ao descrédito institucional da Justiça, e em particular dos Juizes.
Foi a gravidade da situação que levou a DN a deliberar a realização de greve e o Conselho Geral a determinar o respectivo período e datas, depois de muita ponderação, cientes da gravidade desta medida.
Sempre manifestámos o nosso propósito sério de diálogo, mas sem vermos qualquer abertura por parte do Governo.
Reafirmámos a nossa disponibilidade, séria e empenhada.
Restou-nos a Greve, direito constitucional cujo exercício nos assiste, e que a evolução das circunstâncias revelou ser o meio adequado e proporcionado a reagirmos e denunciarmos a política autoritária e demagógica deste Governo.
Contamos com a união de todos nós, porque a razão nos assiste e essa é a nossa maior força.

Jerónimo Freitas

Secretário-Geral da ASJP

ALGUMAS NOTAS SOBRE UMA EVENTUAL GREVE DE JUÍZES


Estando em discussão a possibilidade de ser decretada uma greve por parte de magistrados, foi-me solicitado um breve apontamento sobre a admissibilidade e consequências jurídicas de tal greve.

1. Admissibilidade

I. A greve, prevista do art. 57.º da Constituição (CRP), encontra-se regulada nos arts. 591.º a 606.º do Código do Trabalho (CT), regime que se aplica aos trabalhadores com contrato de trabalho, assim como àqueles que tenham uma relação jurídica de emprego público, que lhes confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, por força do disposto no art. 5.º, alínea d), da Lei de Aprovação do Código do Trabalho. Daí, aplicar-se este regime a uma greve de juízes.
A admissibilidade da greve não é hoje contestada nos países que adoptaram sistemas políticos pluralistas e de economia de mercado — perspectivas que costumam encontrar-se associadas —, pois o direito de greve é inegável como instrumento corrector de desequilíbrios.
Não obstante o direito de greve ser incontestável e apesar do disposto no art. 57.º, n.º 2, da CRP, há que ponderar certos limites na sua actuação. Importa, por um lado, disciplinar a greve – que tem de ser exercida de boa fé (art. 582.º do CT) - e, por outro, determinar quais são as greves lícitas. Há, de facto, uma proibição constitucional de limitar o âmbito da greve, mas o Direito não pode admitir situações ilícitas sob o «manto» da greve.
Nem na Constituição (art. 57.º) nem nos arts. 591.º e ss. do CT se encontra qualquer definição deste instituto, mas pode definir-se a greve como a abstenção concertada da prestação de trabalho a efectuar por uma pluralidade de trabalhadores com vista à obtenção de fins comuns.

II. Quanto à abstenção, é sustentável que deva ser entendida como inactividade, como paralisação propriamente dita, não devendo as perturbações na relação de trabalho ser incluídas no conceito de greve. Apesar de discutível, considerar-se-á, assim, ilícita a greve de zelo, por pressupor uma deficiente prestação da actividade em vez da paralisação de trabalho.
Além disso, poderão ser ilícitas as greves em cujo exercício se violem princípios fundamentais de Direito, como seja os princípios da proporcionalidade, da adequação e da boa fé. Por exemplo, as greves que causem prejuízos exorbitantes ao empregador.
A ilicitude da greve pode advir de uma concertação entre diferentes prestadores de trabalho tendo em vista que, com reduzidos esforços, sejam causados elevados prejuízos. Por exemplo, sucessivas paralisações de um dia de diferentes trabalhadores, de modo a inviabilizar o funcionamento total da empresa durante uma semana.

III. No que respeita aos fins, os juízes podem recorrer à greve tendo em conta a prossecução de interesses laborais. Apesar de não serem trabalhadores – no sentido estrito, por não terem contrato de trabalho –, os juízes desenvolvem uma actividade no âmbito de uma relação laboral, justificando-se a defesa de interesses idênticos aos de um trabalhador, como a tabela salarial, o período normal de trabalho ou o direito ao repouso (férias, etc.). Assim, não integram o conceito técnico de greve as chamadas greves de estudantes ou de consumidores ou qualquer paralisação decretada por trabalhadores independentes, por exemplo os agentes comerciais de uma dada empresa, mas será greve em sentido técnico, a greve de juízes.


2. Legitimidade para declarar e fazer a greve

I. Apesar de, por vezes, se aludir à greve como a ultima ratio em dado conflito colectivo, não é necessário que, previamente, se recorra a um processo negocial e, chegando a um impasse, seja declarada a greve. Daí que os juízes, atendendo a um juízo de oportunidade, ainda que o processo negocial não tenha fracassado, podem declarar uma greve. É necessário, contudo, ter em conta as regras da boa fé (art. 582.º do CT).
O juízo de oportunidade, sem descurar uma base jurídica, assenta em factores de ordem política, económica e sócio-laboral. Razão pela qual, além do regime jurídico, a decisão de recurso à greve é usualmente ponderada atendendo, em especial, a critérios sócio-laborais e económicos; contudo, no caso dos juízes, há igualmente a ter em conta o impacto na opinião pública. A isto acresce que os juízes, como titulares de órgãos de soberania, no juízo de oportunidade, deverão pesar as consequências nefastas da decisão de decretarem uma paralisação nos tribunais, onde detêm o poder de decisão, não se encontrando, no que respeita ao exercício das suas funções, sujeitos ao poder de direcção do Estado (empregador).

II. Se os juízes consideram oportuno o recurso à greve, há que fazer a declaração de greve, a qual, em princípio, cabe às associações sindicais (art. 592.º, n.º 1, do CT), pois será difícil que estejam reunidas as circunstâncias para que a greve possa ser declarada por uma assembleias de juízes (art. 592.º, n.º 2, do CT).
Em princípio, quem declara a greve será o sindicato, mas quem faz a greve serão os juízes. Por isso, além da declaração de greve, há a adesão à greve, que é um acto livre e individual de cada juiz. O exercício do direito de greve não pode ser imposto nem pelo sindicato que a declarou nem pelos demais juízes. Qualquer juiz, sem atender ao facto de se encontrar sindicalizado, pode aderir à greve.
Tendo aderido à greve, independentemente da sua filiação, o juiz passa a ser representado pela associação sindical que declarou a greve (art. 593.º, n.º 1, do CT). Esta representação legal, que pode ser delegada (art. 593.º, n.º 2, do CT), respeita unicamente a este conflito colectivo.


3. Aviso prévio

I. A declaração de greve, quando feita a nível sindical, que é a regra, será tomada, em princípio, pela direcção do sindicato. Da declaração de greve deve constar o fim a atingir por essa luta colectiva; no fundo, a razão que levou a ser desencadeada a greve. Além disso, deve também ser determinada qual a data em que ela vai ter lugar, bem como a sua duração.

II. Declarada a greve, terá a mesma de ser comunicada mediante um aviso prévio (art. 595.º do CT). Esse pré-aviso tem de ser feito com uma antecedência mínima e deverá ser dirigido, por um lado, ao empregador – no caso, o Estado (Ministério da Justiça) – e ao Ministério do Trabalho (art. 595.º do CT).
O aviso prévio tem de ser feito com um prazo mínimo de cinco ou de dez dias úteis em relação à data de início da greve. No caso concreto da greve dos juízes, importa determinar se a actividade desenvolvida se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nesse caso, o prazo deverá ser de dez dias úteis (art. 592.º, n.ºs 2 e 3, do CT). No art. 598.º, n.º 2, do CT enumeram-se, de forma exemplificativa, os sectores da economia que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis da comunidade, não se incluindo as funções judiciais. Contudo, pode entender-se que a realização da justiça feita nos tribunais, através de serviços de atendimento ao público (alínea g)), nalguns casos, tem em vista a satisfação de necessidades essenciais impreteríveis, em particular no caso de réus presos.
O aviso prévio deverá ser efectuado pela entidade que declarou a greve, em regra o sindicato ou os sindicatos que a declararam, por meios idóneos, nomeadamente, por escrito ou através dos meios de comunicação social (art. 595.º, n.º 1, do CT).
Com respeito ao conteúdo, o aviso prévio serve para dar a conhecer ao empregador (no caso, o Estado) que vai ter lugar uma greve em determinada data. Dessa informação deve constar a indicação da greve e do seu âmbito (quais os trabalhadores por ela abrangidos, se é geral, sectorial, profissional, etc.), assim como a data em que a greve vai ter lugar e a sua duração.

III. Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 595.º do CT, juntamente com o aviso prévio deve ser feita uma proposta de definição dos serviços necessários para os serviços mínimos (vd. art. 598.º do CT). Impõe-se, assim, à entidade que declara a greve (por via de regra, o sindicato) a apresentação de um plano de prestação de serviços relacionados com o funcionamento de serviços mínimos em benefício da comunidade. Em caso de incumprimento do dever de apresentar uma proposta de serviços mínimos aplica-se o disposto no art. 604.º do CT, relativo à responsabilidade por violação das regras da greve. Se do aviso prévio, enviado com a devida antecedência, faltar a proposta (séria) de definição dos serviços mínimos, a greve é ilícita, com as consequências constantes do art. 604.º do CT.


4. Efeitos da greve

I. Nos termos do art. 597.º, n.º 1, do CT, em relação aos juízes que tenham aderido à greve verifica-se a suspensão da relação jurídica. No mesmo preceito exemplifica-se, determinando que ficam suspensos o direito à retribuição e os deveres de subordinação e de assiduidade. Concretamente, ficam suspensos os efeitos principais da situação jurídica laboral. Haverá outros efeitos que subsistem mesmo durante o período de greve.
Em primeiro lugar, a greve pressupõe a abstenção do trabalho, deixando de ser devida a prestação de uma actividade. E, como o juiz não realiza a actividade, fica também desvinculado dos deveres de assiduidade e de subordinação. Mas subsistem deveres acessórios, como de lealdade ou de sigilo e outros resultantes dos deveres de actuar de boa fé durante o conflito colectivo (art. 582.º do CT).

II. No pólo oposto, o empregador (Estado) não fica vinculado ao dever de pagar a retribuição ao juiz em greve (art. 597.º, n.º 1, do CT), que perde o direito à remuneração na proporção em que a actividade não tenha sido exercida.
Esta perda de retribuição tem sido entendida como afectando tão-só a retribuição daquele mês, sem quaisquer repercussões nas restantes retribuições, designadamente não acarretando redução nos subsídios de Natal e de férias, que se mantêm por inteiro.
Relativamente aos complementos retributivos, a redução terá de ser vista em função da situação concreta, em particular, tendo em conta se esse complemento salarial está ou não relacionado com a prestação da actividade. Por exemplo, sendo a greve por um dia, justifica-se a perda do subsídio de alimentação ou de transporte desse dia, mas não parece razoável o desconto no subsídio de renda de casa.
O empregador (Estado), não obstante a greve, continua adstrito a deveres secundários emergentes da relação jurídica, em especial decorrentes da boa fé (art. 582.º do CT).


5. Serviços mínimos

I. Na medida em que os tribunais satisfazem de necessidades sociais impreteríveis, deve ser assegurada a prestação de serviços mínimos (art. 598.º, n.º 1, do CT).
No art. 598.º, n.º 2, do CT, exemplificam-se alguns dos sectores onde se considera que existem empresas prestando serviços para a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, mas a ausência de referência expressa à actividade judicial não impede a inclusão deste sector entre aqueles que prestam serviços para a satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Não sendo a enumeração taxativa, leva a que se possa admitir a existência de outros sectores, não indicados no elenco do art. 598.º, n.º 2, do CT, relativamente aos quais seja justificável o estabelecimento de serviços mínimos.

II. Com os serviços mínimos não se pretende assegurar a regularidade da actividade, mas tão-só as necessidades essenciais, sendo normalmente polémica a determinação de quais sejam as necessidades essenciais que têm de ser garantidas ao público.
Por vezes, torna-se extremamente difícil determinar quais os serviços mínimos que devem ser assegurados e, em certos casos, a prestação dos serviços mínimos implica que se assegure a actividade na sua totalidade.
A concretização dos serviços mínimos no caso de greve de juízes depende de uma ponderação atenta das necessidades sociais. A concretização será feita em dois planos; primeiro, na determinação de indispensabilidade do serviço e, segundo, na fixação do montante de serviços mínimos.

III. Nos termos do disposto no art. 599.º do CT, a definição dos serviços mínimos depende de acordo; acordo esse que, na falta de previsão em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, poderá ter por base a proposta constante do aviso prévio, a que alude o n.º 3 do art. 595.º do CT.
Não tendo sido possível chegar a acordo, e tratando-se de greve em serviços da administração directa do Estado – como é o caso dos tribunais – a definição dos serviços mínimos caberá a um colégio arbitral, nos termos constantes dos n.os 4 e 5 do art. 599.º do CT. Porém, como a lista de árbitros não está fixada, este mecanismo ainda não pode funcionar.
Definidos os serviços mínimos, por acordo ou por decisão arbitral, devem os representantes dos trabalhadores designar os juízes que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência relativamente ao início da greve (n.º 6, 1.ª parte). Se os representantes dos trabalhadores (por via de regra o sindicato que declarou a greve) não designarem, nas quarenta e oito horas anteriores ao início da greve, os juízes que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos, cabe ao empregador (Estado) proceder a essa designação.

IV. Como resulta do art. 600.º do CT, o juiz que adere à greve e cumpre serviços mínimos, fica «(…) na estrita medida necessária à prestação desses serviços, sob a autoridade e direcção do empregador, tendo direito, nomeadamente, à retribuição».
PEDRO ROMANO MARTINEZ
Professor Doutor da Faculdade de Direito de Lisboa

Justiça castrense


NOTAS SOBRE OS DOIS NOVOS TRIBUNAIS MILITARES
· Inconstitucionalidade do foro distributivo?
· Inconstitucionalidade do estatuto de juízes militares?


· Arquivo e certidões
Em resultado da nova redacção do Artº 213º CRP, introduzida pelo Artº 137º da Lei Constitucional nº 1/97 de 20/9/97 e após a transitoriedade do Artº 197º da mesma Lei (4ª revisão), entrou em vigor no passado dia 14 de Setembro de 2004 o novo Código de Justiça Militar (CJM), aprovado pela Lei nº 100/2003 de 15/11/2003, seus Artº 1º e 11º), com assim ficando extintos todos os Tribunais Militares Territoriais (TMTs) dispersos pelo País: Lisboa (1º, 2º, 3º e o da Marinha), Porto (1º e 2º), Coimbra, Tomar e Elvas. E ainda o Supremo Tribunal Militar (STM), este com séculos de História, porquanto as suas raízes remontam ao Decreto de 11/12/1640. Os processos pendentes nos TMTs foram remetidos às Varas Criminais, (Artº 3º da Lei 105/2003 de 10/12). Os processos findos foram entregues ao Arquivo Geral do Exército (Arquivo Histórico).
Processos findos, alguns nem tanto assim, visto que para além da sua consulta pelos interessados (Artº 89º e 90º CPP), deles continuará a ser necessário extrair certidões para os mais diversos fins em outros processos pendentes (cúmulo jurídico (Artº 77º e 78º CP), reincidência (Artº 75º CP), suspensão da execução da pena (Artº 56º CP), liberdade condicional (Artº 64º CP), liquidação da pena (Artº 81º CP)). Daí que um serviço transitório competente, talvez uma secção de processos, devesse ter sido mantido durante algum tempo para assegurar esse expediente. O Arquivo Histórico não estará certamente vocacionado para a delicada tarefa de compulsar os autos - acórdãos, despachos intermédios, mandados, etc. - com vista à recolha dos elementos necessários à contagem e liquidação da pena. Uma tal secção de processos poderia ainda cooperar na recepção, conferência de listagens, catalogação e organização do arquivo. Na eventualidade de daqui a dias não se encontrar um processo o seu extravio vai imputar-se ao Arquivo Histórico que o recebeu ou ao tribunal extinto que já não o enviou?


· Excepção territorial
A jurisdição militar foi extinta com o declarado propósito de integração da justiça militar no foro comum. Assim, seria de aguardar que tal se processasse pelos tribunais comuns de todo o país (continente e regiões autónomas), segundo as regras próprias de competência territorial da jurisdição comum. Uma vez que de há muito que no direito processual penal está consagrado o princípio do locus delicti segundo o qual: «É competente para conhecer de um crime o tribunal em cuja área se tiver verificado a consumação» (Artº 19º do CPP). E a razão de ser é clara, «A preferência da lei pelo tribunal do locus delicti radica-se em que nesse local são mais facilmente recolhidas as provas e menos perturbação causa aí a instrução e o julgamento a todos aqueles que são obrigados a deslocar-se ao tribunal». Sucede porém, que o novo CJM excepciona este regime no seu Artº 110º nº 1 alíneas a) e b), ao atribuir a competência territorial para conhecer dos crimes estritamente militares apenas às 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Lisboa e à 1ª Vara Criminal da Comarca do Porto, independentemente do lugar onde o crime tenha sido perpetrado. E isto sem qualquer explicação prévia, visto que tanto o projecto do PS como o do PSD se limitavam a referir simplesmente que “foi necessário especificar quais os tribunais competentes para a instrução e julgamento dos crimes estritamente militares”.
Como deixámos dito no Diário Insular de Angra do Heroísmo de 16/5/2003, os utentes das Regiões Autónomas são os mais penalizados. No Continente o juiz de Círculo calcorreia todas as comarcas da sua circunscrição. Nos Açores ainda não há muitos anos que o Juiz de Círculo percorria todas as Ilhas. E ainda hoje o Juiz de Círculo de Angra do Heroísmo (Terceira) se desloca às comarcas sedeadas nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores. Tendo presente os princípios da cooperação e da concertação de datas (Artº 266º CPC e Artº 312º/4 CPP), seria mais fácil e mais económico deslocar um juiz militar do continente a Angra do Heroísmo, Praia da Vitória ou Ponta Delgada do que destas cidades deslocar a Lisboa pelo menos um arguido, um ofendido, duas ou três testemunhas, um Advogado. Havendo ainda que ter em conta os casos de adiamento e de exame no local. E ainda que agora há custas a pagar enquanto antes a justiça militar era gratuita (Artº 327º CJM). Ao excepcionar a regra geral do foro locus delicti, dentro da mesma espécie de tribunais, sem qualquer explicação que possa ser entendida e conferida pelos cidadãos e resultando daí que uns cidadãos ficam territorialmente beneficiados ou prejudicados face a outros, tal pode colidir com o princípio constitucional segundo o qual todos os cidadãos são iguais perante a lei (Artº 13º CRP).


· Longa manus
Repare-se que o novo CJM não se limita a atribuir a competência apenas às Varas Criminais, mas vai ao ponto de indicar qual a Vara Criminal competente. Na prática isto corresponde à prévia distribuição dos processos em Lisboa às 1ª e 2ª Varas, dentre as dez existentes e no Porto à 1ª Vara, dentre as quatro existentes. Sendo que dentro do mesmo Tribunal a distribuição dos processos faz-se por sorteio sob a presidência do juiz (Artº 214º CPC). Ora, ao afastar o sorteio e o juiz, este foro distributivo, qual longa manus do poder político, configura alguma interferência na função judicial e por via dela um toque no principio constitucional da separação de poderes (Artº 111º CRP).

· Sentido exclusivo
Mas o caso mais sério está em que, restringindo o CJM a competência territorial apenas às Varas e, dentro destas, afunilando ainda nas 1 e 2 de Lisboa e 1 do Porto o resultado final é a existência de dois tribunais criminais de competência exclusiva para o julgamento dos crimes militares, o que não é autorizado antes proibido pela Constituição. Na verdade, preceitua o Artº 209º nº 4 da CRP que: “Sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares, é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes”. Sendo que o disposto quanto aos tribunais militares é este: “Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar” (Artº 213º). Conjugando estas duas normas o que a Constituição diz é isto: sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares em tempo de guerra, é proibida em tempo de paz a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento da categoria de crimes de natureza estritamente militar. É certo que as referidas Varas ainda julgam crimes comuns. E é claro que elas sempre seriam competentes para o julgamento dos crimes militares cometidos na sua área. Mas nada disso afasta o cerne da questão que está no sentido exclusivo que Código assume de que só estas Varas e mais nenhumas são as competentes para o julgamento destes crimes militares. No final de contas o que está a suceder é a discreta instalação de dois tribunais militares dentro das varas criminais. Vendo os antigos tribunais militares extintos e não contemplando a Constituição a criação de um Tribunal Criminal de Competência Especializada Militar, porventura a solução adequada, o novo CJM, contornando, procura encontrar uma solução que na prática vá dar ao mesmo. Mas as fragilidades da construção afiguram-se manifestas.


· Tribunais de Instância
Outro caso delicado constitui o estatuto dos juízes militares. A norma mestra está contida no novo Artº 211º/3 CRP que diz assim: «Da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes de natureza estritamente militar fazem parte um ou mais juízes militares, nos termos da lei». Então umas breves notas sobre quais são os tribunais de instância, como os juízes militares deles fazem parte e sobre o alcance da remissão nos termos da lei. Quanto ao primeiro ponto, as normas constitucionais vizinhas contidas nos Artº 209º/1/a e Artº 210º/1/3/4/5 fazem a enumeração taxativa definindo que são tribunais de instância os tribunais de comarca, os tribunais da Relação e o STJ quando funcionar como tribunal de instância. Na terminologia constitucional o STJ não é um tribunal de instância, embora possa funcionar como tal nos casos que a lei determinar (v.g nas situações do Artº 109º CJM em que também conhece da matéria de facto). Daí que os juízes militares dos ramos referidos no Artº 29º-A da LOFTJ só intervenham nos casos em que o STJ funcione como tribunal de instância. Já não nos demais casos em que funcione como tribunal de recurso, restrito a matéria de direito, como é de regra (Artº 26º LOFT).

· Fazer parte
Questão perseguida é estoutra de saber em que termos é que os juízes militares fazem parte do tribunal. O Dr. Jorge Lacão, na sua Constituição Anotada, Texto Editora, 2ª Ed. 1997, p. 128, em anotação ao referido Artº 211º dizia que “A solução, porventura inspirada nos juízes sociais (Artº 207º nº 2), mas neste caso com natureza necessária e não meramente facultativa, assegura um adequado equilíbrio entre a especificidade da instituição militar e o principio da independência dos tribunais”. Sendo que o citado Artº 207º/2 preceitua que “A lei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho……ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos”. Nesta perspectiva os juízes militares acresciam aos juízes togados, funcionando o tribunal com uns e outros à semelhança de com os juízes sociais (Artº 88º LOFTJ). E o tribunal singular porventura à semelhança do Artº 472º/1 CJM antigo, agora em sentido inverso. Não foi este porém, o caminho seguido pelo legislador parlamentar que, recuperando da figura o conteúdo funcional do juiz militar antigo, determinou que o juiz militar actual continua a integrar o próprio tribunal colectivo, onde vai substituir um juiz togado. Sai um juiz togado e entra um juiz militar (Artº 111º e 116º CJM).

· Dois corpos, dois estatutos
Só que a esta solução depara-se algum desconforto constitucional, qual seja o contido no Artº 215º/1 CRP segundo o qual: «Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto».
Um corpo único, um só estatuto… Ora, sendo certo que as varas criminais são tribunais judiciais então ao que agora se assiste é à presença simultânea, em exercício de funções, de dois corpos de juízes, regidos por dois estatutos diferentes. Um corpo de juízes togados, licenciados em direito, com formação judiciária e outro corpo de juízes fardados, licenciados em ciências militares, com formação castrense. E dois Estatutos, um regido pela Lei 21/85 de 30/7, (juízes togados) e outro regido pela Lei 101/2003 de 15/11, (juízes militares). Assim como nos tribunais superiores se assiste à presença de juízes, que não pela via constitucional de recrutamento e de acesso prevista, (nºs 3 e 4 do Artº 215º CRP). Sendo certo que o capítulo constitucional dos juízes dos tribunais judiciais (Artº 215º a 218º CRP) não foi alterado no sentido de acolher o procedimento de substituição proposto pelo novo CJM. E entretanto: nos casos de enxerto cível na acção penal, por via do princípio da adesão obrigatória contido nos Artº 71º e 72º CPP, o corpo militar tem competência cível? (No CJM antigo não havia pedido cível (Artº 311º)).

· Nos termos da Lei
Dir-se-ia que tudo está nos termos da lei. Só que esta remissão constitucional do Artº 211º nº 3 in fine não o é em termos absolutos. O legislador parlamentar terá de conter-se dentro dos limites que, em bloco, lhe estão definidos pelo legislador constitucional. A Assembleia da República no exercício soberano do seu poder legislativo terá de respeitar as normas e princípios constitucionais que ela própria antes aprovara, quando assumira poderes constituintes ou de revisão constitucional. “A validade das leis… depende da sua conformidade com a constituição” - consagra o Artº 3º nº 3 da Lei Fundamental.
Ao prescrever a norma constante do Artº 211º/3 CRP o legislador constitucional teria o seu pensamento conectado com a figura dos juízes sociais e outras contidas no Artº 207º CRP e daí o não ter “mexido” nas normas estatutárias constantes do Artº 215º CRP, porquanto compatíveis entre si (Artº 287º/1 CRP). Por sua vez o legislador parlamentar, anos depois, ao prescrever as normas de organização judiciária e processuais constantes do novo CJM, teria o seu pensamento conectado com as correspondentes normas do velho CJM e por elas influenciado. O resultado é a desconformidade jurídico-constitucional com que se depara. E agora alguém com auctoritas harmoniza isto num ou noutro sentido ou o Tribunal Constitucional terá, porventura, alguma Jurisprudência a proferir (Artº 280º CRP).


Francisco Henriques das Neves
Ex-Juiz de Direito da Comarca de Angra do Heroísmo
Ex-Juiz Auditor do 3º Tribunal Militar de Lisboa

Sunday, October 23

meteorologia

RETÁBULO DA ALMA CENSURADA


"…Mas se acaso, tirana, estrela ímpia,
é culpa o não ter culpa, eu culpa tenho.
Mas se a culpa que tenho não é culpa,
para que me usurpais com impiedade
o crédito, a esposa e a liberdade?"

António José da Silva, O Judeu


Ele chegou à hora marcada. Pontual, como sempre. O ritual, o do costume: abri-lhe a porta do escritório, cumprimentei-o, dirigimo-nos ao gabinete, trocámos as amenidades da praxe. Algo mudara, no entanto. Via-o mais curvado, com o olhar baço dos desesperançados. O fato cinzento evidenciava o uso extremo, e a camisa achava-se puída no colarinho e nos punhos. O relógio automático fora substituído no pulso por um modelo utilitário e anónimo, de plástico. Conheço-o há longos anos, desde os tempos de estágio. Fora um dos primeiros clientes do escritório, e nessa qualidade se mantivera ao longo dos anos. A crise impedira a actualização da avença de há um lustre para cá. Há cerca de um ano, comunicara-me, pesaroso e embaraçado, que não podia manter a avença, não porque estivesse insatisfeito com os serviços prestados, mas porque necessitava de cortar custos. Já o pressentira eu, a meio de acções declarativas à espera de Godot, de execuções frustradas por falta de bens, de impugnações paulianas que se arriscavam a tornar eternas. Continuámos, no entanto, a trabalhar. Menos trabalho, é certo, e menos conforto: os honorários tornaram-se mais exíguos, nalguns casos até simbólicos, as provisões mal davam, as mais das vezes, para as despesas. Paciência, pensei eu, é a função social da Advocacia, e melhores dias virão.
O que hoje o trouxera aqui fora a interposição de uma acção contra uma empresa sedeada em Itália, que fizera terminar o contrato de agência e se recusava a pagar a indemnização de clientela. A pretensão era justiciável e apresentava elevadas probabilidades de êxito, disse-lhe eu, após análise da documentação que me trouxera. Necessário era, para já, proceder à tradução para português dos documentos vertidos em língua estrangeira, a fim de instruir o processo. Vi-o mais confortado. Redigi e entreguei-lhe, como habitualmente, a comunicação de previsão para despesas, aí incluindo os previsíveis custos de expediente, traduções e taxa de justiça inicial. Mil e trezentos euros, rezava o total, dos quais a parte de leão respeitava à taxa de justiça. Ele arqueou as sobrancelhas, com indisfarçável espanto. "Tanto dinheiro, Senhor Doutor!", exclamou. Pois é, a justiça é um bem caro e caprichoso. Torceu e retorceu as mãos, e discorreu, mais para os seus botões do que para mim, sobre a situação aflitiva em que a empresa se encontrava, descapitalizada pela crise, é claro, mas sobretudo pelos créditos em contencioso, aqueles que se iam acumulando, em pó e pastas, no meu arquivo e nas secretarias dos tribunais; pelo IVA que se viu obrigado a entregar ao Estado, muito embora nunca o tivesse recebido dos clientes; pelo IVA que o Estado teria de devolver, não o fazendo nunca atempadamente; pelos consertos dos dois camiões abalroados por uma coluna militar, que esse mesmo Estado, condenado em primeira instância e tendo perdido todos os recursos, insistia em não pagar. "E se recorrêssemos ao apoio judiciário, senhor doutor? Bem vê que a situação da empresa não permite grandes despesas, e assim ficavam também assegurados os seus honorários.", lançou ele, na esperança de que essa fórmula mágica resolvesse o problema. Retorqui-lhe que tal não era possível. A bem da Nação, o legislador interviera, impossibilitando a escolha pelo interessado do Advogado da sua confiança para propositura ou contestação de acção cível, acaso necessitasse que a "res publica" suportasse os respectivos honorários, ainda que tabelados por baixo. Por igual arte, a dispensa do pagamento de taxa de justiça fora igualmente suprimida, excepto para casos extremos de indigência, daqueles que obrigam a dormir nas arcadas dos prédios e a vasculhar os caixotes do lixo. Agora, diz a lei, que é quem mais ordena, a Ordem impõe ao interessado um causídico (e ao causídico o interessado…) segundo critérios não legislados mas definidos por regulamento interno, de resto extremamente elucidativo; quem ainda não esteja reduzido à condição mendicante poderá sempre pagar os encargos do processo em prestações suaves, num regime xerografado dos tempos áureos do crédito ao consumo. Rezam as apologias desta solução inédita que assim se evitam as indignidades dos senhores que chegavam em carros de alta cilindrada ao Tribunal, para litigarem ao abrigo do apoio judiciário. Com a cumplicidade dos respectivos causídicos, supõe-se. Sucede que os causídicos, a esses, diz-lhes respeito representarem os seus clientes e, muito embora já tenham sido legalmente investidos nas improváveis qualidades de funcionários não remunerados dos tribunais e dos correios, não consta que tenham sido igualmente nomeados fiscais para a promoção da virtude e para a proscrição do vício, ou que lhes tenham sido facultados os meios para tal. Acresce que, na penúltima (como na actual) formatação legal da "protecção jurídica", a instrução do processo para o reconhecimento de tal direito cabia à Segurança Social, que presuntivamente deveria aquilatar da real situação patrimonial dos requerentes. Num Estado normal, não se resolve a incompetência do Estado, negando-se aos mais desprotegidos a liberdade de escolha para o exercício de direitos, nem se lhes instila o receio da vinculação perpétua a dívidas para os dissuadir do recurso à justiça. Mas este Estado, já se vê, anda perigosamente à deriva entre a República de San Marcos de Woody Allen e uma Camorra com tiques mediáticos, em que à promoção da justiça interessam sobretudo a supressão das férias judiciais, com a qual se pune essa casta de presuntivos madraços (funcionários judiciais, solicitados, magistrados e advogados); a aproximação à autotutela por via da desjudicialização; a eliminação das vias de recurso; e as necessidades "High Tech", como os futuristas formulários "online" para propositura de acções, uns jumentos cibernéticos e temperamentais, frequentemente emperrados e imunes às sevícias físicas.
Ele partiu, algo desalentado. Disse-me que iria tentar arranjar o dinheiro para a taxa de justiça. As traduções, essas, seriam feitas por duas primas, professoras de línguas. Os meus honorários, seriam pagos um dia, quando as coisas andassem melhor, no limite, quando a Ré lhe pagasse o peticionado.
O dia está a chegar ao fim. Espreito pela janela, e vejo a longa fila de trânsito que me engolirá e me arruinará a temperança e a paciência, caso decida sair já. Decido aguardar. Na estante, espreita-me um pequeno volume dedicado ao expressionismo. Abro-o e folheio-o, enquanto aguardo que a extinção das buzinadelas anuncie a hora propícia para a partida. Detenho-me na página que reproduz "O grito", de Edvard Munch. Tiro uma fotocópia, e junto-a à documentação que ele me deixou. Parece-me apropriado.

João C. Coelho de Lima
Advogado